Direito português
Proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social
Proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social
18-10-1990
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social (revoga a secção VII do capítulo V do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e o Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971). Diário da República. - Série I - n.º 241 (18-10-1990), p. 4317 - 4325. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO do artigo 12.º (Idade dos descendentes), pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
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05-07-2023
Agenda do Trabalho Digno: regulamentação
(1) Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno. Diário da República. - Série I - n.º 129 (05-07-2023), p. 6 - 29.
(2) Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social (revoga a secção VII do capítulo V do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e o Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971). Diário da República. - Série I - n.º 241 (18-10-1990), p. 4317 - 4325. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO do artigo 12.º (Idade dos descendentes), pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
(3) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro / Ministério da Segurança Social e do Trabalho. - Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I-A - n.º 29 (04-02-2004), p. 596 - 604. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO do artigo 21.º (Início do pagamento), pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
(4) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. Diário da República. - Série I - n.º 70 (09-04-2009), p. 2180 - 2187. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 6.º (Reconhecimento do direito), 11.º (Subsídio parental inicial), 12.º (Subsídio parental inicial exclusivo da mãe), 14.º (Subsídio parental inicial exclusivo do pai), 15.º (Subsídio por adoção), 16.º (Subsídio parental alargado), 23.º (Montante dos subsídios), 24.º (Montante mínimo dos subsídios), 25.º (Suspensão), 28.º (Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho e com prestações sociais) e 36.º (Subsídio por assistência a familiares) do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, pelo artigo 4.º e republicação nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
(5) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. - Série I - n.º 70 (09-04-2009), p. 2194 - 2206. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 7.º (Âmbito material), 12.º (Subsídio parental inicial), 13.º (Subsídio parental inicial exclusivo da mãe), 15.º (Subsídio parental inicial exclusivo do pai), 16.º (Subsídio parental alargado), 17.º (Subsídio por adoção), 30.º (Montante do subsídio parental inicial), 32.º (Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas), 33.º (Montante do subsídio parental alargado), 34.º (Montante do subsídio por adoção), 38.º (Montante mínimo), 41.º (Suspensão do período de concessão dos subsídios) e 42.º (Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
(6) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / Assembleia da República. - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Diário da República. - Série i - n.º 117 (20-06-2014), p. 3220 - 3304. LTFP, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, e pela Lei n.º 25/2017, de 30-05. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 17.º (Justificação da doença) e 18.º (Meios de prova) da Lei n.º 35/2014, de 20-06, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
► ALTERAÇÃO dos artigos 4.º (Remissão para o Código do Trabalho), 16.º-A (Disposição geral) [da Parte IV - Segurança e saúde no trabalho], 128.º (Doença no período de férias) e 138.º (Reavaliação da situação de doença) da LTFP, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
► REVOGAÇÃO do o n.º 3 do artigo 128.º (Doença no período de férias) da LTFP, pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
(7.1) Lei n.º 13/2023, de 3 de abril / Assembleia da República. - Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 66 (03-04-2023), p. 2 - 85.
(7.2) Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Diário da República. - Série I - n.º 103 (29-05-2023), p. 13 - 14.
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2023-07-05 / 15:53