Advocacia
Deliberação 5065/2021 CRP - Série II - 31-01-2021
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
23-07-2021
Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados | Delegação de competências
(1.1) Declaração de Retificação n.º 521/2021 CRPOA (Série II), de 8 de Julho / Ordem dos Advogados. - Retifica o Despacho n.º 5065/2021, de 19 de maio. Diário da República. - Série II-E - n.º 142 (23-07-2021), p. 136.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Declaração de Retificação n.º 521/2021
Sumário: Retifica o Despacho n.º 5065/2021, de 19 de maio.
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 5065/2021, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 19 de maio de 2021, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê «Despacho n.º 5065/2021 - Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados» deve ler-se «Deliberação - Sumário: Delegação de competências do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados».
8 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.
314394035
(1.2) Despacho n.º 5065/2021 CRP da Ordem dos Advogados (Série II), de 31 de janeiro de 2021 / Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 97 (19-05-2021), p. 97.
Despacho n.º 5065/2021
Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados.
Delegação de Competências
O Conselho Regional do porto da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 31 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Paulo Pimenta e no Vice-Presidente Paulo Duarte.
b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto, no Presidente Paulo Pimenta, no Vice-Presidente Paulo Duarte e no Vogal Jorge Barros Mendes.
c) A competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes.
d) A competência prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), foi delegada no Vogal Jorge Barros Mendes.
e) A competência prevista na alínea k) do n.º 1 artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - Receber do conselho geral a parte que lhe caiba nas contribuições dos advogados para a Ordem dos Advogados, cobrar diretamente as receitas próprias dos serviços e institutos a seu cargo e autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários; e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes, foi delegada no Presidente Paulo Pimenta, nos Vice-Presidentes Paulo Duarte e Maria Paula Rodrigues, no Tesoureiro Carlos Frutuoso Maia e no Vogal Jorge Barros Mendes, atuando isolada ou conjuntamente.
f) A competência prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, Serviços do Ministério Público, funcionários judiciais e serviços do registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, ao Vogal Fernando Sousa.
g) A competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, às Vogais Maria José Rego e Helena Pedroso. Foi ainda delegada nas Vogais Maria José Rego e Helena Pedroso a representação do Presidente deste Conselho nos Processos de Procuradoria Ilícita.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados desde o dia 21 de janeiro de 2020, pelos Senhores Vogais.
31 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.
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