Advocacia
Deliberação 227/2020 CG - Série II - 14-02-2020
Conselho Geral da Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
2020-2-14
Delegação de competências em matéria de incompatibilidades e impedimentos
Deliberação n.º 227/2020 (Série II), de 17 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos. Diário da República. - Série II-E - n.º 32 (14-02-2020), p. 121.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 227/2020
Sumário: Delegação de competências do Conselho Geral em matéria de verificação, declaração
e aplicação de incompatibilidades e impedimentos.
O Conselho Geral daOrdem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto daOrdem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui da Silva Leal e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Madalena Alves Pereira, Dr.ª Margarida Simões, Dr.ª Maria Emília Morais Carneiro e Dr. J. França Pitão, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente, as previstas no n.º 5, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do Estatuto daOrdem dos Advogados.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
312961778