Advocacia
Deliberação 898-A/2023 CG - Série II - 11-09-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
SETEMBRO 2023
Texto integral dos atos
11-09-2023
Tabela de Emolumentos e Preços da Ordem dos Advogados
(1) Deliberação n.º 898-A/2023(Série II), de 6 de setembro / Ordem dos Advogados. - Altera a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, alterada e republicada pela Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, Diário da República. -Série II-E - n.º 176 - 1.º Suplemento (11-07-2023), p. 2 - 5.
(2) Deliberação n.º 2597/2009 (Série II), de 31 de agosto / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 20 de julho de 2009, que procede à alteração e republicação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 177 (11-09-2009), p. 37374 - 37375.
(3)Deliberação n.º 3275/2009(Série II), de17 de novembro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados, aprovada em sessão plenária de 31 de Agosto de 2009, que procede à alteração da tabela de emolumentos e preços. Diário da República. -Série II - n.º 238 (10-12-2009), p. 49897.
(4)Deliberação n.º 295/2010(Série II), de 1 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral, aprovada em sessão plenária de 22 de janeiro de 2010, que procede à alteração da Tabela de Emolumentos e Preços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 26 (08-02-2010), p. 6053.
(5)Deliberação n.º 1271/2010(Série II), de 12 de julho / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral aprovada em sessão plenária de 2 de julho de 2010 que procede à alteração e republicação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 140 (21-07-2010), p. 39364 - 39365.
(6.1)Deliberação n.º 855/2011(Série II), de 22 de março / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral aprovada em sessão plenária de 11 de março de 2011 - alteração da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 63 (30-03-2011), p. 15006 - 15007.
(6.2) Acórdão n.º 241/2015 (Série II), de 29 de abril - Processo n.º 830/14 - 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 1 e 3 da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 855/2011 (verbas a pagar pelos estagiários inscritos no 1.º Curso de Estágio de 2011). . Diário da República. - Série II - n.º 109/2015 (05-06-2015), p. 14755 - 14765.
(7.1)Deliberação n.º 2089/2011(Série II), de 25 de outubro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em sessão plenária de 21 de outubro de 2011 que altera e republica a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 210 (02-11-2011), p. 43387 - 43388.
(7.2) Deliberação n.º 992/2012 (Série II), de 9 de julho / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 11 de maio de 2012 que altera o disposto no n.º 1.3, sob a epígrafe 1 - Quotas, da Tabela de Emolumentos e Preços, publicada em anexo à Deliberação n.º 2089/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2011. Diário da República. - Série II n.º 136 (16-07-2012), p. 25023 - 25024.
(8) Deliberação n.º 992/2012 (Série II), de 9 de julho / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 11 de maio de 2012 que altera o disposto no n.º 1.3, sob a epígrafe 1 - Quotas, da Tabela de Emolumentos e Preços, publicada em anexo à Deliberação n.º 2089/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2011. Diário da República. - Série II n.º 136 (16-07-2012), p. 25023 - 25024.
(9) Deliberação n.º 1400/2012 (Série II), de 2 de outubro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 4 de setembro de 2012, que fixa o preço a pagar pelos advogados que requeiram a emissão de certificado digital não renovado ou revogado, aditando o n.º 6.4 sob a epígrafe 6 - Informática, à Tabela de Emolumentos e Preços, publicada em anexo à Deliberação n.º 2089/2011, de 2 de novembro de 2011, com as alterações constantes da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho. Diário da República. - Série II - n.º 196 (10-10-2012), p. 33833.
(10) Deliberação n.º 1074/2014 (Série II), de 6 de maio / Ordem dos Advogados. - Altera a redação dos números 4.3 e 4.4 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II - n.º 91 (13-05-2014), p. 12495 - 12495.
(11)Deliberação n.º 2332-A/2015(Série II), de 23 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em 21 de dezembro de 2015 que altera e republica a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 252 - 1.º Suplemento (28-12-2015), p. 2 - 3.
(12)Deliberação n.º 869/2016(Série II), de12 de maio / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em 29 de abril de 2016 que, altera a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II - n.º 99 (23-05-2016), p. 16062.
