Direito português
S
Ligações temáticas
2024-07-02 / 17:59
S
Salário Mínimo Nacional
(1) Salário Mínimo Nacional - 45 Anos Depois. Balanço e Perspetivas Atuais Sobre Emprego e Salários em Portugal / Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MTSSS. - Lisboa: GEP, julho de 2019, 48 p. ISBN 978‐972‐704‐427‐6 | XXI Governo Constitucional | Comunicação | Documentos
(2) Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Atualiza para 2020 [€ 635] o valor da retribuição mínima mensal garantidaa que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.Diário da República. - Série I - n.º 224 (21-11-2019), p. 2 - 3.
Salários: Resolução do Parlamento Europeu, de 30-01-2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres
P9_TA-PROV(2020)0025 | Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres (2019/2870(RSP)), PDF 155 KB - 11 p. Parlamento Europeu 2019-2024 |Textos aprovados | Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 - Bruxelas».
Sangue e produtos do sangue | IPST, I. P.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa com a aquisição de medicamentos derivados do plasma. Diário da República. - Série I - n.º 200 (17-10-2019), p. 5.
Sangue e produtos do sangue: avaliação da legislação comunitária | 11-10-2019
(1) «Evaluation of the EU blood and tissues and cells legislation. - On 11 October 2019, the Commission published its Evaluation [Brussels, 10.10.2019, SWD(2019) 375 final - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT «Evaluation of the Union legislation on blood, tissues and cells» {SWD(2019) 376 final}, 222 p.]. This was the first evaluation of the legislation since the adoption of the basic Acts in 2002 (blood) and 2004 (tissues and cells). The results of the evaluation will be disseminated at a Conference in Brussels on 28 October 2019. (...). European Commission |Public Health | Blood, tissues, cells and organs».
(2) Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos e que altera a Directiva 2001/83/CE. JO L 33 de 8.2.2003, p. 30-40. Última versão consolidada (07-08-2009) 2002L0098 — PT — 07.08.2009 — 001.001 — 1/21.
(3) Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana. JO L 102 de 7.4.2004, p. 48-58. Última versão consolidada (07-08-2009) 2004L0023 — PT — 07.08.2009 — 001.001 — 1721.
Saúde: Carta para a Participação Pública em Saúde
Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Carta para a Participação Pública em Saúde. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 86 - 91.
Saúde materna e obstetrícia: preconceção, PMA, gravidez, parto, nascimento e puerpério
Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 94 - 101.
Saúde Mental
(1) Lei n.º 35/2023, de 21 de julho / Assembleia da República. - Aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 141 (21-07-2023), p. 2 - 23.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Versão Consolidada. Última redação conferida pela Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
► REFERÊNCIAS aos artigos 138.º (Acompanhamento) de maiores, 465.º (Deveres do gestor) e 466.º (Responsabilidade do gestor) no artigo 13.º (Gestão do património) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
► REVOGAÇÃO do artigo 148.º (Internamento) do Código Civil, pela alínea d) do artigo 54.º (Norma revogatória) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(3) Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. - Aprova o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 221 - 1.º Suplemento (23-09-1982), p. 2 - 64. A versão consolidada tem por base a republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. Legislação da PGDL.
► ALTERAÇÃO dos artigos 93.º (Revisão da situação do internado), 96.º (Reexame da medida de internamento) e 142.º (Ofensas corporais simples) do Código Penal, pelo artigo 50.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
► REVOGAÇÃO do n.º 3 «Se o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime punível com pena superior a 8 anos e o perigo de novos factos da mesma espécie for de tal modo grave que desaconselhe a libertação, o internamento pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 2 anos até se verificar a situação prevista no n.º 1» do artigo 92.º (Cessação e prorrogação do internamento) do Código Penal, pela alínea e) do artigo 54.º (Norma revogatória) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(4) Lei n.º 36/98, de 24 de julho / Assembleia da República. - Lei de Saúde Mental. Diário da República. - Série I-A - n.º 169 (24-07-1998), p. 3544 - 3550. Versão Consolidada
► REVOGAÇÃO da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela alínea a) do artigo 54.º (Norma revogatória) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(5) Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, e aos Decretos-Leis n.ºs 75/2000, de 9 de maio, 35 781, de 5 de agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 40 (26-02-2008), p. 1261 - 1288. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO da alínea e) «Os processos de tratamento involuntário de pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental» do n.º 2 do artigo 4.º (Isenções) do Regulamento das Custas Processuais, pelo artigo 51.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(6)Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro / Assembleia da República. - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Diário da República. - Série I - n.º 197 (12-10-2009), p. 7422 - 7464. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 128.º (Plano terapêutico e de reabilitação), 138.º (Competência material) dos Tribunais de execução das penas e 171.º (Recursos e seu efeito) da Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, pelo artigo 47.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
► REVOGAÇÃO do artigo 162.º (Prorrogação do internamento) - «O disposto no artigo 158.º é correspondentemente aplicável à decisão sobre a prorrogação do internamento, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal» do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, pela alínea b) do artigo 54.º (Norma revogatória) daLei n.º 35/2023, de 21 de julho, em vigor a partir de 20-08-2023.
(7) Lei n.º 25/2012, de 16 de julho / Assembleia da República. - Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Diário da República. - Série I - n.º 136 (16-07-2012), p. 3728 - 3730. Alterada pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do n.º 1 do artigo 2.º (Definição e conteúdo do documento) da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, pelo artigo 48.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
► REVOGAÇÃO da alínea b) «Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício do direito pessoal de testar» do artigo 4.º (Requisitos de capacidade) da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, na redação conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, pela alínea c) do artigo 54.º (Norma revogatória) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, em vigor a partir de 20-08-2023.
(8) Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto / Assembleia da República. - Lei da Organização do Sistema Judiciário. Diário da República. - Série I - n.º 163 (26-08-2013), p. 5114 - 5145. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO das alíneas l) «Rever a medida de segurança de internamento de inimputáveis » e y) «Decidir sobre o tratamento involuntário do condenado com necessidade de cuidados de saúde mental, nos termos da lei» do n.º 3 do artigo 114.º (Competência) [do Tribunal de execução das penas] da Lei da Organização do Sistema Judiciário, pelo artigo 49.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(9) Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional. Diário da República. - Série I - n.º 100 (24-05-2019), p. 2599 - 2608. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos n.ºs «2 - Em especial, são garantidos ao internado os direitos previstos no artigo 7.º do Código, bem como os direitos legalmente reconhecidos às pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e 3 - O internado tem os deveres previstos no artigo 8.º do Código, bem como os deveres legalmente previstos para as pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.» do artigo 9.º (Estatuto jurídico do internado) Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, pelo artigo 52.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(10) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 71 - 106. Versão Consolidada
► REVOGAÇÃO da alínea e) «A condução de pessoa com anomalia psíquica a serviço oficial de saúde mental, nos termos previstos na Lei de Saúde Mental, sempre que exista perigo iminente para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, nomeadamente por deterioração aguda do seu estado de saúde, sempre que não seja possível, dada a situação de urgência e perigo na demora, aguardar pela decisão judicial» do n.º 1 do artigo 9.º (Competências processuais) do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, pela alínea f) do artigo 54.º (Norma revogatória) da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
(11) Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental. Diário da República. - Série I - n.º 240 (14-12-2021), p. 104 - 118. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO da alínea aa) «O presidente da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário» do n.º 2 do artigo 7.º (Competências e composição do Conselho Nacional de Saúde Mental), pelo artigo 53.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
Saúde na Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro / Região Autónoma da Madeira. Presidência do Governo. - Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 1 (02-01-2020), p. 3 - 10.
Secretaria-Geral do Governo
Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 126 - Suplemento (02-07-2024), 19 p.
Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro / Assembleia da República. - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Diário da República. - Série I - n.º 201 (18-10-2019), p. 3 - 53.
Segurança contra incêndio em edifícios (SCIE): Credenciação de técnicos municipais
Emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE na área do município
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco. Diário da República. - Série I - n.º 28 (10-02-2021), p. 36 - 39.
Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE): fiscalização | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Cartões de identificação dos trabalhadores da ANEPC
Portaria n.º 51/2020, de 27 de fevereiro / Administração Interna. - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, aprova os modelos de cartões de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que desempenhe funções de fiscalização e inspeção. Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 19-23.
Segurança contra incêndio em edifícios (SCIE): alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho
(1) Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro / Economia e Transição Digital, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação. - Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 170 (01-09-2020), p. 3 - 10.
(2) Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho / Ministérios da Administração Interna, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). Diário da República. - Série I - n.º 170 (21-07-2009), p. 4563 - 4565. Legislação Consolidada (01-09-2020).
Segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada
Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos
Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água
(1) Despacho n.º 8953/2020 (Série II), de 14 de agosto / Administração Interna. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. - Aprovação da Nota Técnica n.º 16 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 (18-09-2020), p. 79 - 104.
(2) Despacho n.º 8954/2020 (Série II), de 14 de agosto / Administração Interna. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. - Alteração e republicação do Despacho n.º 2074/2009, de 15 de janeiro, que define os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 (18-09-2020), p. 105 - 129.
(3) Despacho n.º 8955/2020 (Série II), de 14 de agosto / Administração Interna. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. - Aprovação da Nota Técnica n.º 17 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 (18-09-2020), p. 130 - 149.
(4) Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro / Ministério da Administração Interna. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2020), p. 9050 - 9127.
(5) Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, procede à alteração do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2020), p. 2 - 214.
Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE): Regulamento Técnico
Recintos itinerantes ou provisórios
(1.1) Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2020), p. 2 - 214.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 26/2020, de 27 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, da Administração Interna, sobre a alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 144 (27-07-2020), p. 108 - 109.
Segurança das embarcações de navegação norma europeia ES-TRIN 2019/1
Regulamento Delegado (UE) 2019/1668da Comissão de 26 de junho de 2019 que altera a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior [C/2019/4548].JO L 256 de 7.10.2019, p. 1-3. # Resumo
Segurança e saúde no trabalho: Guia eletrónico sobre a gestão do stresse e dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho | EU-OSCHA
«Destaques 01/11/2019. - Este guia eletrónico foi lançado no âmbito da campanha«Locais de trabalho seguros e saudáveis contribuem para a gestão do stresse»de 2014. Agora com um formato renovado, o guia eletrónico está disponível em inglês, espanhol e esloveno: «Managing stress and psychosocial risks E-guideeletrónico», 129 p. Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho -EU-OSHA».
Segurança e saúde no trabalho: novos riscos | 3.º Inquérito da EU-OSHA
Third European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (ESENER 3) / Xabier Irastorza, European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA). - Bilbao (Spain): EU-OSHA, November 2019, 15 p. First findings EU-OSHA's third European establishment survey aims to assist workplaces to deal more effectively with health and safety and to promote the health and well-being of employees. It provides cross-nationally comparable information relevant for the design and implementation of new policies in the field of occupational safety and health. European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA). Reproduction is authorised provided the source is acknowledged.
Segurança ferroviária: emissão de autorizações de segurança aos gestores de infraestrutura
(1) Recomendação (UE) 2019/780 da Comissão, de 16 de maio de 2019, relativa às disposições práticas para a emissão de autorizações de segurança aos gestores de infraestrutura (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2019/3564]. JO L 139I de 27.5.2019, p. 390-405.
(2) Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária. JO L 138 de 26.5.2016, p. 102.
Segurança geral dos produtos
Decisão de Execução (UE) 2019/1698da Comissão de 9 de outubro de 2019 relativa às normas europeias sobre produtos elaboradas em apoio da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7126]. JO L 259 de 10.10.2019, p. 65-74.
Segurança privada e autoproteção
Lei n.º 46/2019, de 8 de julho / Assembleia da República. - Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção. Diário da República. - Série I - n.º 128 (08-07-2019), p. 3377 - 3415.
Segurança privada: condições específicas da prestação dos serviços
(1)Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada.Diário da República. - Série I - n.º 245 (18-12-2020), p. 23 - 113.
(2)Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, do Ministério da Administração Interna, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes. Diário da República. - Série I - n.º 159 (20-08-2013), p. 4956 - 4988. Legislação Consolidada (18-12-2020): Alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, e pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro.
Segurança Rodoviária: Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT); Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA), Portal de Contraordenações Rodoviárias (PCO) | ANSR
Portaria n.º 458/2020 (Série II), de 3 de junho / Finanças e Administração Interna. Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Administração Interna. - Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e dos Portais de Contraordenações. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 28 - 29.
Segurança Social: abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal e subsídio de funeral
Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro e pelas Leis n.ºs 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 121 - 124.
Segurança Social: alteração do Código dos Regimes Contributivos
Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 35 - 51.
Segurança Social: comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Portaria n.º 347/2019, de 4 de outubro/ Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. -Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.Diário da República. - Série I - n.º 191 (04-10-2019), p. 6 - 7.
Segurança Social: comunicações eletrónicas no âmbito dos processos tutelares cíveis
Portaria n.º 348/2019, de 4 de outubro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e a Segurança Social no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção. Diário da República. - Série I - n.º 191 (04-10-2019), p. 8 - 9.
Segurança Social: Linha Nacional de Emergência Social (LNES): número telefónico 144
Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, 9.º, 12.º, 19.º, 29.º e 31.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social, adiante designada LNES. Diário da República. - Série I - n.º 197 (14-10-2019), p. 164 - 166.
Segurança Social: pagamento em prestações de dívidas à segurança social
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). [PDF – 24,8 MB].
CAPÍTULO VI - Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 403.º Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
Artigo 420.º Pagamento em prestações de dívidas à segurança social
Segurança Social: penhoras de prestações sociais e pensões
(1) Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho/ Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.Diário da República. - Série I - n.º 142 (26-07-2019), p. 7 - 25.
(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019).
(7) Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro / JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º, na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º, no n.º 3 do artigo 749.º, no n.º 8 do artigo 773.º e no n.º 6 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 13 - 16. #Resumo
- Aplicação dos artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo), n.º 3, artigo 773.º (Penhora de créditos), n.º 8, e artigo 779.º (Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos), n.º 6.
Segurança Social: regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice
(1) Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 39 - 1.º Suplemento (25-02-2021), p. 11-(2) a 11-(37).
(2) Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro / Assembleia da República. - Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 249 - 4.º Suplemento (29-12-2006), p. 8626-(388) a 8626-(390). Legislação Consolidada (25-02-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 39 - 1.º Suplemento (10-05-2007), p. 3100 - 3116. Legislação Consolidada (25-02-2021).
Segurança Social: regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 4 - 18.
Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE
Comunicação da Comissão que altera o anexo da comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2019/C 401/03) [C/2019/8423]. JO C 401 de 27.11.2019, p. 3-4.
Seguro escolar: utilização de velocípede sem motor no trajeto entre a residência e o estabelecimento de ensino
Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro / FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE. - Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (09-09-2019), p. 225-(2) a 225-(3).
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel: transposição de diretivas
(1) Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as Diretivas n.ºs 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel»). Diário da República. - Série I - n.º 196 (21-08-2007), p. 5487 - 5507. Legislação Consolidada (06-08-2008).
