Direito português
Lista dos Códigos portugueses
Códigos portugueses: lista alfabética
2026-04-16 / 16:22
CÓDIGO CIVIL DE 1966
Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Legislação Consolidada (03-09-2019): artigo 1.º (Aprovação do Código Civil) a artigo 23.º (Testamentaria) + Anexo - CÓDIGO CIVIL: artigo 1.º (Fontes imediatas) a artigo 2334.º (Intransmissibilidade). Versão Consolidada
CÓDIGO COMERCIAL DE 1888: Juros moratórios
(1) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.
(2)Aviso n.º 11571/2019 (Série II), de 28 de junho / Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2019. Diário da República. - Série II-C - n.º 135 (17-07-2019), p. 32.
CÓDIGO DA ESTRADA
Modelos de auto de contraordenação em uso para as infrações ao Código da Estrada e termos da notificação
Despacho n.º 11594/2019 (Série II), de 20 de novembro / Administração Interna. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, estabelece os Modelos de auto de contraordenação em uso para as infrações ao Código da Estrada e demais legislação complementar e termos da notificação. Diário da República. - Série II-C - n.º 236 (09-12-2019), p. 47 - 93.
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE) DE 2004
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março / Ministério da Justiça. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto, aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Diário da República. - Série I-A n.º 66 (18-03-2004), p. 1402 - 1465. Legislação Consolidada (23-01-2019): Artigo 1.º (Aprovação do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) a Artigo 13.º (Entrada em vigor) + Anexo - CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS: Artigo 1.º (Finalidade) a Artigo 304.º (Responsabilidade pelas custas do processo).
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL de 2018
Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 65/2018, de 30 de novembro, aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943. Diário da República. - Série I - n.º 237 (10-12-2018), p. 5596 - 5663: Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 16.º (Entrada em vigor). - 1 - O artigo 4.º do presente decreto-lei, entra em vigor 30 dias após a publicação do presente decreto-lei. 2 - As disposições do Código da Propriedade Industrial em matéria de proteção dos segredos comerciais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019. 3 - As restantes disposições do Código da Propriedade Industrial aprovado em anexo ao presente decreto-lei, bem como a alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, entram em vigor no dia 1 de julho de 2019. + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Código da Propriedade Industrial [Artigo 1.º (Função da propriedade industrial) a Artigo 375.º (Conteúdo [do Boletim da Propriedade Industrial].
CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS DE 1986
Decreto-Lei n.º 150/2019, de 10 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o Sistema Eletrónico de Compensação, para efeitos de compensação voluntária de créditos.Diário da República. - Série I - n.º 195 (10-10-2019), p. 2 - 10.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro/ Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprova o Código de Conduta do Governo.Diário da República. - Série I - n.º 232 (03-12-2019), p. 6 - 9.
CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro. - Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. Diário da República. - Série I - n.º 181 (20-09-2019), p. 8 - 11.
Código de Ética da FIAF (Federação Internacional dos Arquivos de Filmes)
Regulamento n.º 895/2019 (Série II), de 30 de outubro / Cultura. Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. Regulamento Interno da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (19-11-2019), p. 74 - 98.
Código Deontológico dos Médicos
(1) Regulamento n.º 707/2016(Série II), de 21 de julho de 2016 / Ordem dos Médicos. - Regulamento de Deontologia Médica. Diário da República. - Série II-E - n.º 139 (21-07-2016), p. 22575 - 22588.
(2) Aviso n.º 84/2020 (Série II), de 23 de dezembro de 2019 / Ordem dos Médicos. - Proposta de alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho de 2016. Diário da República. - Série II-E - n.º 2 (03-01-2020), p. 126 - 128.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO (CPPT) DE 1999
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário, com a redação conferida pelaLei n.º 118/2019, de 17 de setembro. Legislação Consolidada (17-09-2019): artigo 1.º (Aprovação) a artigo 10.º (Remissões) + Anexo - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO: artigo 1.º (Âmbito) a artigo 293.º (Revisão da sentença).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2013
Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019): artigo 1.º (Objeto) a artigo 8.º (Entrada em vigor) + Anexo - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: artigo 1.º (Proibição de autodefesa) a artigo 1085.º (Aplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral voluntário).
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO DE 1999
Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código de Processo do Trabalho. Diário da República. - Série I-A n.º 261 (09-11-1999), p. 7842 - 7870. Legislação Consolidada (09-09-2019): artigo 1.º a artigo 3.º + ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO - Disposições fundamentais: artigo 1.º (Âmbito e integração do diploma) a artigo 201.º (Remissão).
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE 2002
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE 1987
Código de Processo Penal, aprovado peloDecreto-Lei n.º 78/87, de 27 de fevereiro / Ministério da Justiça. - Revoga o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de fevereiro de 1929. Diário da República. - Série I - n.º 40 (27-02-1995), p. 617 - 699. Legislação Consolidada (06-09-2019): artigo 1.º a artigo 7.º + CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: I-IV + artigo 1.º (Definições legais) a artigo 524.º (Disposições subsidiárias).
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS DE 1985
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março: 14.ª alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97, de 27 de novembro, e 334/97, de 27 de novembro, e pelas Leis n.ºs 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de dezembro, 32/2015, de 24 de abril, 49/2015, de 5 de junho, 36/2017, de 2 de junho, e 100/2017, de 23 de agosto. Legislação Consolidada (04-09-2019): Artigo 1.º a Artigo 3.º + Anexo - CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS: Artigo 1.º (Definição) a Artigo 229.º Litígios.
CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO E TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO DE 1999
Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto do Selo, e Tabela Geral do Imposto do Selo em anexo. Diário da República. - Série I-A n.º 213 (11-09-1999), p. 6264 - 6275. Códigos Tributários do Portal das Finanças.
CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (Código do IMI) DE 2003
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro / Ministério das Finanças. - Aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI). Diário da República. - Série I-A - n.º 262 (12-11-2003), p. 7568 - 7647. Versão anterior conferida pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Legislação Consolidada (18-09-2019): artigo 1.º (Objeto) a artigo 32.º (Entrada em vigor) + Anexo I - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis: artigo 1.º (Incidência) a artigo 140.º (Regime de salvaguarda de prédios urbanos) + Anexo II - Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: artigo 1.º (Incidência geral) a artigo 55.º (Direito de preferência de organismos públicos) + Anexo III - Código do Imposto do Selo: artigo 1.º (Incidência objectiva) a artigo 70.º (Direito de preferência) + Tabela Geral do Imposto do Selo.
CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (Código do IMT) DE 2003
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro / Ministério das Finanças. - Aprova o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT). Diário da República. - Série I-A - n.º 262 (12-11-2003), p. 7568 - 7647. Anexo II - Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: artigo 1.º (Incidência geral) a artigo 55.º (Direito de preferência de organismos públicos).
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS (IRC) DE 1988
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), republicado pelaLei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que procedeu à reforma da tributação das sociedades. Legislação Consolidada (18-09-2019): artigo 1.º (Objeto) a artigo 15.º (Republicação) + Anexo (a que se refere o artigo 15.º) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS: Artigo 1.º (Pressuposto do imposto) a artigo 143.º (Volume de negócios).
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) DE 1988
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada (18-09-2019). O Código do IRS foi republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares: artigo 1.º (Objeto) a artigo 19.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 18.º [Republicação]) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES: artigo 1.º (Base do imposto) a artigo 153.º (Consignações em sede de IRS).
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (Código do IVA) DE 1984
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, na redação doDecreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio,que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural. Códigos Tributários do Portal das Finanças (PDF, 167 p.)
CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (Código do IUC) DE 2007
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho /Assembleia da República. - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. Diário da República. - Série I n.º 124/2007, 1.º Suplemento (29-06-2007), p. 4164-(2) a 4164-(30). Códigos Tributários do Portal das Finanças.
CÓDIGO DO REGISTO CIVIL DE 1995
Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho / Ministérios das Finanças e da Justiça. - Aprova o Código do Registo Civil. Diário da República. - Série I-A - n.º 131 (06-06-1995), p. 3596 - 3638. Versão Consolidada
CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL DE 1986
Decreto-Lei n.º 403/86 de 2 de dezembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código do Registo Comercial. Diário da República. - Série I - n.º 278 (03-12-1986), pp. 3623-3638. Versão Consolidada
CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL DE 1984
(1) Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho / Ministério da Justiça. - Aprova o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I - n.º 155 - 1.º Suplemento (06-07-1984), pp. 1-40. Versão Consolidada
► ADITAMENTO dos artigos 3.º-A e 33.º-A a 33.º-E ao Código do Registo Predial, pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro.
► ALTERAÇÃO dos artigos 8.º-A (Obrigatoriedade do registo), 8.º-B (Sujeitos da obrigação de registar) e 8.º-C (Prazos para promover o registo), aditados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, ao Código de Registo Predial, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril.
CÓDIGO DO TRABALHO e REGULAMENTAÇÃO DE 2009
(1) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Legislação Consolidada (04-09-2019): artigo 1.º (Aprovação do Código do Trabalho) a artigo (Entrada em vigor) + Anexo - CÓDIGO DO TRABALHO: artigo 1.º (Fontes específicas) a artigo 566.º (Destino das coimas).
(2) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro / Assembleia da República. - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 176 (10-09-2009), p. 6167 - 6192. Legislação Consolidada(02-09-2019): Artigo 1.º (Objeto) a artigo 121.º (Entrada em vigor): aplicação pelos empregadores públicos nos termos do artigo 5.º (Implementação de serviços de promoção da segurança e saúde no trabalho) da Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que revogou o n.º 3 do artigo 120.º [Norma revogatória].
CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (CIEC) DE 2010
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho /Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código do IEC), transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro . Diário da República. - Série I n.º 118 (21-06-2010), p. 2170 - 2198. Legislação Consolidada (18-09-2019).
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS DE 2008
(1) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2018), p. 753 - 852. # Legislação Consolidada (04-12-2019).
(2) Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 233 (04-12-2019), p. 2 - 30.
CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE 2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro: artigo 1.º (Objeto) a artigo 6.º (Entrada em vigor) + ANEXO - CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL: artigo 1.º (Âmbito de aplicação) a artigo 284.º (Beneficiários de programas de estágios) e Anexo I. Legislação Consolidada (06-09-2019).
CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS DE 1999
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro / Ministério das Finanças. - Aprova o novo Código dos Valores Mobiliários. Diário da República. - Série I-A - n.º 265 (13-11-19999, p. 7968 - 8040. Legislação Consolidada (20-07-2018). Legislação do portal da CMVM: versão para download do Código alterado e republicado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho (1469 KB) 269 p.
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
(2) Lei n.º 13/2026, de 16 de abril / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento. Diário da República. - Série I - n.º 74 (16-04-2026), pp. 4-5.
CÓDIGO PENAL DE 1995
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março / Ministério da Justiça. Diário da República. - Série I - n.º 63 (15-03-1995), p. 1350 - 1416. Legislação Consolidada (06-09-2019) + Índice interativo: artigo 1.º a artigo 13.º + CÓDIGO PENAL: I. Introdução a III. Parte especial (constante do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23-09) + artigo 1.º (Princípio da legalidade) a artigo 389.º (Conceito de animal de companhia).
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2026-04-16 | 10:19