Advocacia
Despacho 7612/2023 AD Santiago do Cacém - Série II - 21-07-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém
21-07-2023
Vogais do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém
Delegação de competências nos presidentes dos agrupamentos de delegações
Escusas e dispensas de patrocínio oficioso
Subdelegação de competência
(1) Despacho n.º 7612/2023 (Série II), de 24 de abril / Ordem dos Advogados. - Subdelega a competência para decidir sobre as escusas e dispensas de patrocínio oficioso nos vogais do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém. Diário da República. - Série II-E - n.º 141 (21-07-2023), p. 101.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 7612/2023
Considerando os Despachos da Senhora Presidente do CRE, n.º 4050/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023 e n.º 4120/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2023, que procedem à Delegação da competência prevista na alínea m) do n.º 1 do Artigo 55 do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso apresentados pelos Advogados da respetiva região e à subdelegação, com faculdade de subdelegar na signatária, das competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 janeiro de 2015, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, subdelego as mesmas competências no Senhor Vogal deste Agrupamento, Dr. António Santos Alves.
No uso das competências subdelegadas pela Senhora Presidente do Agrupamento, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 22 de fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Senhor Vogal deste Agrupamento.
24 de abril de 2023. - A Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Carla Marques Pinto.
316616635
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