Direito português
Portaria 80-A/2021, de 07-04
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
07-04-2021
Cultura: medidas de apoio no contexto da pandemia de COVID-19
(1) Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril / CULTURA. - Procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 67 - 1.º Suplemento (07-04-2021), p. 19-(2) a 19-(12).
CULTURA
Portaria n.º 80-A/2021
de 7 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro
APortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, veio aprovar o regulamento das medidas de apoio à cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Tendo o Governo anunciado o reforço dos apoios à economia e emprego, nomeadamente no setor da cultura, torna-se necessário alterar o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado pelaPortaria n.º 37-A/2021, no que respeita ao apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura e aos apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural, da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e das Direções Regionais de Cultura.
Atendendo aos pedidos apresentados, verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento de alguns dos critérios de atribuição do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Deste modo, acrescenta-se um critério alternativo de verificação da inscrição dos trabalhadores junto das finanças, bem como permite-se que os requerentes possam ter tido alguns rendimentos a título de trabalho por conta de outrem, abrangendo em especial os contratos de trabalho de muito curta duração.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 250.º e 252.º daLei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), doDecreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º doDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, naResolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, naResolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março, e naPortaria n.º 180/2020, de 3 de agosto, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo àPortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo àPortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: (...).
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aPortaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de abril de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura
(2) Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro / CULTURA. - Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 31 - 1.º Suplemento (15-02-2021), p. 21-(2) a 21-(11). Legislação Consolidada (07-04-2021).
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Artigo 2.º Produção de efeitos
Anexo
Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura
Capítulo II Programa Garantir Cultura
Capítulo III Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura
Capítulo IV Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes
Capítulo V Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural
Capítulo VI Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura
Capítulo VII Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Capítulo VIII Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Capítulo IX Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado