Direito da União
Segurança nuclear na União Europeia
19-02-2020
Segurança nuclear na União Europeia | TCE
Relatório Especial 03/2020 do Tribunal de Contas Europeu: «A Comissão contribui para a segurança nuclear na UE, mas são necessárias atualizações» (2020/C 56/05). JO C 56 de 19.2.2020, p. 5: O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
I. Comunicado de Imprensa. Luxemburgo, 14 de fevereiro de 2020. - A Comissão cumpriu as suas responsabilidades na segurança nuclear ao abrigo do Tratado Euratom, mas são possíveis algumas melhorias, afirma o Tribunal de Contas Europeu.
II. Relatório Especial 03/2020 do TCE, de 14 de fevereiro de 2020 «A Comissão contribui para a segurança nuclear na UE, mas são necessárias atualizações», apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE. PDF - 922 KB, 46 p. ISBN: 978-92-847-2334-8 - ISSN: 1977-5822 - doi: 10.2865/487546 QJ-AB-20-002-PT-N
«A responsabilidade pela segurança nuclear é, em primeira instância, dos titulares das licenças das instalações nucleares e das autoridades nacionais. Nesta matéria, a Comissão tem as responsabilidades específicas de elaborar o quadro jurídico da Euratom e supervisionar a sua transposição nos Estados-Membros, verificar as instalações dos Estados-Membros para o controlo da radioatividade e a compatibilidade dos investimentos no setor nuclear com o Tratado Euratom. O Tribunal conclui que, de um modo geral, a Comissão utilizou adequadamente estas competências e contribuiu para a segurança nuclear na UE.
As recomendações do Tribunal incidem no papel da Comissão no acompanhamento da transposição das diretivas Euratom, no quadro em que emite os pareceres sobreinvestimentos no setor nuclear e na abordagem que aplica ao elaborar os pareceres e realizar as verificações das instalações de controlo da radioatividade». Tribunal de Contas Europeu.
Biblioteca da Ordem dos Advogados boa@cg.oa.pt
2022-09-30 / 16:22