(2) Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro / FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.Diário da República. - Série I - n.º 196 (08-10-2020), p. 2 - 4.
Seguros e consumidores: Relatório da EIOPA
«EIOPA identifies areas where risks for consumers remain high, notably with unit-linked, credit life/credit protection, and add-on insurance products - 19/12/2019 15:30 The European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA) published, today, its 2019 Consumer Trends Report outlining major developments in the insurance and pensions sectors affecting European consumers. The report is available on EIOPA's website.
SEGUROS E RESSEGUROS: distribuição
Mediadores de seguros ou de resseguros: cobertura por um seguro de responsabilidade civil profissional
(1) Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2019), p. 204 - 243.
(2) Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59. Versão consolidada atual (12-06-2020): 02016L0097 — PT — 12.06.2020 — 002.001 — 1/46.
(3) Diretiva (UE) 2018/411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 no que respeita à data de aplicação das medidas de transposição dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 76 de 19.3.2018, p. 28-29.
(4.1) Norma regulamentar da ASF n.º 6/2019-R (Série II), de 3 de setembro / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo. Diário da República. - Série II-E - n.º 200 (17-10-2019), p. 92 - 100.
(4.2) Norma regulamentar da ASF n.º 2/2020-R (Série II), de / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro. Diário da República. - Série II-E - n.º 79 (22-04-2020), p. 197 – 198.
(5) «Answers to (EU) No 2016-97 - Insurance Distribution Directive. EIOPA - News | 08/11/2019 10:00».
(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/1935da Comissão, de 13 de maio de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que adaptam os montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e de resseguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3448].JO L 301 de 22.11.2019, p. 3-4. Versão consolidada atual (22/11/2019): 02019R1935 — PT — 22.11.2019 — 000.001 — 1/2.
Seguros e resseguros: participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões
Norma regulamentar da ASF n.º 3/2021 (Série II), de 13 de abril / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões. Diário da República. - Série II-E - n.º 85 (03-05-2021), p. 158 - 184.
Seguros e resseguros: regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros
(1) Norma regulamentar da ASF n.º 13/2020-R (Série II), de 30 de dezembro de 2020 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro: Regulamenta o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro. Diário da República. - Série II-E - n.º 17 (26-01-2021), p. 113 - 167.
(2) Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2019), p. 204 - 243.
Sem-Abrigo (Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023)
Comissão Interministerial
Conselhos Locais de Ação Social (CLAS)
Gestor executivo da ENIPSSA 2017-2013
Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE)
Modelo de intervenção
Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA)
Rede Social
Regulamento que define o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA 2017-2013
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023.Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2020), p. 3 - 13.
(2) AResolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, aprovou a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023).
Sentenças e acórdãos: registo eletrónico no SITAF
(1) Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro / Justiça. - Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 242 (19-12-2017), p. 6637 - 6644. Legislação Consolidada (13-01-2020).
Capítulo X - Registo de Sentenças e Acórdãos [Aditamento do artigo 4.º da Portaria n.º 4/2020, de de 13 de janeiro]
Artigo 27.º-A (Registo de sentenças e acórdãos) [Aditamento pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]. - O sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos garante o registo das sentenças e dos acórdãos finais, permitindo a sua consulta nos termos e para os efeitos legalmente previstos.»
(2) Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro/ Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas.Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198. Legislação Consolidada (22-10-2019).
(3) Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro / Justiça. - Altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 3 - 7.
Separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis e veículos de transporte individual remunerado de passageiros (TVDE): proteção contra a transmissão da COVID-19
(1) Deliberação n.º 441-A/2020 (Série II), de 6 de abril / Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2021), p. 182-(3).
(2) Decreto-Lei n.º 184/2006, de 12 de setembro / Ministério da Administração Interna. - Define os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respetivo regime sancionatório. Diário da República. - Série I - n.º 176 (12-09-2006), p. 6691 - 6692.
(3) Deliberação n.º 731-A/2020 (Série II), de 30 de junho / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.. - Alteração para 31 de dezembro de 2020 da data estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 132 - 1.º Suplemento (09-07-2021), p. 247-(2).
(4) Deliberação n.º 34-B/2021 (Série II), de 29 de dezembro de 2020 / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 5 - 1.º Suplemento (08-01-2021), p. 608-(7).
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): atendimentos e agendamentos no âmbito da COVID-19
Garantia dos direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes
(1) Despacho n.º 3863-B/2020 (Série II), de 27 de março / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. - Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19. Diário da República. - Série II-C - n.º 62 - 3.º Suplemento (27-03-2020), p. 387-(3) a 387-(5).
(2) Despacho n.º 5793-A/2020 (Série II), de 22 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. Diário da República. - Série II-C - n.º 102 - 1.º Suplemento (26-05-2020), p. 294-(2) a 294-(3).
(3) Despacho n.º 10944/2020, de 7 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 - determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 217-A (08-11-2020), p. 3 - 4.
