Direito da União
Agência Europeia da Segurança Marítima
2025-12-29 /19:21
Agência Europeia da Segurança Marítima
29-12-2025
Agência Europeia da Segurança Marítima
Regulamento (UE) 2025/2434 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2025, relativo à Agência Europeia da Segurança Marítima e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1406/2002 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2025/INIT]. JO L, 2025/2434, 29.12.2025, pp. 1-29.
Considerandos (1) a (40),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO I
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente regulamento cria a Agência Europeia da Segurança Marítima («Agência»).
A Agência, tal como criada pelo presente regulamento, substitui e sucede à Agência Europeia da Segurança Marítima, tal como criada pelo Regulamento (CE) n.º 1406/2002.
2. O presente regulamento estabelece as regras abrangentes sobre as atribuições, o funcionamento e a governação da Agência.
3. A Agência assiste os Estados-Membros e a Comissão na aplicação e execução efetivas do direito da União em matéria de transporte marítimo em toda a União. Para esse efeito, a Agência coopera com os Estados-Membros e a Comissão e presta-lhes assistência técnica, operacional e científica no âmbito dos objetivos e atribuições da Agência estabelecidos no artigo 2.oe nos capítulos II e III.
4. Ao prestar a assistência a que se refere o n.º 3, a Agência apoia, em especial, os Estados-Membros e a Comissão na aplicação dos atos jurídicos pertinentes da União e na contribuição para a eficiência global do tráfego e do transporte marítimos, tal como estabelecido no presente regulamento, a fim de facilitar a consecução dos objetivos da União no domínio do transporte marítimo.
5. A assistência prestada pela Agência e as atribuições previstas nos artigos 4.ºa 11.ºnão prejudicam os direitos e as responsabilidades dos Estados-Membros.
Artigo 2.º
Objetivos da Agência
1. Os principais objetivos da Agência são assegurar um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima que vise reduzir o mais possível os acidentes, um nível elevado, uniforme e eficaz de proteção do transporte marítimo, a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos navios e a sustentabilidade ambiental do setor marítimo, bem como a prevenção e o combate à poluição causada por navios e o combate à poluição marinha causada por instalações petrolíferas e gasíferas.
2. Outros objetivos da Agência são apoiar a digitalização e a redução dos encargos administrativos no setor marítimo, facilitando a transmissão eletrónica de dados, e apoiar a simplificação e a disponibilização de sistemas e serviços integrados de vigilância marítima e de conhecimento da situação marítima à Comissão e aos Estados-Membros.
(...)
Artigo 40.º
Disposições transitórias
1. Em derrogação do artigo 15.ºdo presente regulamento, os membros do Conselho de Administração nomeados nos termos do Regulamento (CE) n.º 1406/2002 antes de 18 de janeiro de 2026 permanecem em funções na qualidade de membros do Conselho de Administração até ao termo do seu mandato, sem prejuízo do direito de cada Estado-Membro nomear um novo representante.
2. O diretor executivo nomeado com base no artigo 16.ºdo Regulamento (CE) n.º 1406/2002 permanece afetado ao cargo de diretor executivo com as funções e responsabilidades previstas no artigo 22.ºdo presente regulamento.
3. A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica os contratos de trabalho em vigor em 18 de janeiro de 2026.
Artigo 41.º
Revogação
O Regulamento (CE) n.º 1406/2002 é revogado.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(1) JO C, C/2023/873, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/873/oj.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 12 de março de 2024 (JO C, C/2025/1026, 27.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1026/oj) e posição do Conselho em primeira leitura de 13 de outubro de 2025 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Posição do Parlamento Europeu de 13 de novembro de 2025 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(3) Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 208 de 5.8.2002, pp. 1-9.Versão consolidada atual: 06/10/2016
► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1406/2002, de 27-06-2002, pelo artigo 41.º do Regulamento (UE) 2025/2434, de 26-11-2025
(4) Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa à garantia do cumprimento das normas internacionais em matéria de poluição por navios e à previsão de sanções administrativas por crimes de poluição (JO L 255 de 30.9.2005, p. 11, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2005/35/oj).
(5) Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2009/16/oj).
(6) Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 28.5.2009, p. 114, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2009/18/oj).
(7) Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (JO L 131 de 28.5.2009, p. 132, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2009/21/oj).
(8) Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.odo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj).
(9) Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009. relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (JO L 131 de 28.5.2009, p. 11, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2009/391/oj).
(10) Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2019/883/oj).
(11) Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha) (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2008/56/oj).
(12) Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (JO L 132 de 21.5.2016, p. 58, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2016/802/oj).
(13) Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 55, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2015/757/oj).
(14) Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE (JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj).
(15) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj).
(16) Regulamento (CE) n.o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias (JO L 129 de 29.4.2004, p. 6, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2004/725/oj).
(17) Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2002/59/oj).
(18) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2021/696/oj).
(19) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj).
(20) Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2019/473/oj).
(21) Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (JO L 248 de 18.9.2013, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2013/883/oj).
(22) JO L 136 de 31.5.1999, p. 15, ELI:http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/1999/531/oj.
(23) Diretiva 98/41/CE do Conselho, de 18 de junho de 1998, relativa ao registo das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da Comunidade (JO L 188 de 2.7.1998, p. 35, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/1998/41/oj).
(24) Diretiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (JO L 123 de 17.5.2003, p. 22, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2003/25/oj).
(25) Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (JO L 163 de 25.6.2009, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2009/45/oj).
(26) Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 131 de 28.5.2009, p. 47, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2009/15/oj).
(27) Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2014/90/oj).
(28) Diretiva (UE) 2022/993 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 169 de 27.6.2022, p. 45, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2022/993/oj).
(29) Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2013/1313/oj).
(30) Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (JO L 330 de 10.12.2013, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1257/oj).
(31) Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE (JO L 198 de 25.7.2019, p. 64, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1239/oj).
(32) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/1968/259(1)/oj.
(33) Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj).
(34) Regulamento n.o 1 do Conselho que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/1958/1(1)/oj).
(35) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).
(36) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(37) Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa à segurança na Comissão (JO L 72 de 17.3.2015, p. 41, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2015/443/oj).
(38) Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2015/444/oj).
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