Jurisprudência
Ac. STJ 6/2018 (Série I de 14-11-2018)
Supremo Tribunal de Justiça
2018-11-14
Emissões poluentes: contraordenações graves (não é aplicável a admoestação prevista no artigo 51.º do Regime Geral)
(1) Acórdão do STJ n.º 6/2018 (Série I), de 26 de setembro de 2018 - Processo n.º 215/15.7T8ACB.C1-A. S1 - Recurso extraordinário de fixação de jurisprudência / Supremo Tribunal de Justiça. Pleno das Secções Criminais. - A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04. Diário da República. - Série I - n.º 219 (14-11-2018), p. 5306 - 5315.
(2)Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro/ Ministério da Justiça. - Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. Diário da República. - Série I - n.º 249 (27-10-1982), p. 3552 - 3563: Artigo 51.º (Admoestação)
(3)Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril/ Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. - Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações . Diário da República. - Série I - n.º 80 (03-04-2004), p. 2136 - 2149: Artigo 34.º (Contra-ordenações e coimas), n.º 2. [Revogado a partir de 01-07-2018]