(13) Deliberação n.º 1142/2018 (Série II), de 3 de outubro / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 7 de junho de 2018, que determina a alteração e republicação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. -Série II-E - n.º 199 (16-10-2018), p. 27730-27731.
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11-09-2023
Tabela de Emolumentos e Preços da Ordem dos Advogados
Deliberação n.º 898-A/2023 OA (Série II), de 6 de setembro / Ordem dos Advogados. - Altera a Tabela de Emolumentos e Preços. Diário da República. - Série II-E - n.º 176 - 1.º Suplemento (11-09-2023), p. 2 - 5.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 898-A/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação n.º 2332 -A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio, e da Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro:
1 - Proceder à alteração da redação do ponto 8 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados sob a epígrafe «Estágios iniciados após a Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro», que passa a ter a seguinte redação:
«8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 500,00;
8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 450,00;
8.3 - Mudança de patrono - 50,00;
8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação:
8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00;
8.4.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;
8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação.
8.5 - Mudança de nome abreviado - 10,00;
8.6 - Prorrogação de estágio - 50,00;
8.7 - Transferência de centro regional de estágio:
8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;
8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00;
8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio - 500,00;
8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição - 500,00;
8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão) - 150,00.»
2 - Foi ainda deliberado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados que os candidatos a Advogado Estagiário poderão requerer o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela inscrição nos seguintes termos:
a) Pagamento inicial de 200,00 no ato de inscrição;
b) Pagamento faseado do restante valor em três prestações, iguais e sucessivas de 250,00, sendo a última prestação paga até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação.
3 - As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, entrarão imediatamente em vigor, sendo aplicáveis ao Curso de Estágio de 2023 e subsequentes.
4 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação n.º 2332-A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio e da Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro, com a redação introduzida pela presente Deliberação.
6 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Preços
|
Em euros |
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|
1 - Quotas: |
|
|
1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição... |
37,50 |
|
1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição... |
18,75 |
|
1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar (conforme Deliberação n.º 992/2012 de 16 de julho) |
37,50 |
|
1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia... |
37,50 |
|
1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição |
18,75 |
|
1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) |
37,50 |
|
2 - Estágio: |
|
|
2.1 - Inscrição de advogado estagiário: |
|
|
2.1.1 - A pagar no ato de inscrição inicial... |
700,00 |
|
2.1.2 - (Revogado.) |
|
|
2.1.3 - (Revogado.) |
|
|
2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final de avaliação e agregação |
150,00 |
|
2.2 - Mudança de patrono... |
50,00 |
|
2.3 - (Revogado.) |
|
|
2.4 - (Revogado.) |
|
|
2.5 - (Revogado.) |
|
|
2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido): |
|
|
2.6.1 - (Revogado.) |
|
|
2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área... |
37,50 |
|
2.6.3 - Da informação de Estágio... |
37,50 |
|
2.7 - Repetição do exame escrito nacional... |
50,00 |
|
2.8 - Repetição da prova oral... |
50,00 |
|
2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação... |
25,00 |
|
2.10 - Mudança de nome abreviado... |
10,00 |
|
2.11 - Prorrogação de estágio... |
50,00 |
|
2.12 - Transferência de centro regional de estágio: |
|
|
2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)... |
50,00 |
|
2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)... |
15,00 |
|
3 - Inscrição e outros serviços: |
|
|
3.1 - Inscrição de advogado... |
300,00 |
|
3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade... |
300,00 |
|
3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia... |
500,00 |
|
3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia... |
300,00 |
|
3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito... |
300,00 |
|
3.6 - Declarações... |
5,00 |
|
3.7 - Certidões... |
5,00 |
|
3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda... |
0,50 |
|
3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição... |
75,00 |
|
3.10 - Segunda via de cédula profissional... |
25,00 |
|
3.11 - Cartão de advogado comunitário... |
100,00 |
|
3.12 - Cartão de empregado forense... |
25,00 |
|
3.13 - Renovação do cartão de empregado forense... |
20,00 |
|
3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento n.º 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de agosto, com a redação do Regulamento n.º 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de maio - artigo 23.º - valor do pedido: |
|
|
Até (euro) 1250... |
100,00 (*) |
|
Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2.500... |
200,00 (*) |
|
Superior a (euro) 2.500 e até (euro) 7.500... |
300,00 (*) |
|
Superior a (euro) 7.500 e até (euro) 25.000... |
400,00 (*) |
|
Superior a (euro) 25.000 e até (euro) 50.000... |
500,00 (*) |
|
Superior a (euro) 50.000... |
750,00 (*) |
|
4 - Sociedades de advogados: |
|
|
4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão... |
375,00 |
|
4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados... |
225,00 |
|
4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da sede)... |
225,00 |
|
4.4 - Outras comunicações... |
225,00 |
|
4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional... |
225,00 |
|
4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia |
500,00 |
|
5 - Biblioteca: |
|
|
5.1 - Fotocópias/impressões (cada): |
|
|
1 a 40... |
0,10 (*) |
|
1 a 100... |
0,15 (*) |
|
1 a (maior que) 100... |
0,20 (*) |
|
5.2 - Impressões a cores... |
0,20 (*) |
|
5.3 - Gravação de CD-ROM... |
3,03 (*) |
|
5.4 - Digitalização de textos (cada página)... |
0,30 (*) |
|
5.5 - Download (cada página)... |
0,20 (*) |
|
5.6 - Encadernações (de argolas)... |
1,82 (*) |
|
5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos)... |
20,00 |
|
6 - Informática: |
|
|
6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada): |
|
|
6.1.1 - Para todos os advogados... |
403,33 (*) |
|
6.1.2 - Para um universo específico... |
504,17 (*) |
|
6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas)... |
504,17 (*) |
|
6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional)... |
30,25 (*) |
|
6.3 - Certificados para sociedades (cada)... |
15,13 (*) |
|
6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado... |
15,13(*) |
|
7 - Atribuição do título de advogado especialista: |
|
|
7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista... |
150,00 |
|
7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respetivo averbamento no processo individual de advogado... |
150,00 |
|
7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades... |
150,00 |
|
8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro: |
|
|
8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição... |
500,00 |
|
8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação... |
450,00 |
|
8.3 - Mudança de patrono... |
50,00 |
|
8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação: |
|
|
8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita... |
50,00 |
|
8.4.2 - Por cada área da prova escrita... |
37,50 |
|
8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação. |
|
|
8.5 - Mudança de nome abreviado... |
10,00 |
|
8.6 - Prorrogação de estágio... |
50,00 |
|
8.7 - Transferência de centro regional de estágio: |
|
|
8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)... |
50,00 |
|
8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)... |
50,00 |
|
8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio... |
500,00 |
|
8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição... |
500,00 |
|
8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão)... |
150,00 |
(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.
316821208
/// Jurisprudência ///
29-04-2015
Tabela de Emolumentos e Preços
Inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 3 da Deliberação n.º 855/2011 do Conselho Geral
Violação do princípio da proteção da confiança legítima
(1) Acórdão n.º 241/2015 (Série II), de 29 de abril - Processo n.º 830/14 - 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 1 e 3 da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 855/2011 (verbas a pagar pelos estagiários inscritos no 1.º Curso de Estágio de 2011). Diário da República. - Série II - n.º 109/2015 (05-06-2015), p. 14755 - 14765.
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não conhecer do objeto dos recursos na parte respeitante aos artigos 22.º, 23.º e 24.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Regulamento Nacional de Estágio aprovado pelo Regulamento n.º 52-A/2005, da Ordem dos Advogados, e publicado no DR II, de 1 de agosto de 2005;
b) Não conhecer do objeto do recurso interposto pelo Ministério Público na parte respeitante às normas das Deliberações do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.os 2597/2009 e 2089/2011, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, de 11 de setembro de 2009 e de 2 de novembro de 2011, que, alterando a Tabela de Emolumentos e Preços Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 303/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2006, fixaram novos emolumentos;
c) Julgar inconstitucionais, por violação do princípio da proteção da confiança legítima ínsito no princípio do Estado de direito democrático consignado no artigo 2.º da Constituição, as normas dos n.os 1 e 3 da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 855/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2011, segundo as quais os estagiários inscritos no 1.º Curso de Estágio de 2011 têm de pagar: (i) 700,00 (euro), até à realização da prova de aferição prevista no artigo 19.º do referido Regulamento Nacional de Estágio (cf. o n.º 2.1.2. da referida Tabela de Emolumentos e Preços, com a redação dada pelo n.º 1 da citada Deliberação n.º 855/2011); e (ii) 650,00 (euro), até ao ato de inscrição no exame final de avaliação e agregação previsto no artigo 33.º do mesmo Regulamento (cf. o n.º 2.1.3 da mesma Tabela, com a redação dada pelo n.º 1 da Deliberação n.º 855/2011);
E, em consequência,
d) Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Sem custas (artigo 4.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, alínea b), do Regulamento das Custas Judiciais, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro).
