Direito português
Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030
2026-03-24 / 19:20
24-03-2026
Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2026), pp. 1-154.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, aprovou o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) em Portugal, para o período que decorreu entre 2017 e 2020.
Alinhado com as políticas europeias na matéria, o PAEC inspirou-se no Plano de Ação para a Economia Circular «Fechar o Ciclo - Plano de Ação da UE para a Economia Circular» (PAEC UE 1), adotado em 2015 pela Comissão Europeia, que propôs um conjunto de medidas para promover a transição da economia europeia de um modelo linear para um modelo circular.
O PAEC UE 1 abrangeu todo o ciclo de vida dos produtos e fixou como objetivos a prevenção da produção de resíduos e o prolongamento ao máximo da vida útil dos produtos (designadamente, através do combate à obsolescência precoce e da melhoria da durabilidade e reparabilidade dos produtos); a prevenção do desperdício, impulsionando o mercado dos recursos secundários de elevada qualidade; e a concretização da circularidade como uma mais-valia para os cidadãos, cidades e regiões. Adicionalmente, o PAEC UE 1 identificou, com base no seu elevado potencial de circularidade, sete cadeias de valor prioritárias: eletrónica e tecnologias de informação e comunicação; baterias e veículos; embalagens; plásticos; têxteis; construção e edifícios; e alimentos, água e nutrientes.
Em 2019, a Comissão Europeia apresentou o Pacto Ecológico Europeu, que contempla um conjunto de iniciativas estratégicas que visam a transição ecológica da economia europeia, em que a utilização dos recursos seja eficiente, com o objetivo último de alcançar a neutralidade climática em 2050. Nesse âmbito, a Comissão Europeia adotou, em março de 2020, um novo Plano de Ação para a Economia Circular «Para uma Europa mais limpa e competitiva» (PAEC UE 2).
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece, como medida no domínio da área dos resíduos e da promoção da circularidade da economia, a aprovação do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC 2030).
Em cumprimento do seu Programa, o Governo pretende, no domínio da economia circular, promover a redução da produção de resíduos e aumentar o tempo de vida dos produtos, assim como incentivar a reintrodução de resíduos nas cadeias de valor, quer sob a forma de matérias-primas secundárias, quer sob a forma de energia.
O tecido empresarial português tem demonstrado interesse na adoção de medidas e estratégias de economia circular, percecionando a transição para a economia circular como um referencial relevante de criação de valor e reforço da sua competitividade, bem como uma oportunidade para o desenvolvimento de novos modelos de negócio que ultrapassem a lógica de «reduzir, reutilizar e reciclar». Os sistemas de certificação ambiental, o rótulo ecológico da União Europeia ou a norma ISO 14001 e demais instrumentos de gestão ambiental, como o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), são ferramentas atualmente disponíveis que podem contribuir, de forma decisiva, para orientar as empresas no processo de transição para uma economia circular.
No entanto, os indicadores estatísticos disponíveis evidenciam que o País apresenta um desempenho circular muito distante da média da União Europeia, com características de um metabolismo lento e de baixa produtividade dos recursos. Os resultados plasmados no «Balanço das Atividades do PAEC e dos Resultados Alcançados entre 2018 e 2020» evidenciam que são ainda muitos os desafios a ultrapassar para acelerar o processo de transição para o que se pretende que venha a ser um novo modelo económico, social e ambiental mais regenerativo, eficiente, produtivo e inclusivo.
Assim, terminado o horizonte temporal do PAEC anterior, e com base nos resultados alcançados e na experiência adquirida com a sua implementação, torna-se imperativo estabelecer um novo Plano de Ação, com o objetivo de dar uma resposta mais efetiva às necessidades de empresas, associações e cidadãos em geral.
A elaboração do PAEC para o horizonte 2025-2030 teve em consideração, para além da evolução ocorrida nos contextos internacional e europeu e do conjunto de novos instrumentos de política pública entretanto adotados, os resultados do «Balanço das Atividades do PAEC e dos Resultados Alcançados entre 2018 e 2020», diversos estudos científicos e técnicos, designadamente a «Avaliação geral da realidade do tecido empresarial em Portugal em matéria de Economia Circular», realizado pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e «Quais as forças motrizes e barreiras para a implementação da Economia Circular em Portugal?». Este último teve por base um processo participativo com recurso ao método Delphi e três sessões de grupos focais, que envolveram interações com representantes de associações empresariais, da academia e de organizações não-governamentais (ONG) ambientais e de defesa dos consumidores (num total de mais de 50 partes interessadas).