(4) Despacho n.º 1689-B/2021 (Série II), de 12 de fevereiro / Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública. - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes. Diário da República. - Série II-C - n.º 30 - 2.º Suplemento (12-02-2021), p. 282-(2) a 282-(3).
(5) Despacho n.º 4473-A/2021 (Série II), de 30 de abril/ Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Determina o alargamento do âmbito dos Despachos n.ºs 3863-B/2020, de 27 de março, e 10944/2020, de 8 de novembro, que determinam que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 84 - 2.º Suplemento (30-04-2021), p. 416-(2) a 416-(3).
(6) Despacho n.º 5040/2021 (Série II), de 11 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. Diário da República. - Série II-C - n.º 97 (19-05-2021), p. 18 - 19.
Serviço de Informações de Segurança (SIS) e Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED): acesso a dados das comunicações
(1)Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto / Assembleia da República. - Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário). Diário da República. - Série I - n.º 164 (25-08-2017), p. 5047 - 5050. Legislação Consolidada (25-08-2017): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 17.º (Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário).
(2) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2019 (Série I) de 18 de setembro - Processo n.º 26 2018, Plenário. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações destes serviços no âmbito das respetivas atribuições, relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, por violação do disposto no artigo 34.º, n.º 4, da Constituição, no que diz respeito ao acesso aos dados de tráfego que envolvem comunicação intersubjetiva, e por violação do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, todos da Constituição, no que se refere ao acesso a dados de tráfego que não envolvem comunicação intersubjetiva. Diário da República. - Série I - n.º 202 (21-10-2019), p. 5 - 124.
Serviço público de transporte rodoviário de passageiros: Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP)
Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP). Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 2 - 13.
Serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público: modelo para o resumo do contrato a utilizar pelos fornecedores
Regulamento de Execução (UE) 2019/2243da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece um modelo para o resumo do contrato a utilizar pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público nos termos da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/9156].JO L 336 de 30.12.2019, p. 274-280.
Serviços de informação fluvial (RIS): especificações técnicas das notificações eletrónicas para a navegação interior
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/1744da Comissão, de 17 de setembro de 2019, relativo às especificações técnicas das notificações eletrónicas para a navegação interior e que revoga o Regulamento (UE) n.° 164/2010 [C/2019/6537]. JO L 273 de 25.10.2019, p. 1-182.
(2) Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade. JO L 255 de 30.9.2005, p. 152.
Serviços de intermediação em linha: promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais
Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.
Serviços de pagamento (Diretiva DSP2): autenticação forte do cliente obrigatória em de 14-09-2019
Decreto-Lei n.º 91/2018, de 17 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de agosto, aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366. Diário da República. - Série I - n.º 217 (12-11-2018), p. 5211 - 5260.
Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/7782]. JO L 69 de 13.3.2018, p. 23-43.
Serviços de pagamento e da moeda eletrónica: seguro de responsabilidade civil profissional
(1) Portaria n.º 238/2019, de 30 de julho / FINANÇAS. - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 19.º e no n.º 4 do artigo 22.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional.Diário da República. - Série I - n.º 144 (30-07-2019), p. 52 - 58.
(2) Decreto-Lei n.º 91/2018, de 17 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de agosto, aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366. Diário da República. - Série I - n.º 217 (12-11-2018), p. 5211 - 5260.
Serviços de transporte aéreo: Acordo de Revisão assinado em Lisboa, em 05-07-2018 | Portugal / Moçambique
Aviso n.º 69/2019, de 5 de agosto / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Entrada em vigor do Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010. Diário da República. - Série I - n.º 148 (05-08-2019), p. 45.
Serviços financeiros: proteção do consumidor [em vigor no dia 01-01-2021]
(1.1) Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 166 (26-08-2020), p. 7 - 8. Legislação Consolidada (07-10-2020)
(1.2) Declaração de Retificação n.º 37/2020, de 7 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Declaração de retificação à Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro». Diário da República. - Série I - n.º 195 (07-10-2020), p. 163.
(3) Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco. Diário da República. - Série I - n.º 195 (05-01-2010), p. 26 - 27. Legislação Consolidada (26-08-2020).
Serviços públicos essenciais: transporte de passageiros
Lei n.º 51/2019, de 29 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 143 (29-07-2019), p. 3 - 4.
Signius - Assinatura Digital: apresentação e assinatura de peças processuais a partir de 11-09-2019
(1) Portaria 93/2019, de 28 de março / Justiça. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 1760 - 1761.
(2) Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF). Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 4812 - 4823. Legislação Consolidada: (28-03-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 20.º (Entrada em vigor).
(3) Comunicado sobre a entrada em vigor da Nova Aplicação “SIGNIUS – Assinatura Digital” no próximo dia 11 de Setembro: Manual de Utilização para a instalação da aplicação “Signius”, [referência histórica sem ligação disponível] preparado pelo Departamento Informático da OA. Portal da OA | Comunicados | Conselho Geral | 10-09-2019».
Sinais de trânsito: alteração do Regulamento
Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, do n.º 1 do artigo 6.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito. Diário da República. - Série I - n.º 203 (22-10-2019), p. 41 - 267. [227 p. - 61.347 MB]
SinOA - Sistema de Informação da Ordem dos Advogados: consulta pública do projeto de regulamento
(1) Aviso n.º 17983/2019 OA (Série II), de 24 de outubro / Ordem dos Advogados. - Torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento do Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.Diário da República. - Série II-E - n.º 218 (13-11-2019), p. 155 - 158.
(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(3) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40.
Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais: processo de inscrição dos advogados
(1) Deliberação n.º 755/2019 (Série II), de 5 de junho / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 3 de maio de 2019 que aprovou o processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.Diário da República. - Série II-E - n.º 123 (01-07-2019), p. 18696.
(1) Declaração de Retificação n.º 717/2019 (Série II) de 13 de agosto / Ordem dos Advogados. - Retifica a Deliberação n.º 755/2019, de 1 de julho - processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 178 (17-09-2019), p. 102.
Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF): prorrogação de prazo
Contratos de prestação de serviços e visita à exploração objeto do serviço
(1) Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de maio / AGRICULTURA. - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 - 1.º Suplemento (25-05-2020), p. 20-(2) a 20-(3).
(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º° 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549—607. Última versão consolidada (01-01-2018): 02013R1306 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/86.
(3) Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2016), p. 1678 - 1684. Legislação Consolidada (25-05-2020).
(4) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo artigo 46.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais: faixas de gestão de combustível
(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais.Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.
(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2019), p. 378 - 379.
Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Portaria n.º 43-A/2022,de 19 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial». . Diário da República. -Série I - n.º 13 - 1.º Suplemento (19-01-2022), p. 2 - 16.
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)
Medidas excecionais e temporárias dos apoios SI2E na resposta à crise de saúde pública - COVID-19
Portaria n.º 122/2020, de 22 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março. Diário da República. - Série I - n.º 100 (22-05-2020), p. 6 - 8.
Sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi)
(1) Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e o respetivo Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que criaram e regulamentaram o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi), mas com vigência limitada no tempo e aplicabilidade territorial limitada aos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
(2) Lei n.º 65/2019 , de 23 de agosto / Assembleia da República. - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada. Diário da República. - Série I - n.º 161 (23-08-2019), p. 2 - 7.
(3) Decreto Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada. Diário da República. - Série I - n.º 181 (20-09-2019), p. 15 - 40.
Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte)
(1) Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso. Diário da República. - Série I - n.º 125 (30-06-2020), p. 11 - 16.
(2) Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02010R0995 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/13.
Sistema Eletrónico de Compensação (ECOMPENSA)
Decreto-Lei n.º 150/2019, de 10 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o Sistema Eletrónico de Compensação, para efeitos de compensação voluntária de créditos.Diário da República. - Série I - n.º 195 (10-10-2019), p. 2 - 10.
Sistema elétrico nacional (SEN)
(1) Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto / Ministério da Economia e da Inovação. - Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade. Diário da República. - Série I - n.º 162 (23-08-2006), p. 6118 - 6156. Legislação Consolidada (03-06-2019).
(2) Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 11 do artigo 47.º e 1 e 7 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 3 - 5.
(3.1) Portaria n.º 233/2020, de 2 de outubro / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revoga a Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN). Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 49 - 50.
(3.2) Declaração de Retificação n.º 42/2020, de 30 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL. - Retifica a Portaria n.º 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 212 (30-10-2020), p. 3.
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
(1) Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 52 - 74.
(2) Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado.
► ALTERAÇÃO do artigo 31.º do estatuto aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
► REVOGAÇÃO da alínea a) O n.º 8 do artigo 31.º do estatuto aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
(3) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs64-A/2008, de 31 de dezembro,55-A/2010, de 31 de dezembro, e66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, 3.º, 9.º, 13.º, 17.º, 18.º, 20.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º (Avaliação global), 33.º, 34.º (Avaliação e efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 55.º (Intervenientes), 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º (Reunião do conselho coordenador da avaliação), 65.º, 72.º, 75.º, 76.º, 77.º (Publicitação) e 78.º do SIADAP pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
► ADITAMENTO dos artigos 18.º-A (Reconhecimento da distinção de excelente), 26.º-A (Efeitos da distinção de excelência), 29.º-A (Intervenientes), 42.º-A (Requisitos funcionais para avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente), 42.º-B (Sucessão de avaliadores), 45.º-A (Avaliação por competências), 45.º-B (Contratualização dos parâmetros), 51.º-A (Critérios de desempate), 65.º-A (Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação) e 75.º-A (Suporte tecnológico) pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
► REVOGAÇÃO: O n.º 5 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 21.º, 22.º e 23.º, a alínea g) do n.º 3 do artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 30.º, os artigos 31.º e 32.º, os n.os 2 e 3 do artigo 33.º, o artigo 36.º-A, o n.º 12 do artigo 39.º, o n.º 4 do artigo 42.º, o artigo 44.º, os n.os 2 e 3 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º, a alínea e) do artigo 61.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 65.º, os artigos 66.º, 67.º, 68.º e 69.º, os n.os 1 e 6 do artigo 76.º, os artigos 79.º, 80.º, 83.º e 84.º do SIADAP pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
(4) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / Assembleia da República. - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Diário da República. - Série I - n.º 117 (20-06-2014), p. 3220 - 3304. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 156.º (Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório) e 157.º (Regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório) daLTFP pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
(5) Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 75 - 84.
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios: faixas de gestão de combustível
(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais.Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.
(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2019), p. 378 - 379.
Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Comissões de planeamento de emergência
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE)
Situações de crise
(1) Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Diário da República. - Série I - n.º 140 (21-07-2020), p. 17 - 24.
(2)Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março / Ministério da Administração Interna. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2012), p. 1436 - 1439. Legislação Consolidada (21-07-2020).
(3)Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 140 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (21-07-2020).
Sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes
Contratos de concessão, desvios de recuperação de gastos, entidades gestoras e tarifário aplicável em 2021
(1) Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos. Diário da República. - Série I - n.º 38 (24-02-2021), p. 8 - 13.
(2)Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Diário da República. - Série I - n.º 38 (11-07-2013), p. 4039 - 4043. Legislação Consolidada (24-02-2021).
(2)Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro / Ambiente. - Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A. Diário da República. - Série I - n.º 38 (01-02-2017), p. 573 - 601. Legislação Consolidada (24-02-2021).
Silvicultura: venda de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca | Mecanismo de autoliquidação do IVA
Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro/ PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. -No uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, estabelece um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola.Diário da República. - Série I - n.º 209 (30-10-2019), p. 2 - 5.
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
(1) Portaria n.º 305/2020, de 29 de dezembro / JUSTIÇA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Diário da República. - Série I - n.º 251 (29-12-2020), p. 487 - 488.
(2)Portaria n.º 73/2018, de 12 de março / Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Planeamento e das Infraestruturas. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro,define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2018), p. 1261 – 1263. Legislação Consolidada (29-12-2020).
Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGEP)
(1) Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho / Presidência e da Modernização Administrativa e Finanças. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP). Diário da República. - Série I - n.º 122 (27-06-2018), p. 2645 - 2647.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023. Diário da República. - Série I - n.º 148 (31-07-2020), p. 8 - 28.
(3) Despacho n.º 10041/2021 (Série II), de 27 de julho / Modernização do Estado e da Administração Pública. Gabinete da Ministra. - Determina a composição da equipa da coordenação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública.Diário da República. - Série II-C - n.º 201 (15-10-2021), p. 80.
Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»
(1) Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás». Diário da República. - Série I - n.º 75 - 2.º Suplemento (18-04-2022), p. 7 - 10. ALTERAÇÕES do Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro.
(2) Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril / FINANÇAS E ECONOMIA E MAR. - Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás. Diário da República. - Série I - n.º 83 (29-03-2022), p. 2 - 3.
(3) Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções Documento 52022XC1021(05) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO C 406 de 21.10.2022, p. 1-10. Auxílio do Portugal n.º SA.104277 - sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» - IAPMEI, I. P. Base legal: Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril.
(4) Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais. Diário da República. - Série I - n.º 220 - 1.º Suplemento (15-11-2022), p. 2 - 4.
Sistema Elétrico Nacional (SEN): organização e funcionamento
Mercado interno da eletricidade / Promoção da utilização de energia de fontes renováveis
(1.1) Decreto-Lei n.º 15/2022, de de 14 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001. Diário da República. - Série I - n.º 10 (14-01-2022), p. 3 - 185.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 11-A/2022, de 14 de março / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001. Diário da República. - Série I - n.º 51 - 1.º Suplemento (14-03-2022), p. 2.
(2)Diretiva 2009/28/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 140 de 5.6.2009, p. 16-62. Data do termo de validade: 30/06/2021;revogado por 32018L2001. Última versão consolidada:05/10/2015
(3) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 55). REVOGAÇÃO pela Diretiva (UE) 2019/944, de 5 de junho (Artigo 72.º).
(4) Diretiva (UE) 2018/2001do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual:21/12/2018
(4) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199.
SITAF - Tramitação eletrónica dos processos
(1) Portaria 93/2019, de 28 de março / Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 1760 - 1761.
(2) Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF). Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 4812 - 4823. Legislação Consolidada: (28-03-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 20.º (Entrada em vigor).
Situação de crise empresarial: redução temporária do período normal de trabalho (PNT)
(1) Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade. Diário da República. - Série I - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 14-(2) a 14-(4).
(2) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (13-08-2021). alteração dos artigos 4.º, 5.º, 12.º e 19.º e revogação da subalínea i) da alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º
(3) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8). Legislação Consolidada (13-08-2021). O artigo 7.º foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto [Artigo 3.º (Norma revogatória), b)].
Situação de crise empresarial: suspensão dos contratos do fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas
Empresários em nome individual
Instalações sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa
Micro e pequenas empresas (PME)
Pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 29/2021, de 20 de maio / Assembleia da República. - Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 98 (20-05-2021), p. 3 - 5.
Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP)
Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP). Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 2 - 13.
Sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
Supervisão prudencial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
Transferência das competências do Banco de Portugal para a CMVM
(1) Regulamento da CMVM n.º 1/2020 (Série II), de 13 de fevereiro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial.Diário da República. - Série II-E - n.º 39 (25-02-2020), p. 73 - 85.
