Direito da União
Política Comum das Pescas
Política Comum das Pescas
22-12-2009
Política Comum das Pescas
Quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais
(1) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006. JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual (10-07-2024).
(2) Comunicação da Comissão relativa às orientações para a dedução de quotas, ao abrigo do artigo 105.º, n.ºs 1, 2 e 5, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, e que substitui a Comunicação 2012/C 72/07 (2022/C 369/03) (JO C 369 de 27.9.2022, p. 3).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, de 8 de Abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. JO L 112 de 30.4.2011, p. 1-153. Versão consolidada atual (04/02/2020): 02011R0404 — PT — 04.02.2020 — 004.001 — 1/174.
(4) Recomendação 19-05 da CICTA relativa ao estabelecimento de programas de reconstituição do espadim-azul e do espadim-branco/espadim-peto. https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2019-05-e.pdf.
(5) Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana. Diário da República. - Série I - n.º 72 (13-04-2020), p. 3 - 85.
(6) Recomendação 21-01 da CICTA, que substitui a Recomendação 19-02, que substitui a Recomendação 16-01 sobre um programa plurianual de conservação e de gestão de tunídeos tropicais. https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-01-e.pdf.
(7) Recomendação 22-03 da CICTA, que substitui a Recomendação Suplementar 21-02, que prorroga e altera a Recomendação 17-02 para a conservação do espadarte do Atlântico Norte.https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-03-e.pdf.
(8) Regulamento (UE) 2022/2090 do Conselho, de 27 de outubro de 2022, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2022/109 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 281 de 31.10.2022, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2090/oj).
(9) Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/194/oj).
(10) Regulamento (UE) 2023/195 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes e que altera o Regulamento (UE) 2022/110 no respeitante às possibilidades de pesca para 2022 aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro (JO L 28 de 31.1.2023, p. 220, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/195/oj).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão, de 24 de agosto de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 devido a sobrepesca nos anos anteriores (JO L 210 de 25.8.2023, p. 23, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1661/oj).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2023/2480 da Comissão, de 10 de novembro de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão (JO L, 2023/2480, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2480/oj).
(13) Regulamento (UE) 2023/2638 do Conselho, de 20 de novembro de 2023, que fixa, para 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L, 2023/2638, 22.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2638/oj).
(14) Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/257, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/257/oj).
(15) Regulamento (UE) 2024/259 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L, 2024/259, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/259/oj).
(16) Regulamento de Execução (UE) 2024/2407 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca nos anos anteriores [C/2024/6392]. JO L, 2024/2407, 16.9.2024, p. 1-6.
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16-09-2024
Quotas de pesca fixadas para 2024
Deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca nos anos anteriores
Política Comum das Pescas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2407 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca nos anos anteriores [C/2024/6392]. JO L, 2024/2407, 16.9.2024, p. 1-6.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
As quotas de pesca fixadas para 2024 nos Regulamentos (UE) 2023/194, (UE) 2023/2638, (UE) 2024/257 e (UE) 2024/259 são diminuídas em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(1) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009 , que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006. JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual (10-07-2024).
(2) Regulamento (UE) 2022/2090 do Conselho, de 27 de outubro de 2022, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2022/109 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 281 de 31.10.2022, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2090/oj).
(3) Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/194/oj).
(4) Regulamento (UE) 2023/195 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes e que altera o Regulamento (UE) 2022/110 no respeitante às possibilidades de pesca para 2022 aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro (JO L 28 de 31.1.2023, p. 220, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/195/oj).
(5) Regulamento (UE) 2023/2638 do Conselho, de 20 de novembro de 2023, que fixa, para 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L, 2023/2638, 22.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2638/oj).
(6) Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/257, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/257/oj).
(7) Regulamento (UE) 2024/259 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L, 2024/259, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/259/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão, de 24 de agosto de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 devido a sobrepesca nos anos anteriores (JO L 210 de 25.8.2023, p. 23, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1661/oj).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2023/2480 da Comissão, de 10 de novembro de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão (JO L, 2023/2480, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2480/oj).
