Direito português
Competitividade e Internacionalização
08-04-2022
Competitividade e Internacionalização: 11.ª alteração ao Regulamento Específico
Apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo
Auxílios de minimis para os projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa
Auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 ( mapa de auxílios aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752)
Cofinanciamento
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Fundo Social Europeu (FSE)
Fundos europeus estruturais e de investimento: cinco FEEI, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Projetos de interesse especial têm de demonstrar o efeito de incentivo
Projetos de interesse estratégico têm de demonstrar o efeito de incentivo
Operações no domínio da competitividade e internacionalização no período de programação de 2014-2020
Sistema de apoio a ações coletivas
Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica
Sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública
Sistema de incentivos às empresas
Taxas de financiamento
(1) Portaria n.º 137/2022, de 8 de abril / PLANEAMENTO. - 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 70 (08-04-2022), p. 4 - 104.
PLANEAMENTO
Portaria n.º 137/2022
de 8 de abril
Sumário: 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pelas Portarias n.os 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, e 72/2021, de 30 de março.
A Comissão Europeia, em 19 de abril de 2021, adotou as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, que irá utilizar para apreciar a compatibilidade de todos os auxílios com finalidade regional notificáveis concedidos ou destinados a ser concedidos após 31 de dezembro de 2021, situação que veio determinar a necessidade de aprovação de novo mapa de auxílios regionais, em conformidade com as condições estabelecidas nas orientações, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027.
Neste sentido, e após a aprovação pela Comissão, a 8 de fevereiro de 2022, do mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período em causa, importa proceder à sua adequação ao regime aplicável ao Sistema de Incentivos às Empresas na tipologia de investimento «Inovação Empresarial e Empreendedorismo» para o período de 2022-2023.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 06/2022 da CIC Portugal 2020, de 24 de março, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com o n.º 4 do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pelas Portarias n.os 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, e 72/2021, de 30 de março.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Os artigos 25.º, 27.º, 31.º e 39.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
1 - ...
2 - Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01).
Artigo 27.º
1 - ...
2 - Os projetos de interesse especial e os projetos de interesse estratégico têm de demonstrar o efeito de incentivo, em conformidade com o ponto 5.2 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01), com base em uma de duas formas:
a) ... b) ...
3 - ...
Artigo 31.º
1 - ... a) ... b) ... c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.)
2 - ...
3 - Em qualquer situação a taxa de incentivo não pode ser superior a 75 % nem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na componente não reembolsável.
4 - ...
a) Os incentivos a projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
b) ...
5 - ... 6 - ...
Artigo 39.º
[Enquadramento europeu de auxílios de Estado]
1 - ... a) ...
i) As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, bem como para os projetos que se insiram no setor de construção naval, independentemente da respetiva dimensão;
ii) ...
iii) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para os projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
b) ... c) ... d) ... e) ...
2 - ...»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as alterações ora introduzidas apenas aplicáveis aos projetos que ainda não foram objeto de decisão sobre a concessão de apoio por parte das autoridades de gestão respetiva.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de março de 2022.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação de 2014-2020.
2 - Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste Regulamento são:
a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;
b) Programa Operacional Regional Norte;
c) Programa Operacional Regional Centro;
d) Programa Operacional Regional Lisboa;
e) Programa Operacional Regional Alentejo;
f) Programa Operacional Regional Algarve.
3 - O disposto no presente Regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental.
4 - Em caso de insuficiência das fontes de financiamento indicadas no n.º 1, podem as operações apresentadas ao abrigo do sistema de incentivos às empresas, previsto na parte ii do presente Regulamento, ser financiadas por outras fontes, designadamente reembolsos gerados no atual ou em anteriores períodos de programação.
5 - As condições e regras a observar pelos vários sistemas de incentivos e apoios constantes do presente Regulamento são prorrogadas na sua vigência até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, e do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, sobre os enquadramentos comunitários relativos aos auxílios de Estado.
Artigo 149.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Os auxílios aos polos de inovação, no que se refere às despesas de funcionamento, nomeadamente as relativas a custos de pessoal e administrativos onde se incluem as atividades de animação, prestação ou canalização de serviços especializados, marketing, gestão das instalações, formação, seminários e conferências, respeitam o artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
ANEXO A
Critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão
(a que se referem o n.º 4 do artigo 10.º, o n.º 4 do artigo 95.º, o n.º 4 do artigo 118.º e o n.º 4 do artigo 142.º)
ANEXO H
Situação económico-financeira equilibrada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 106.º)
115162166
(2) Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. - Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 41 - 1.º Suplemento (27-02-2015), p. 2 - 57. Legislação Consolidada (30-03-2021).
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização,
alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pelas Portarias n.os 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, e 72/2021, de 30 de março. REPUBLICAÇÃO pela Portaria n.º 137/2022 , de 8 de abril.
(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.
(4) Regulamento (UE) n.º1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.ºe 108.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8. Versão consolidada atual: 27/07/2020
(5) Regulamento (UE) n.º651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.ºe 108.ºdo Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 187 de 26.6.2014, p. 1-78. Versão consolidada atual: 01/08/2021
(6) Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1407/2013 no que se refere à sua prorrogação e que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 no que se refere à sua prorrogação e aos ajustamentos pertinentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4349]. JO L 215 de 7.7.2020, p. 3-6.