Lisboa, 29 de abril de 2015. - Pedro Machete, relator. - João Cura Mariano - Fernando Vaz Ventura (vencido quanto ao conhecimento conforme declaração junta) - Ana Guerra Martins (vencida quanto ao conhecimento, conforme declaração de voto do Senhor Conselheiro Fernando Ventura) - Joaquim de Sousa Ribeiro.
(2) Deliberação n.º 855/2011 (Série II), de 22 de março / Ordem dos Advogados. - Deliberação do conselho geral aprovada em sessão plenária de 11 de março de 2011 - alteração da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II - n.º 63 (30-03-2011), p. 15006 - 15007.
19-06-2014
Emolumentos e Regulamento Nacional de Estágio
Constituição: artigo 47.º, n.º 1
RNE: artigos 22.º e 24.º, n.ºs 1, 3 e 4.
Violação do princípio da proteção da confiança legítima
(1) Acórdão TCA, Processo n.º 10823/14, de 19 de junho de 2014 / Tribunal Central Administrativo Sul. Paulo Pereira Gouveia, relator. - Os novos emolumentos resultantes da Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, quando conjugados com as novas regras criadas pela O.A. em Dezembro de 2009 e constantes dos artigos 22.º e 24.º /1/3/4 do R.N.E., violam o princípio constitucional da Tutela da Confiança e a máxima da Proporcionalidade Jurídica: os novos emolumentos não poderiam ser lealmente aplicados a quem já estava inscrito nos termos legais (como os ora aa.) e são manifestamente exagerados ou desproporcionados na sua relação com o direito previsto no artigo 47º/1 da Constituição. Bases de jurisprudência da DGSI | JTCA.
III. DECISÃO
Por tudo quanto vem de ser exposto e de harmonia com o disposto nos arts. 202.º/1-2 e 205.º/2 da Constituição, acordam os Juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul em
- Conceder provimento ao recurso,
- Eliminar o n.º 7 da factualidade provada e
- Condenar a O.A. a:
a) Reembolsar, no prazo de 60 dias seguidos, os Autores que foram admitidos a exame, pelo excesso de emolumentos pagos pela realização do mesmo, face ao devido antes da nova tabela,
b) Aprazar, no prazo de 60 dias seguidos, novas datas, no prazo de 120 dias seguidos, para a realização de testes escritos que constituem a prova de aferição por parte daqueles Autores que não foram admitidos a fazê-lo nos dias 18, 20 e 22 de Julho de 2011 por falta de pagamento de emolumentos, sem que tal prejudique o tempo total do respectivo estágio,
c) Admitir que os Autores repitam, por uma única vez, os testes escritos em caso de reprovação, sem que para o efeito tenham de se reinscrever na fase inicial do curso de estágio,
d) Admitir a reinscrição dos Autores em cursos de estágio, como antes do regulamento de Dezembro de 2009, em caso de reprovação na repetição do exame de aferição da fase inicial.
Custas a cargo da recorrida, sendo que, não revelando os autos grande e especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da Tabela I-B anexa ao Regulamento Custas Processuais. Mantém-se o valor do processo para efeitos tributários. (Acórdão processado com recurso a meios informáticos, tendo sido revisto e rubricado pelo relator)
Lisboa, 19-6-14 (Paulo H. Pereira Gouveia, relator)
(2) Deliberação n.º 3333-A/2009 (Série II), de 14 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, aprovada em sessão plenária de 28 de Outubro e de 10 de Dezembro de 2009, que altera e republica o Regulamento Nacional de Estágio. Diário da República. - Série II - n.º 242 - 1.º Suplemento (16-12-2009), p. 2 - 13.
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2023-09-11 / 09:23