Direito português
Academia Militar
15-02-2022
Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa
Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar
Despacho n.º 1999/2022 (Série II-C), de 24 de janeiro / DEFESA NACIONAL. Exército. Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. - Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-C - n.º 32 (15-02-2022), p. 48 - 87.
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 1999/2022
Sumário: Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa.
O Despacho n.º 5487/2019, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2019, procedeu à criação de novos ciclos de estudos de mestrado integrado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar, em associação com o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procedeu à quinta alteração e republicação ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, veio alterar, entre outros aspetos, as condições em que é justificada a criação de mestrados integrados, limitando-a aos casos em que a existência de condições mínimas de formação, iguais ou superiores a 300 créditos, estejam fixadas por diretiva europeia para o acesso ao exercício de determinadas atividades profissionais, tendo sido garantido, nas áreas de formação em que fosse necessário, um período transitório para a adaptação dos ciclos de estudos de mestrado integrado em funcionamento. Neste contexto, a partir do ano letivo de 2021-2022, só existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação: arquitetura e urbanismo, ciências farmacêuticas, medicina, medicina dentária e medicina veterinária.
Assim, sob proposta do Comandante da Academia Militar e ouvidos os respetivos órgãos de conselho, bem como os órgãos estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, designadamente do disposto no artigo 61.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, procede-se, através do presente despacho, à criação de novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar em associação com o Instituto Superior Técnico, na modalidade de associação prevista na alínea c) do artigo 42.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, sendo, concomitantemente, publicadas as respetivas estruturas curriculares e planos de estudos.
Artigo 1.º
Criação dos ciclos de estudos
1 - Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, e em conformidade com as disposições legais em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os seguintes ciclos de estudos:
a) Licenciaturas:
i) Licenciatura em Engenharia Militar;
ii) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar.
b) Mestrados:
i) Mestrado em Engenharia Militar;
ii) Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Mestrado em Engenharia Mecânica Militar.
2 - Os números dos processos e as datas de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como os números e as datas do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 2.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar são organizados em unidades curriculares e são ministrados em associação pela Academia Militar e pelo Instituto Superior Técnico.
2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 240 ECTS e têm uma duração normal de oito semestres curriculares, sendo, por regra, inteiramente ministrados na Academia Militar.
3 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 120 ECTS, 30 dos quais estão associados a uma dissertação de natureza científica, têm uma duração normal de quatro semestres curriculares, e são consideradas, no que concerne ao seu funcionamento, duas modalidades alternativas:
a) Os quatro semestres são ministrados no Instituto Superior Técnico, sendo a dissertação realizada no último semestre; ou
b) Os três primeiros semestres decorrem no Instituto Superior Técnico e, o último semestre, dedicado à dissertação, decorre na Academia Militar.
Artigo 3.º
Coordenação dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos são coordenados pelos órgãos competentes da Academia Militar, apoiados por uma comissão consultiva, que inclua os coordenadores científicos dos ciclos de estudos na Academia Militar e no Instituto Superior Técnico.
2 - Os alunos da Academia Militar que frequentem unidades curriculares no Instituto Superior Técnico ficam sujeitos aos regulamentos e normas em vigor em ambos os estabelecimentos de ensino, no que se refere à frequência de aulas e regime de provas, exames e aproveitamento escolar, das unidades curriculares frequentadas.
3 - Os alunos serão anualmente inscritos e matriculados nos semestres de frequência no Instituto Superior Técnico, nas unidades curriculares determinadas pela Academia Militar, considerando o seu aproveitamento escolar anterior e os planos de estudos em vigor.
4 - O aproveitamento escolar obtido pelos alunos da Academia Militar que frequentam unidades curriculares no Instituto Superior Técnico, bem como quaisquer outras informações de caráter administrativo ou disciplinar, serão comunicados oportunamente por este Instituto, para efeitos de registo e processamento administrativo ou disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Academia Militar.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
As estruturas curriculares e os planos de estudos dos ciclos de estudos são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau académico
1 - A Academia Militar confere os graus de licenciado e de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 - O grau de licenciado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
3 - O grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 6.º
Classificação final do grau académico
1 - Aos graus de licenciado e de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - O cálculo da classificação inteira resulta da aproximação à unidade superior, quando a classificação decimal for maior ou igual a 0,5 décimas.
3 - A forma de cálculo da classificação final, quer das licenciaturas, quer dos mestrados, está prevista no Regulamento Escolar de Avaliação dos Alunos da Academia Militar.
Artigo 7.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares dos cursos são aprovadas pelos órgãos competentes das instituições envolvidas nos ciclos de estudos, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 26.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Os ciclos de estudos criados pelo presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
17 de setembro de 2021. - O General Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca.
ANEXO A
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Militar
ANEXO B
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Militar
ANEXO C
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar
ANEXO D
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar
ANEXO E
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar
ANEXO F
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Mecânica Militar
314943483