Direito português
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB)
2023-01-03 / 13:32
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB)
03-01-2022
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB): 2,906 %.
1.º semestre de 2023
Regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria
(1) Aviso n.º 49/2023 (Série II), de 9 de dezembro de 2022 / Finanças. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 1.º semestre de 2023. Diário da República. - Série II-C - n.º 2 (03-01-2023), p. 266.
FINANÇAS
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Aviso n.º 49/2023
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023 é de 2,906 %.
9 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
315979474
(2) Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro / Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria. Diário da República. - Série I-A - n.º 261 (11-11-1998), p. 6135 - 6141. Legislação Consolidada (23-06-2017).
Artigo 27.º
Taxa de referência para o cálculo de bonificações
O método de apuramento da 'taxa de referência para o cálculo de bonificações', a suportar pelo Orçamento do Estado ao abrigo do presente diploma, será fixado por portaria do Ministro das Finanças e do ministro responsável pela matéria relativa à habitação. [Redação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, em vigor a partir de 2001-04-14, produz efeitos a partir de 2001-04-14].
Decreto-Lei n.o 349/98
de 11 de Novembro
ÍNDICE SISTEMÁTICO