Tomando como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados pelas Nações Unidas na Agenda 2030, e partindo dos princípios gerais da economia circular, foram identificados os princípios de base que constituem os pilares do presente Plano e que estão presentes na visão do Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030).
O PAEC 2030 assenta em cinco objetivos estratégicos. Primeiro, evitar a sobre-exploração de recursos, preservando o capital natural; segundo, prevenir a produção de resíduos e acautelar a sua correta gestão; terceiro, prevenir a poluição e regenerar ecossistemas; quarto, criar oportunidades e benefícios socioeconómicos; e quinto, promover a educação, sensibilização e comunicação com impacte na economia, sobre recursos, ambiente e sociedade.
Estes cinco objetivos estratégicos concretizam-se em três grandes tipologias de ação: macro, meso e micro. As ações macro desdobram-se nas seguintes dimensões, a saber, (i) instrumentos de política para a circularidade, (ii) financiamento para uma transição para a economia circular, (iii) educação, formação e sensibilização para uma economia circular, (iv) tecnologia, investigação e inovação ao serviço da circularidade, (v) circularidade nas organizações, (vi) parceria para uma Economia Circular e (vii) ciclo de vida; as ações meso correspondem a propostas para as cadeias de valor de um conjunto de setores identificados como prioritários, designadamente, agroalimentar, construção, distribuição e retalho, equipamentos elétricos e eletrónicos, plásticos, turismo, têxtil e vestuário; por fim, as ações micro são divididas entre cidades circulares e hubs empresariais circulares, num total de sete iniciativas locais ou regionais.
Com o objetivo de garantir a sua efetiva operacionalização e monitorização, o PAEC 2030 prevê um modelo de articulação e governança composto por duas estruturas funcionais, a saber, um Comité Coordenador, de natureza estratégica e uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise para o Financiamento, de natureza operacional. São ainda identificadas as entidades coordenadoras e as entidades parceiras a envolver na execução das ações a implementar.
Considerando que o acesso ao financiamento é fundamental para o cumprimento dos objetivos propostos, o PAEC 2030 determina que a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise para o Financiamento deve identificar, manter atualizada e divulgar a informação relevante sobre os mecanismos de apoios financeiros disponíveis no âmbito da economia circular. A Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise para o Financiamento deve trabalhar conjuntamente com as entidades coordenadoras e parceiras para identificar as verbas necessárias para a implementação das ações pelas quais aquelas sejam responsáveis.
Adicionalmente, e com o intuito de assegurar a adequada monitorização do PAEC 2030, são estabelecidos indicadores gerais, alinhados com os constantes no quadro de acompanhamento revisto para a economia circular da União Europeia, com o propósito de proporcionar uma visão global da execução do plano, medindo os benefícios diretos e indiretos do aumento da circularidade, bem como indicadores específicos que permitam avaliar todas as ações previstas.
É ainda estabelecida uma avaliação intercalar, em 2028, à execução do PAEC 2030, com vista a monitorizar o cumprimento do planeamento estratégico e a introduzir eventuais correções e ajustes que se revelem necessários.
