Direito português
Portaria 184-A/2021, de 03-09
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
03-09-2021
Cultura: medidas de apoio no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
(1) Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro / CULTURA. - Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (03-09-2021), p. 34-(2) a 34-(3).
CULTURA
Portaria n.º 184-A/2021
de 3 de setembro
Sumário: Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no
contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria
n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro.
APortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, alterada pelaPortaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril, aprovou o regulamento das medidas de apoio à cultura no contexto de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19.
Este regulamento determinou um leque de medidas e apoios extraordinários dirigidos aos profissionais da cultura e aos agentes culturais, incluindo o Programa Garantir Cultura, dando, assim, cumprimento parcial ao disposto no artigo 252.º daLei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Este programa consiste num apoio financeiro, direto e não concursal, ao trabalho artístico e cultural, contribuindo para mitigar os efeitos mais agudos e imediatos do surto pandémico.
Esta linha de apoio contou com uma adesão significativa, justificando-se, por isso, um esforço adicional direcionado ao setor da cultura, em especial aos profissionais e estruturas sem enquadramento no tecido empresarial, com alargamento das fontes de financiamento mobilizadas para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 252.º daLei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º doDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos n.os 3 e 6 daResolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo àPortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pelaPortaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo àPortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pelaPortaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]
9 - A linha de apoio prevista na subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º é financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus.
Artigo 4.º
[...]
A dotação do Programa Garantir Cultura é de 53 084 559,19 euros, sem prejuízo de reforços de dotação, repartida da seguinte forma:
a) [...]
b) 23 084 559,19 euros, para o subprograma Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 2 de setembro de 2021.
114541925
(2) Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro / CULTURA. - Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 31 - 1.º Suplemento (15-02-2021), p. 21-(2) a 21-(11). Legislação Consolidada (03-09-2021).
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Capítulo II Programa Garantir Cultura
Capítulo III Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura
Capítulo IV Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes
Capítulo V Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural
Capítulo VI Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura
Capítulo VII Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Capítulo VIII Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Capítulo IX Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado