Advocacia
Deliberação 338/2020 CRC - Série II - 05-03-2020
Ordem dos Advogados
Texto integral dos atos
Conselho Regional de Coimbra
2020-03-05
Delegação de competências atribuídas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
Deliberação n.º 338/2020 (Série II), de 31 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação no presidente, Dr. António Sá Gonçalves, e no vogal, Dr. Abranches Pinto, as competências atribuídas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA. Diário da República. - Série II-E - n.º 46 (05-03-2020), p. 222.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 338/2020
Sumário: Delegação no presidente, Dr. António Sá Gonçalves, e no vogal, Dr. Abranches Pinto,
das competências atribuídas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA.
O Conselho Regional de Coimbra daOrdem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 31 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto daOrdem dos Advogados(EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Presidente, Senhor Dr. António Sá Gonçalves, e no seu Vogal, Senhor Dr. Abranches Pinto, as competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de janeiro de 2020.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra daOrdem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
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