(2) Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos. Diário da República. - Série I - n.º 182 (23-09-2019), p. 2 - 264. Legislação Consolidada (22-11-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 19.º (Entrada em vigor) + Anexos
Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC)
Supervisão prudencial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
Transferência das competências do Banco de Portugal para a CMVM
(1) Regulamento da CMVM n.º 1/2020 (Série II), de 13 de fevereiro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial.Diário da República. - Série II-E - n.º 39 (25-02-2020), p. 73 - 85.
(2) Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos. Diário da República. - Série I - n.º 182 (23-09-2019), p. 2 - 264. Legislação Consolidada (22-11-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 19.º (Entrada em vigor) + Anexos
Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19
(1) Portaria n.º 69/2021, de 24 de março / FINANÇAS, DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SAÚDE. - Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19 e revoga a Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2021), p. 40 - 43.
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): Artigo 291.º (Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19).
(3) Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março / FINANÇAS, DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SAÚDE. - Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 45-(9) a 45-(12).
Subsídio social de desemprego: prazo de garantia para acesso
Decreto-Lei n.º 153/2019, de 17 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego. Diário da República. - Série I - n.º 200 (17-10-2019), p. 3 - 4.
Substâncias psicoativas
Regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas
Portaria n.º 232/2022, de 7 de setembro / SAÚDE. - Procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 173 (07-09-2022), p. 4 - 8.
Sucursal online
(1) Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e altera vários diplomas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (09-12-2021), p. 6 - 18.
(2)Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código das Sociedades Comerciais. Diário da República. - Série I - n.º 201 (02-09-1986), p. 2293 - 2385. Legislação Consolidada (09-12-2021). Alteração dos artigos 252.º, 391.º, 425.º e 435.º pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09-12.
(3)Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código do Registo Comercial. Diário da República. - Série I - n.º 278 (03-12-1986), p. 3623 - 3638. Legislação Consolidada (09-12-2021). Alteração dos artigos 10.º-A, 40.º, 67.º-B, 72.º-B, 74.º e 78.º-D pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09-12.
(4)Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Diário da República. - Série I-A - n.º 288 - 1.º Suplemento (14-12-2001), p. 2 - 12. Legislação Consolidada (09-12-2021): artigo 22.º (Emolumentos do registo comercial), 4.1.
(5) Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2006), p. 4602 - 4607. Legislação Consolidada (09-12-2021).
(6) Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE. Diário da República. - Série I - n.º 23 (01-02-2019), p. 786 - 791. Legislação Consolidada (09-12-2021).
(7) Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 80-104. Transposição até 1 de agosto de 2021.
Suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade
Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Diário da República. - Série I - n.º 217 (09-11-2021), p. 21 - 23.
Supervisão das instituições de crédito e das empresas de investimento: índices de ações
(1) Regulamento de Execução (UE) 2020/125da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/392]. JO L 24 de 30.1.2020, p. 1-4.
(2) Regulamento (UE) n. ° 575/2013do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Última versão consolidada (27-06-2019): 02013R0575 — PT — 27.06.2019 — 006.001 — 1/690: Artigo 344.º (Índices de ações).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 265 de 5.9.2014, p. 3-6.
Supervisão das instituições de crédito: políticas de distribuição de dividendos
Processo de Revisão e Avaliação pela Supervisão (supervisory review and evaluation process — SREP)
(1) Recomendação do Banco Central Europeu de 17 de janeiro de 2020 relativa às políticas de distribuição de dividendos(BCE/2020/1)(2020/C 30/01). JO C 30 de 29.1.2020, p. 1-3.
(2) Regulamento (UE) n. ° 575/2013do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Última versão consolidada (27-06-2019): 02013R0575 — PT — 27.06.2019 — 006.001 — 1/690.
(3) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Última versão consolidada (09-07-2018): 02013L0036 — PT — 09.07.2018 — 004.001 — 1/147.
(4) Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. JO L 287 de 29.10.2013, p. 63-89.
(5) Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17). JO L 141 de 14.5.2014, p. 1-50.
(6) Regulamento (UE) 2017/2395 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito um regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios e para o tratamento dos grandes riscos de determinadas posições em risco do setor público expressas na moeda nacional de qualquer Estado-Membro (JO L 345 de 27.12.2017, p. 27).
(7) Recomendação BCE/2019/1 do Banco Central Europeu, de 7 de janeiro de 2019, relativa às políticas de distribuição de dividendos (JO C 11 de 11.1.2019, p. 1).
Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros: Convenção adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação peloDecreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º doDecreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
SURE - Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência
(1) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (16-06-2020).
(2)Regulamento (UE) 2020/672do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 [ST/7917/2020/INIT]. JO L 159 de 20.5.2020, p. 1-7.
(4) Decisão (UE) 2020/1264 do Banco Central Europeu de 8 de setembro de 2020 que altera a Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2020/38). JO L 297 de 11.9.2020, p. 5-6.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt |Informação Jurídica
2024-07-02 / 12:59