Direito da União
Sistemas de gestão da segurança alimentar (SGSA)
16-09-2022
Sistemas de gestão da segurança alimentar (SGSA)
Boas práticas de higiene (BPH)
Medida de controlo
Nível aceitável
Perigo
Perigo significativo
Ponto(s) crítico(s) de controlo (PCC)
Procedimentos baseados nos princípios HACCP ou «HACCP»
Programa(s) de pré-requisitos (PPR)
Programa(s) de pré-requisitos operacionais (PPRO)
Risco
Validação
Verificação
(1) Comunicação da Comissão sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar (2022/C 355/01) [C/2022/5307]. JO C 355 de 16.9.2022, p. 1-58.
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar
(2022/C 355/01)
1 INTRODUÇÃO
Em 2016, a Comissão adotou a Comunicação da Comissão sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem programas de pré-requisitos (PPR) e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade de implementação em determinadas empresas do setor alimentar(«comunicação de 2016»). A comunicação de 2016 proporcionou orientações no seguimento doOverview Report on the State of Implementation of HACCP in the EU and Areas for Improvement, elaborado pelo antigo Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão, após várias missões de averiguação. Antes da comunicação de 2016, foram realizadas consultas exaustivas junto dos Estados-Membros e das partes interessadas.
Desde 2016, foram efetuadas várias revisões da legislação pertinente, p. ex., a introdução do controlo de alergénios e da cultura de segurança dos alimentos no âmbito dos requisitos do Regulamento (CE) n.º 852/2004, pelo Regulamento (UE) 2021/382, e de normas internacionais (por exemplo, a revisão da norma ISO 22000 e dos princípios gerais de higiene alimentar doCodex Alimentariuse a adoção do código de conduta doCodex Alimentariusem matéria de gestão de alergénios alimentares para os operadores de empresas do setor alimentar). A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou uma série de pareceres científicos pertinentes e foi também possível adquirir experiência através da aplicação prática das recomendações.
Por conseguinte, considerou-se adequado proceder a uma revisão da comunicação de 2016.
No âmbito da preparação da revisão, a Comissão reuniu-se várias vezes com peritos dos Estados-Membros, por forma a analisar e a chegar a acordo relativamente a estas questões. Foi igualmente consultado o grupo consultivo para a cadeia alimentar. (...).
(2) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro de 2011, relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal (JO L 242 de 20.9.2011, p. 2).
(5) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais (JO L 131 de 17.5.2019, p. 51).
(7) Regulamento (UE) 2021/382 da Comissão, de 3 de março de 2021, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos (JO L 74 de 4.3.2021, p. 3).