Direito português
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Ligações temáticas
2022-03-23 / 19:20
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Navegação interior: especificações técnicas das notificações eletrónicas
Regulamento de Execução (UE) 2019/1744da Comissão, de 17 de setembro de 2019, relativo às especificações técnicas das notificações eletrónicas para a navegação interior e que revoga o Regulamento (UE) n.° 164/2010 [C/2019/6537]. JO L 273 de 25.10.2019, p. 1-182.
Navios de cruzeiro: interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
(1) Despacho n.º 3298-C/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(5).
(2) Despacho n.º 7595-B/2020 (Série II), de 29 de julho / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 148 - 2.º Suplemento (31-07-2020), p. 249-(2) a 249-(3).
(3) Despacho n.º 9373-D/2020 (Série II), de 30 de setembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 191 - 3.º Suplemento (30-09-2020), p. 501-(2) a 501-(3).
(4) Despacho n.º 11231-C/2020 (Série II), de 12 de novembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 - 2.º Suplemento (13-11-2020), p. 565-(4) a 565-(5).
Normas internacionais de contabilidade, normas internacionais de relato financeiro e interpretações
(1) Regulamento (UE) 2019/2075da Comissão de 29 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade 1, 8, 34, 37 e 38, às normas internacionais de relato financeiro 2, 3 e 6, às interpretações 12, 19, 20 e 22 do Comité de Interpretação das Normas Internacionais de Relato Financeiro e à interpretação 32 do Comité Permanente de Interpretações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8649]. JO L 316 de 6.12.2019, p. 10-18.
(2)Regulamento (UE) 2019/2104da Comissão de 29 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Normas Internacionais de Contabilidade 1 e 8 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8725]. JO L 318 de 10.12.2019, p. 74-78.
(3) Regulamento (UE) 2020/34da Comissão, de 15 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 39 e às Normas Internacionais de Relato Financeiro 7 e 9 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/80].JO L 12 de 16.1.2020, p. 5-12.
Notários | Arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário
(1) Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho / JUSTIÇA. - Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I – n.º 111 (09-06-2021), p. 38-45. Legislação Consolidada (13-12-2021).
► REDAÇÃO do n.º 1 do artigo 23.º «Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação eproduz efeitos a 1 de junho de 2022», conferida pelo artigo 2.º da Portaria n.º 119/2022, de 23 de março.
(2) Portaria n.º 295/2021, de 13 de dezembro / JUSTIÇA. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 19 - 20.
(3) Portaria n.º 119/2022, de 23 de março / JUSTIÇA. - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I - n.º 58 (23-03-2022), p. 4.
Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF): artigo 38.º-A do CPPT
Portaria n.º 233/2019, de 25 de julho / FINANÇAS. - Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Diário da República. - Série I - n.º 141 (25-07-2019), p. 13 - 17.
Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo
(1) Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro / Justiça. - Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 242 (19-12-2017), p. 6637 - 6644. Legislação Consolidada (13-01-2020).
# Artigo 23.º (Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo) [Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
(2) Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas. Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198. Legislação Consolidada (22-10-2019). ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: Artigo 99.º (Contencioso dos procedimentos de massa).
(3) Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro / Justiça. - Altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 3 - 7.
Novo incentivo à normalização da atividade empresarial
(1) Despacho n.º 11119/2021 (Série II), de 4 de novembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Define a forma de cálculo dos prazos previstos na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, no âmbito do novo incentivo à normalização da atividade empresarial. Diário da República. - Série II-C - n.º 220 (12-11-2021), p. 156.
(2) Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(11).
(3) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8). Legislação Consolidada (13-08-2021).
(4) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (13-08-2021).
Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR): coeficientes de atualização das rendas
(1)Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.Diário da República. - Série I - n.º 198 (13-10-2009), p. 7540 - 7550: artigo 11.º (Renda anual), n.º 5.
(2) Aviso n.º 13745/2018 (Série II), de 12 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de1,0115.Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (26-09-2018), p. 26186.
(3) Aviso n.º 15225/2019 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de1,0051.Diário da República. - Série II-C - n.º 188 (01-10-2019), p. 26.
Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)
Arrendatários em situação de especial fragilidade
Assédio no arrendamento
Coeficiente de atualização: artigo 24.º (Coeficiente de actualização)
Fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020
IMA
(1)Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro/ Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (04-04-2019): Título I - Novo Regime do Arrendamento Urbano. Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 65.º (Entrada em vigor) + Anexo - Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil, Capítulo IV Locação, Secção I - Disposições gerais: Artigo 1022.º (Noção) a Artigo 1113.º (Morte do arrendatário).
(2) Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro / Assembleia da República. - Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 30 (12-02-2019), p. 1172. [Legislação Consolidada em 07-03-2019] # Resumo
(3)Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro / Assembleia da República. - Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.Diário da República. - Série I - n.º 30 (12-02-2019), p. 1173 - 1181.
(4) Aviso n.º 13745/2018 (Série II), de 12 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de1,0115.Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (26-09-2018), p. 26186.
(5) Aviso n.º 15225/2019 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de1,0051.Diário da República. - Série II-C - n.º 188 (01-10-2019), p. 26.
(6) Portaria n.º 39/2020, de 5 de fevereiro / Finanças e Infraestruturas e Habitação. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2020), p. 11 - 13.
(7) Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º-T do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do artigo 15.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 94 (14-05-2021), p. 3 - 12.
Número único identificador de processo crime (NUIPC)
(1) Portaria n.º 94/2021, de 29 de abril / JUSTIÇA E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Integra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC). Diário da República. - Série I - n.º 83 (29-04-2021), p. 9 - 10
(2)Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro / Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo. - Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime. Diário da República. - Série I-B - n.º 300 - 1.º Suplemento (30-12-1991), p. 6772-(2) a 6772-(5). Legislação Consolidada (29-04-2021).
NUTS - Nomenclatura estatística comum das unidades territoriais: tipologias territoriais da União (Tercet)
(1) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Última versão consolidada (18-01-2018). 02003R1059 — PT — 18.01.2018 — 010.003 — 1/62.
(2.1) Regulamento (UE) 2017/2391 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (Tercet). JO L 350 de 29.12.2017, p. 1-6.
(2.2) Retificação do Regulamento (UE) 2017/2391 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (Tercet) (JO L 350 de 29.12.2017) [ST/8816/2019/REV/1].JO L 205 de 5.8.2019, p. 33.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/1755da Comissão de 8 de agosto de 2019 que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) [C/2019/5841]. JO L 270 de 24.10.2019, p. 1-56.