(10) Comunicação da Comissão relativa às orientações para a dedução de quotas, ao abrigo do artigo 105.o, n.os 1, 2 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, e que substitui a Comunicação 2012/C 72/07 (2022/C 369/03) (JO C 369 de 27.9.2022, p. 3).
(11) Recomendação 21-01 da CICTA, que substitui a Recomendação 19-02, que substitui a Recomendação 16-01 sobre um programa plurianual de conservação e de gestão de tunídeos tropicais.https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-01-e.pdf.
(12) Recomendação 22-03 da CICTA, que substitui a Recomendação Suplementar 21-02, que prorroga e altera a Recomendação 17-02 para a conservação do espadarte do Atlântico Norte.https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-03-e.pdf.
(13) Recomendação 19-05 da CICTA relativa ao estabelecimento de programas de reconstituição do espadim-azul e do espadim-branco/espadim-peto.https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2019-05-e.pdf.
ANEXO
DEDUÇÕES DAS QUOTAS DE PESCA PARA O ANO DE 2024 REFERENTES A UNIDADES POPULACIONAIS QUE FORAM SOBRE-EXPLORADAS
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13-11-2023
Deduções das quotas para certas unidades populacionais em 2023
Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/2480 da Comissão, de 10 de novembro de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão [C/2023/7494]. JO L, 2023/2480, 13.11.2023, p. 1-9.
ANEXO I
Deduções das quotas de pesca para o ano de 2023 a aplicar a outras unidades populacionais
ANEXO II
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Deduções das quotas de pesca para o ano de 2023 referentes a unidades populacionais que foram sobre-exploradas
(2) Regulamento (UE) 2021/91 do Conselho, de 28 de janeiro de 2021, que fixa para 2021 e 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, as possibilidades de pesca aplicáveis para os navios de pesca da União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 20).
(3) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006. JO L 343 de 22.12.2009, p. 1—50. Última versão consolidada: 14/08/2019
► APLICAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro , nomeadamente o artigo 105.º (Dedução de quotas), n.ºs 1, 2, 3 e 5.
(4) Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).
(6) Recomendação 21-01 da CICTA, que substitui a Recomendação 19-02, que substitui a Recomendação 16-01 sobre um programa plurianual de conservação e de gestão de tunídeos tropicais. Nesta base, as deduções — incluindo as resultantes dos fatores de multiplicação aplicáveis — devido à sobrepesca por Portugal, estabelecida em 2022, da unidade populacional de atum-patudo no oceano Atlântico (BET/ATLANT) geridas pela CICTA, só devem ser aplicadas em 2024.
(5) Regulamento (UE) 2021/1888 do Conselho, de 27 de outubro de 2021, que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2021/92 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 384 de 29.10.2021, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2022/109 do Conselho, de 27 de janeiro de 2022, que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 21 de 31.1.2022, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2022/110 do Conselho, de 27 de janeiro de 2022, que fixa, para 2022, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L 21 de 31.1.2022, p. 165).
(8) Recomendação 22-03 da CICTA, que substitui a Recomendação Suplementar 21-02, que prorroga e altera a Recomendação 17-02 para a conservação do espadarte do Atlântico Norte.
(12) Comunicação da Comissão relativa às orientações para a dedução de quotas, ao abrigo do artigo 105.º, n.ºs 1, 2 e 5, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, e que substitui a Comunicação 2012/C 72/07 (2022/C 369/03) (JO C 369 de 27.9.2022, p. 3).
(8) Regulamento (UE) 2022/2090 do Conselho, de 27 de outubro de 2022, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2022/109 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 281 de 31.10.2022, p. 1).
(9) Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1).
(10) Regulamento (UE) 2023/195 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes e que altera o Regulamento (UE) 2022/110 no respeitante às possibilidades de pesca para 2022 aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro (JO L 28 de 31.1.2023, p. 220).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão, de 24 de agosto de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 devido a sobrepesca nos anos anteriores (JO L 210 de 25.8.2023, p. 23).
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