Direito da União
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
2023-02-15 / 20:20
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
20-12-2013
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
Avaliações de risco, a diferentes níveis de governação e por diferentes intervenientes consoante o caso / Capacidades da rescEU / Fundos pertinentes da União são, por exemplo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, os fundos da política de coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Instrumento de Assistência Técnica, o Horizonte Europa e o Programa LIFE / Medalhas / Objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes / Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil
(1) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual (01/01/2021): 02013D1313 — PT — 01.01.2021 — 003.001/45.
(2) Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27).
(3) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).
(4) Decisão 2014/762/UE de Execução da Comissão, de 16 de outubro de 2014, que estabelece as normas de execução da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e que revoga as Decisões 2004/277/CE, Euratom e 2007/606/CE, Euratom da Comissão [notificada com o número C(2014) 7489] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 6.11.2014, p. 1-45. Versão consolidada atual: 10/04/2019
(5) Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de 16.3.2016, p. 1).
(6) Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia [PE/90/2018/REV/1]. JO L 77I de 20.3.2019, p. 1-15.
(7) Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão (JO L 99 de 10.4.2019, p. 41).
(8) Comunicação «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas», COM (2021) 82 final de 24 de fevereiro de 2021.
(9) Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2021/REV/1]. JO L 185 de 26.5.2021, p. 1-22.
(10) Decisão de Execução (UE) 2021/1956 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativa à criação e organização da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil [notificada com o número C(2021) 7939] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7939]. JO L 399 de 11.11.2021, p. 1-7.
(12) Decisão de Execução (UE) 2022/706 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que estabelece as regras de aplicação da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios e procedimentos de reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União [notificada com o número C(2022) 2884] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2884]. JO L 132 de 6.5.2022, p. 102-106.
(13) Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
(14) Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (JO L 333 de 27.12.2022, p. 164).
(15) Recomendação da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, sobre os objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes [Documento 32023H0215(01)] (2023/C 56/01) [C/2023/400]. JO C 56 de 15.2.2023, p. 1-11.
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15-02-2023
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia: objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes
Avaliações de risco, a diferentes níveis de governação e por diferentes intervenientes consoante o caso
Fundos pertinentes da União são, por exemplo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, os fundos da política de coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Instrumento de Assistência Técnica, o Horizonte Europa e o Programa LIFE
(1) Recomendação da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, sobre os objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes [Documento 32023H0215(01)] (2023/C 56/01) [C/2023/400]. JO C 56 de 15.2.2023, p. 1-11.
ANEXO
Objetivo n.º 1 da União em matéria de resiliência a catástrofes: Antecipar — Melhorar a avaliação dos riscos, a antecipação e o planeamento da gestão dos riscos de catástrofe
Objetivo n.º 2 da União em matéria de resiliência a catástrofes: Preparar — Aumentar a sensibilização e a preparação da população para os riscos
Objetivo n.º 3 da União em matéria de resiliência a catástrofes: Alerta — Reforçar o alerta precoce
Objetivo n.º 4 da União em matéria de resiliência a catástrofes: Responder — Reforçar a capacidade de resposta do Mecanismo de Proteção Civil da União
Objetivo n.º 5 da União em matéria de resiliência a catástrofes: Proteger — Garantir um sistema de proteção civil sólido.
(2) Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27).
(3) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).
(4) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual (01/01/2021): 02013D1313 — PT — 01.01.2021 — 003.001/45.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS, OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1.º
Objetivo geral e objeto
Artigo 36.º
Revogação
A Decisão 2007/162/CE, Euratom e a Decisão 2007/779/CE, Euratom são revogadas. As remissões para as decisões revogadas são consideradas remissões para a presente decisão e devem ser lidas em conformidade com o quadro de correspondência constante do Anexo I da presente decisão.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
ANEXO I
Percentagens de repartição do enquadramento financeiro para execução do Mecanismo da União referido no artigo 19.º, n.º 1-A, e do montante referido no artigo 19.º-A, para o período de 2021 a 2027
ANEXO II
Quadro de correspondência
Decisão do Conselho 2007/162 CE, Euratom | Decisão do Conselho 2007/779 CE, Euratom |
Presente decisão
(5) Comunicação «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas», COM (2021) 82 final de 24 de fevereiro de 2021.
(6) Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
(7) Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (JO L 333 de 27.12.2022, p. 164).
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