Direito da União
Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR)
Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR)
02-04-2016
Interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n,º 1213/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1723]. JO L 87 de 2.4.2016, p. 4-23. Versão consolidada atual:29/08/2017
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º e 5.º e dos Anexos II, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2016/480, de 1 de abril, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2381, de 29 de setembro.
(2) Regulamento (UE) n.º 1213/2010 da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (JO L 335 de 18.12.2010, p. 21). REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril.
(3) Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho. JO L 300 de 14.11.2009, p. 51-71. Versão consolidada atual: 21/02/2022
(4) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87. Versão consolidada atual: 21/02/2022
(5) Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).
(6) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33. Versão consolidada atual: 20/08/2020
(7) Regulamento de Execução (UE) 2023/2381 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2016/480 que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário [C/2023/6457]. JO L, 2023/2381, 05.10.2023, 15 p.
/////////////////////////////////////////////////
06-10-2023
Interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário
Autoridade competente que aplica a sanção
Autoridade competente de licenciamento
Autoridade competente de origem
Certificado de capacidade profissional (CCP)
Controlo dos dados da empresa de transporte (Check Transport Undertaking Data — CTUD)
Gestor de transportes
Identificação da empresa de transportes
Infração grave
Matrícula do veículo
Notificação de inaptidão
Notificação de inaptidão (Notification of Unfitness - NU)
Notificação do resultado do controlo (Notification of Check Result – NCR)
Número da licença comunitária
País de matrícula do veículo
Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR)
Requisitos mínimos para o conteúdo das mensagens XML
Sanção
Tacógrafos
Tipo de licença
Verificação da idoneidade (Check Good Repute – CGR)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/2381 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2016/480 que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário [C/2023/6457]. JO L, 2023/2381, 05.10.2023, 15 p.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento de Execução (UE) 2016/480 é alterado do seguinte modo:
1) Ao artigo 2.º é aditado o seguinte ponto:
«l) “Controlo limpo”, um controlo em que não são detetadas infrações»;
2) No artigo 5.º, o n.º 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. Os Estados-Membros devem conceder aos organismos de controlo competentes, responsáveis pelos controlos na estrada, o acesso à funcionalidade de controlo dos dados das empresas de transporte.»;
3) Os anexos II, III, VI e VIII são alterados nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Os anexos II, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2016/480 são alterados do seguinte modo: (...)
(4) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87. Versão consolidada atual: 21/02/2022
(5) Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).
(6) Regulamento (UE) n.º 1213/2010 da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (JO L 335 de 18.12.2010, p. 21). REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril.
(7) Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão ( «Regulamento IMI») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 14.11.2012, p. 1-11. Versão consolidada atual:16/02/2019
(8) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33. Versão consolidada atual:20/08/2020
Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, registar, imprimir, memorizar e apresentar automaticamente ou semiautomaticamente dados sobre a marcha desses veículos, incluindo a sua velocidade, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, bem como dados sobre certos períodos de atividade dos seus condutores.
(9) Regulamento (UE) 2016/403 da Comissão, de 18 de março de 2016, que complementa o Regulamento (CE) n,º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 74 de 19.3.2016, p. 8).
(10) Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1213/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1723]. JO L 87 de 2.4.2016, p. 4-23. Versão consolidada atual:29/08/2017
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º e 5.º e dos Anexos II, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2016/480, de 1 de abril, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2381, de 29 de setembro.
(11) Regulamento de Execução (UE) 2016/799da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1597]. JO L 139 de 26.5.2016, p. 1-506. Versão consolidada atual: 26/02/2020
(12)Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos [PE/25/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 1-16.
(13) Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1071/2009, (CE) n.º 1072/2009 e (UE) n.º 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários [PE/26/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/1228 da Comissão, de 16 de julho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/799 no respeitante aos requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos inteligentes e seus componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5125]. JO L 273 de 30.7.2021, p. 1-140.
(13) Diretiva (UE) 2022/738 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2022/INIT]. JO L 137 de 16.5.2022, p. 1-6.