O PAEC 2030 foi objeto de consulta pública e de auscultação dos setores relevantes durante o último trimestre de 2023. Atendendo aos desenvolvimentos ocorridos na União Europeia e em Portugal em matéria de economia circular, foi realizada uma consulta interministerial às áreas governativas visadas pelo PAEC 2030 no período compreendido entre setembro e outubro de 2024, da qual resultaram contributos relevantes que foram introduzidos na nova versão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que o Modelo de Governança do PAEC 2030 assenta em duas estruturas funcionais:
a) Um Comité Coordenador, constituído pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Direção-Geral da Economia (DGE) e pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);
b) Uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise para o Financiamento (CTAAF), cocoordenada pela APA, I. P., DGE e GPP, que integra um representante de cada uma das seguintes entidades:
i) Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
ii) ADENE - Agência para a Energia;
iii) Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E.;
iv) Agência para o Clima, I. P.;
v) APA, I. P.;
vi) Autoridade Tributária e Aduaneira;
vii) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
viii) Banco Português de Fomento, S. A.;
ix) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;
x) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;
xi) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
xii) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;
xiii) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.;
xiv) Direção-Geral da Alimentação e Veterinária;
xv) DGE;
xvi) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
xvii) Direção-Geral de Energia e Geologia;
xviii) Direção-Geral do Território;
xix) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
xx) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
xxi) Entidades Gestoras do SIGREEE;
xxii) Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
xxiii) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
xxiv) GPP;
xxv) Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;
xxvi) Instituto para o Ensino Superior, I. P.;
xxvii) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
xxviii) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
xxix) Instituto Nacional de Administração, I. P.;
xxx) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
xxxi) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
xxxii) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
xxxiii) Secretaria-Geral do Governo;
xxxiv) Autoridades de gestão de cada um dos Programas Operacionais do Portugal 2030;
xxxv) Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
3 - Determinar que compete ao Comité Coordenador:
a) Assegurar o acompanhamento da execução das ações previstas no PAEC 2030;
b) Promover a integração dos princípios de economia circular nas políticas setoriais;
c) Elaborar relatórios de progresso anuais, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Ambiente, da Agricultura e Mar e da Economia e Coesão Territorial, durante o mês de março do ano seguinte ao período a que dizem respeito, os quais devem incluir uma avaliação da implementação do PAEC 2030 face à situação de referência, e a identificação das oportunidades de financiamento e recomendações que contribuam para a sua boa execução no ano em causa e nos seguintes;
d) Elaborar o relatório da avaliação intercalar a apresentar em 2028, com proposta de revisão ao PAEC 2030, se necessária;
e) Consultar, regularmente, personalidades e entidades representativas nas áreas a desenvolver pelo plano de ação, nomeadamente, representantes do ensino superior e da investigação científica, laboratórios colaborativos, organizações não-governamentais do ambiente, confederações e associações empresariais e associações profissionais;
f) Apreciar as recomendações da CTAAF;
g) Elaborar o relatório final, a apresentar 90 dias após a conclusão do PAEC 2030;
h) Assegurar a divulgação dos relatórios de progresso e demais informação relevante nos portais das entidades cocoordenadoras do PAEC 2030 e no Portal ECO.NOMIA.
4 - Determinar que compete à CTAAF:
a) Assegurar a monitorização e o controlo da implementação das ações previstas no PAEC 2030;
b) Apresentar o progresso da implementação das ações ao Comité Coordenador semestralmente, ou sempre que solicitado, tendo como prazos indicativos de entrega, o dia 31 de julho de cada ano para o Relatório de Progresso do 1.º semestre desse ano, e até 31 de janeiro do ano seguinte para o Relatório de Progresso do 2.º semestre do ano em causa;
c) Participar nas reuniões convocadas pelo Comité Coordenador;
d) Propor ao Comité Coordenador a realização de reuniões extraordinárias, sempre que considere a sua realização relevante para o acompanhamento do PAEC 2030;
e) Identificar, manter atualizada e divulgar a informação relevante sobre os instrumentos de apoio financeiro disponíveis para a realização de investimentos no âmbito da economia circular, bem como, com a colaboração da Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre os incentivos fiscais aplicáveis a tais investimentos;
f) Identificar possíveis fontes de financiamento para as ações do PAEC 2030;
g) Monitorizar e controlar a implementação financeira do PAEC 2030;
h) Apresentar relatórios de progresso semestrais às entidades coordenadoras do Comité Coordenador, contendo informação relevante relativa aos mecanismos de apoio financeiro e medidas fiscais destinadas a investimentos no âmbito da economia circular.
5 - Estabelecer que o Comité Coordenador assegura a realização de reuniões ordinárias semestrais nas quais participam os membros da CTAAF, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias, se necessário.
6 - Determinar que o PAEC 2030 é objeto de avaliação intercalar, a realizar no primeiro semestre de 2028, a qual, em função dos resultados alcançados e à luz do progresso científico e técnico, pode conduzir à respetiva revisão ou adaptação.
7 - Estabelecer que as entidades que integram a CTAAF, referidas na alínea b) do n.º 2, indicam os respetivos representantes à APA, I. P., à DGE e ao GPP, no prazo de 15 dias, após a entrada em vigor da presente resolução.
8 - Determinar que a participação nas estruturas funcionais do Modelo de Governança, referidas no n.º 2, não confere aos respetivos representantes o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
9 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no PAEC 2030 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro.
11 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030)
119947988
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