Direito português
Decreto-Lei 56-C/2021, de 09-07
Coronavírus (COVID-19): legislação portuguesa
09-07-2021
Contraordenações no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
(1) Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta. Diário da República. - Série I - n.º 132 - 1.º Suplemento (09-07-2021), p. 61-(2) a 61-(4).
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração aoDecreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelosDecretos-Leis n.ºs 37-A/2020, de 15 de julho,87-A/2020, de 15 de outubro,99/2020, de 22 de novembro,6-A/2021, de 14 de janeiro, e8-A/2021, de 22 de janeiro, que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.Diário da República. - Série I - n.º 123 - 2.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(5). Legislação Consolidada (09-07-2021).