Jurisprudência
Ac. STJ 2/2020 (Série I de 26-03-2020)
Supremo Tribunal de Justiça
2020-03-26 / 18:54
Recurso da suspensão da execução da pena de prisão
Assistente desacompanhado do Ministério Público
Pagamento da indemnização
Acórdão do STJ n.º 2/2020(Série I), de 13 de fevereiro de 2020 - Processo n.º 254/13.2JAPDL.L2-A.S1 (Fixação de jurisprudência) / Supremo Tribunal de Justiça. Pleno das secções criminais. - O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada.Diário da República. - Série I - n.º 61 (26-03-2020), p. 6 - 20.
III
Face ao exposto, os juízes que constituem o pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça decidem:
a) Confirmar o acórdão recorrido;
b) Fixar a seguinte jurisprudência:
- O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada.
Sem custas.
Cumpra-se o disposto no n.º 1 do artigo 444.º do CPP.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2020. -Francisco Manuel Caetano(Relator) -Manuel Pereira Augusto de Matos - Carlos Manuel Rodrigues de Almeida - José Luís Lopes da Mota - Maria da Conceição Simão Gomes - Júlio Alberto Carneiro Pereira - António Manuel Clemente Lima - Nuno António Gonçalves - Maria Margarida Blasco Martins Augusto - Maria Teresa Féria Gonçalves de Almeida - Raul Eduardo do Vale Raposo Borges - Manuel Joaquim Braz - Helena Isabel Gonçalves Moniz Falcão de Oliveira - Nuno de Melo Gomes da Silva - Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha(Vencido, aderiu à declaração do Exmo. Sr. Cons.º Santos Cabral) -José António Henrique dos Santos Cabral(Vencido de acordo com declaração junto) -António Pires Henriques da Graça(vencido conforme declaração anexa) -António Joaquim Piçarra(Presidente).