Advocacia
Deliberação 651/2023 CG - Série II - 26-06-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
JUNHO 2023
Texto integral dos atos
26-06-2023
Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados
Fundo fixo de caixa
Reembolso de portagens ou estacionamento
(1) Deliberação n.º 651/2023 (Série II), de 31 de maio / Ordem dos Advogados. - Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, altera o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 122 (26-06-2023), p. 81 - 82.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 651/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 27 e 28 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023:
Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 32.º
[Fundo Fixo de Caixa]
1 - ... 2 - ... 3 - ...
4 - O fundo de caixa é constituído por despacho do órgão competente para autorizar despesa, ou com competência delegada, e não pode ter um valor superior a € 1.500.
5 - ... 6 - ...
Artigo 35.º
[Ajudas de Custo e Deslocações]
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ...
13 - O reembolso de portagens ou estacionamento é feito através da apresentação de documento original de suporte da despesa emitido à OA pelo prestador do serviço."
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
As alterações introduzidas aos artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, têm efeitos reportados a 17 de janeiro de 2023.
31 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316529236
(2) Regulamento n.º 926/2021(Série II), de 15 de outubro / Ordem dos Advogados. - Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados aprovado em sessão plenária do conselho geral de 17 de setembro de 2021. Diário da República. -Série II-E - n.º 206 (22-10-2021), p. 376 - 392.
► ALTERAÇÃO pela Deliberação n.º 84/2023(Série II), de 27-12-2022, e pela Deliberação n.º 651/2023 (Série II), de 31 de maio.
(3) Deliberação n.º 84/2023(Série II), de 27 de dezembro de 2022 / ORDEM DOS ADVOGADOS. Conselho Geral. - Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, altera e republica o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021. Diário da República. -Série II-E - n.º 12 (17-01-2023), p. 66 - 91.
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