Direito da União
Regulamento Delegado (UE) 2021/2288, de 21-12
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
15-12-2021
Certificados Digitais COVID da UE (CDC UE)
Vacinação, um resultado negativo do teste SARS-COV-2 ou a recuperação da COVID-19
(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9920]. JO L 458 de 22.12.2021, p. 459-462.
(1.2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/02/2022
► A alínea h) do ponto 1 do anexo do Regulamento (UE) 2021/953, foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro: «Data de vacinação, indicando a data da última dose recebida (os certificados que indiquem a conclusão da série de vacinação primária só serão aceites se não tiverem passado mais de 270 dias desde a data da última dose dessa série);».
(1.3) Declaração da Comissão [ST/9482/2021/ADD/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 23.
(2) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
(3) Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33. Versão consolidada atual:28/01/2022
(4) Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n. ° 2119/98/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293 de 5.11.2013, p. 1—15. Versão consolidada atual: 05/11/2013
(5) Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).
(6) Recomendação do Conselho relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE (2021/C 24/01). JO C 24 de 22.1.2021, p. 1-5.
(7) Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6). Legislação Consolidada (27-11-2022).
► ALTERAÇÃO do artigo 4.º (Certificados digitais COVID da UE admitidos) do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro.
► REVOGAÇÃO do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro: «Os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da saúde e da aviação civil, podem, para os efeitos previstos na presente secção, reconhecer, mediante despacho, a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade».
(8) Decisão de Execução (UE) 2021/1272 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado da Cidade do Vaticano com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5785]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 148-150.
(9) Decisão de Execução (UE) 2021/1273 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por São Marinho com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5788]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 151-153.
(10) Comunicação da Comissão Tirar partido dos benefícios dos Certificados Digitais COVID da UE: apoiar a livre circulação dos cidadãos e a recuperação do setor do transporte aéreo através de orientações e de recomendações dirigidas aos Estados-Membros da UE (2021/C 313/02) [C/2021/5594]. JO C 313 de 5.8.2021, p. 2-7.
(11) Decisão de Execução (UE) 2021/1476 da Comissão de 14 de setembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Andorra com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2021/6745]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 33-35.
(12) Decisão de Execução (UE) 2021/1477 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Albânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6746]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 36-38.
(13) Decisão de Execução (UE) 2021/1478 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelas Ilhas Faroé com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6747]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 39-41.
(14) Decisão de Execução (UE) 2021/1479 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Mónaco com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6748]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 42-44.
(15) Decisão de Execução (UE) 2021/1480 da Comissão de 14 de setembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Panamá com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) {C/2021/6749]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 45-47.
(16) Decisão de Execução (UE) 2021/1481 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino de Marrocos com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6750]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 48-50.
(17) Decisão de Execução (UE) 2021/1482 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado de Israel com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6751]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 51-53.
(17.1) Bruxelas, 18.10.2021, COM(2021) 649 final. - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO apresentado em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19, 20 p.
(17.2) Bruxelas, 18.10.2021, COM(2021) 649 final - ANEXOS 1 e 2 do Relatório sobre o Certificado Digital COVID da UE, 11 p.
(18) Decreto Legislativo Regional n.º 32/2021/A, de 28 de outubro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 210 (28-10-2021), p. 21 - 22.
(19) Decisão de Execução (UE) 2021/1895 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7879]. JO L 384 de 29.10.2021, p. 112-114.
(20) Decisão de Execução (UE) 2021/1993 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8273]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 20-22.
(21) Decisão de Execução (UE) 2021/1994 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8309]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 23-25.
(22) Decisão de Execução (UE) 2021/1995 da Comissão de 15 de novembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8275]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 26-28.
(23) Decisão de Execução (UE) 2021/1996 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Sérvia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8276]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 29-31.
(24) Decisão de Execução (UE) 2021/2113 da Comissão, de 30 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Salvador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8746]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 152-154.
(25) Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 2 - 3.