Advocacia
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
2025-03-24 / 15:46
Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015
09-09-2015
Aprovação do Estatuto da Ordem dos Advogados
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Legislação Consolidada (24-11-2021).
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
Índice
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Advogados
- Artigo 3.º Disposições transitórias
- Artigo 4.º Norma revogatória
- Artigo 5.º Entrada em vigor
(1) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Legislação Consolidada (24-11-2021).
(2) Lei n.º 23/2020, de 6 de julho / Assembleia da República. - Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 2 - 3. Alteração dos artigos 15.º, 49.º e 182.º do EOA.
(3) Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos. Diário da República. - Série I - n.º 228 (24-11-2021), p. 9 - 38. Alteração do n.º 2 do artigo 177.º do EOA.
(4) Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo àLei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs23/2020, de 6 de julho, e79/2021, de 24 de novembro, adequando-o ao disposto naLei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pelaLei n.º 12/2023, de 28 de março. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 4 - 30.
►ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação [01-04-2024].
(2) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com aLei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga aLei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e oDecreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325.
► ALTERAÇÃO dos artigos 3.º, 6.º, 9.º, 11.º a 18.º, 20.º a 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º a 35.º, 37.º, 40.º a 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 54.º a 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 79.º, 81.º, 85.º, 104.º, 107.º, 114.º, 115.º, 122.º, 123.º, 138.º, 145.º, 149.º, 155.º, 157.º, 162.º, 163.º, 166.º, 168.º, 180.º, 181.º, 186.º, 189.º, 192.º, 194.º, 195.º, 196.º, 199.º, 201.º, 203.º e 211.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 2.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.
► ADITAMENTO dos artigos 47.º-A (Composição) do conselho de supervisão, 47.º-B (Competência), 47.º-C (Independência), 66.º-A (Atos da profissão de advogado), 69.º-A (Serviços jurídicos em linha), 194.º-A (Taxas aplicáveis ao estágio) e 212.º-A (Sociedades profissionais e multidisciplinares) ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 3.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.
► ALTERAÇÕES SISTEMÁTICAS ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 4.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.
► REVOGAÇÕES: n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 7 do artigo 10.º, o n.º 3 do artigo 13.º, os n.ºs 3 a 7 do artigo 14.º, o n.º 4 do artigo 20.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4 do artigo 44.º, a alínea bb) do n.º 1 do artigo 46.º, a alínea t) do n.º 1 do artigo 54.º, a alínea k) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 55.º, o n.º 5 do artigo 65.º, o artigo 73.º, o n.º 2 do artigo 85.º, o artigo 94.º, o n.º 2 do artigo 181.º, o artigo 200.º, o n.º 2 do artigo 201.º, o artigo 210.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 211.º, o n.º 3 do artigo 212.º, os artigos 213.º a 222.º e a alínea g) do artigo 224.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 6.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.
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