Advocacia
Deliberação 221/2020 CG - Série II - 13-02-2020
Conselho Geral da Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
2020-2-13
Delegação de competências conferidas pelo Regulamento n.º 111/2006, de 23-06
Deliberação n.º 221/2020 (Série II), de 17 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento n.º 111/2006, de 23 de junho. Diário da República. - Série II-E - n.º 31 (13-02-2020), p. 214.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 221/2020
Sumário: Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento n.º 111/2006, de 23 de junho.
O Conselho Geral daOrdem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto daOrdem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento de Inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito para a Prática de Atos de Consulta Jurídica - Regulamento n.º 111/2006, de 23 de junho.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
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