Direito português
Portaria 271-A/2020, de 24-11
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
24-11-2020
Regulamento do Programa APOIAR
Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (11-11-2021)
Portaria n.º 271-A/2020
de 24 de novembro
ÍNDICE SISTEMÁTICO
[Portaria n.º Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, pela Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, pela Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto e pela Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro].
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ANEXO
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11-11-2021
Programa APOIAR: alteração ao Regulamento
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR RENDAS'
Pandemia de COVID-19
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Sistema de Incentivos à Liquidez
(1) Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 101/2020, de 20 de novembro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4-A/2021, de 15 de janeiro, e 33-A/2021, de 24 de março, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 219 - 1.º Suplemento (11-11-2021), p. 2 - 4.
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO
Portaria n.º 248-A/2021
de 11 de novembro
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR
A pandemia da doença COVID-19, enquanto grave emergência de saúde pública à qual foi necessário dar resposta, tanto social como económica, conduziu à adoção de várias medidas excecionais tendo motivado a criação de um Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR.
Após o lançamento das medidas iniciais, pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, assistiu-se a um reforço do Programa, através da criação de novas medidas, entre as quais o «APOIAR RENDAS», que em complementaridade com as soluções legislativas aprovadas em matéria de arrendamento afirmou-se como um sistema de apoio capaz de proteger, ou mitigar, os impactos que o pagamento de rendas tem ao nível das despesas fixas a suportar pelos operadores económicos.
A medida «APOIAR RENDAS» foi, assim, criada como forma de apoio ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas com atuação nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Para efeitos de verificação dos requisitos de acesso à medida «APOIAR RENDAS», foi aprovada a Lei n.º 10/2021, de 5 de março, pela qual se estabeleceu o acesso a dados de entidades públicas, especificamente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando, por um lado, a diversidade e a multiplicidade de dados disponibilizados, e, por outro lado, o elevado número de candidaturas à medida «APOIAR RENDAS», importa flexibilizar, em casos devidamente fundamentados, a atuação da autoridade de gestão.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 33/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 3 de novembro de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim, ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101/2020, de 20 de novembro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4-A/2021, de 15 de janeiro, e 33-A/2021, de 24 de março, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro do Planeamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, pela Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, e pela Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR
Os artigos 5.º e 13.º-B do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em Anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, na sua atual redação, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas]
1 - [...]. 2 - [...].
3 - As candidaturas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos nos artigos 7.º, 11.º, 13.º-B e 13.º-F do presente Regulamento, sem prejuízo da observância da legislação concretamente aplicável.
4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...].
Artigo 13.º-B
[Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR RENDAS']
1 - [...]; a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) [...].
2 - [...].
3 - Para efeitos de comprovação das condições previstas nas alíneas b), c), h) e j) do n.º 1, o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a AD&C, I. P., a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo documento comprovativo de renda, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades, salvo, quanto às primeiras, em casos devidamente fundamentados, nos termos a definir pela autoridade de gestão.
4 - [...].
5 - [...]: a) [...]; b) [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em Anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 5 de novembro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 4 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 10 de novembro de 2021.
114726427
(2)Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (11-11-2021)
Portaria n.º 271-A/2020
de 24 de novembro
[Portaria n.º Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, pela Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, pela Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto e pela Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro].
ÍNDICE SISTEMÁTICO
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ANEXO
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02-08-2021
Programa APOIAR: alteração ao Regulamento
Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 148 - 2.º Suplemento (20-07-2021), p. 21-(2) a 21-(20).
07-04-2021
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
Trabalhadores independentes e empresários em nome individual (ENI)
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
Atividades suspensas ou encerradas
Direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica
Empresários em nome individual (ENI)
Extensão de medidas extraordinárias de apoio
Gerentes
Mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Membros de órgãos estatutários com funções de direção
(1) Lei n.º 15/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 3 - 4.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 15/2021
de 7 de abril
Sumário:Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro,
que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, alterado peloDecreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.
Artigo 2.º
Alterações aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
O artigo 3.º doDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[Extensão de medidas extraordinárias de apoio]
1 - É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência, nos termos previstos no artigo 26.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual é repristinado para o presente efeito.
2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].
6 - Para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, previsto no n.º 1, e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.»
Artigo 3.º
Aditamento aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
É aditado aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo àPortaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pelaPortaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 3 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República,Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 31 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro,António Luís Santos da Costa.
(2) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).
(4) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
15-01-2021
Programa APOIAR
(1) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).
Portaria n.º 271-A/2020
de 24 de novembro
Anexo REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ «PROGRAMA APOIAR»
Capítulo III APOIAR RESTAURAÇÃO
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- Artigo 13.º-A Beneficiários no 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-B Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-C Taxa de financiamento e forma de apoio no 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-D Pagamentos aos beneficiários no 'APOIAR RENDAS'
- Capítulo V APOIAR + SIMPLES
- Artigo 13.º-E Beneficiários no 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-F Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-G Taxa de financiamento e forma de apoio no 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-H Pagamento aos beneficiários no 'APOIAR + SIMPLES'
Capítulo VI Disposições comuns
Anexo A Lista de Códigos de Atividades Elegíveis
Anexo B Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR RESTAURAÇÃO
(2) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
(3) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.
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