Advocacia
Deliberação 367/2023 CRE - Série II - 03-04-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
ABRIL 2023
Texto integral dos atos
03-04-2023
Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados
O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 2 de fevereiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada nos Vogais Pedro Goulão e Luís Rosado;
b) A competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
c) A competência prevista na línea k), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários - desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euros 5000,00), na Vogal Tesoureira, Cristina de Sousa;
d) A competência prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
e) A competência prevista na alínea u), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada no Vogal Luís Rosado.
f) A competência prevista na alínea s), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, oficiais de justiça e serviços de registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada nos vogais Pedro Goulão e Luís Rosado.
g) A competência prevista no n.º 3, do artigo 6.º, do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), competências em matéria de estágio - foi delegada na vogal Patrícia Lista.
Mais foi deliberado ratificar todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora, Maria de Lurdes Évora.
316302468
(2) Despacho n.º 4118/2023 (Série II), de 2 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Delega a competência de decisão do pedido de saída do sistema na vogal, Dr.ª Cláudia Tique, e a competência para a repartição de honorários no vice-presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes. . Diário da República. - Série II-E - n.º 66 (03-04-2023), p. 172.
Despacho n.º 4118/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 5, do artigo 8.º, e 3 do artigo 9.º, do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015), delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista no n.º 4, do artigo 8.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - decisão do pedido de saída do sistema - na Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr.ª Cláudia Tique;
b) A competência prevista no n.º 2, do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - repartição de honorários - no Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes.
Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
316302524
(3) Despacho n.º 4119/2023 (Série II), de 23 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Delega a competência para decidir sobre as escusas e dispensas de patrocínio oficioso na presidente do Agrupamento de Santiago do Cacém. Diário da República. - Série II-E - n.º 66 (03-04-2023), p. 173.
Despacho n.º 4119/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 2 e 3, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 de 9 de setembro de 2015, e números 5, do artigo 8.º, e 3 do artigo 9.º, do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, delego, com efeitos imediatos:
A competência prevista na alínea m), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região na Senhora: Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Dr.ª Carla Marques Pinto, com a faculdade de subdelegar noutro ou noutros membros da Delegação.
23 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
316302654
Nos termos da Deliberação n.º 290/2023, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:
1 - Subdelegar, as competências constantes das alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, que em mim foram delegadas:
a) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhora Dr.ª Célia Cruz, para a área dos Municípios de Abrantes, Chamusca, Constância, Entroncamento, Gavião, Golegã, Mação, Ponte de Sor, Sardoal e Vila Nova da Barquinha;
b) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Linabela Filhó, para a área dos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira;
c) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhora Dr.ª Sara Valente Barradas, para a área dos Municípios de Alandroal, Alvito, Arraiolos, Borba, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;
d) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. Canedo Berenguel, para a área dos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa e Portalegre;
e) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhora Dr.ª Sandra Alexandre, para a área dos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Coruche e Santarém;
f) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhora Dr.ª Carla Marques Pinto, para a área dos Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
g) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhora Dr.ª Cláudia Colaço, para a área dos Municípios de Palmela e Setúbal.
2 - Conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d), e), f) e g) deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhora Dr.ª Célia Cruz, desde o dia 1 de março de 2023; pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Linabela Filhó, desde o dia 19 de janeiro de 2023; pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhora Dr.ª Sara Valente Barradas, desde o dia 23 de fevereiro de 2023; pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. Canedo Berenguel, desde o dia 1 de fevereiro de 2023; pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhora Dr.ª Sandra Alexandre, desde o dia 15 de fevereiro de 2023; pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhora Dr.ª Carla Marques Pinto, desde o dia 22 de fevereiro de 2023; pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhor Dr.ª Cláudia Colaço, desde o dia 17 de fevereiro de 2023.
15 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
316302492