Direito português
Despacho 7739-A/2022 (Série II), de 21-06
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
22-06-2022
2.ª Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC) de 27-06 a 01-07: delegações dos diversos países participantes
Certificados de vacinação ou de recuperação dos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais
Objetivo de desenvolvimento sustentável 14
Sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável»
Situação epidemiológica decorrente da pandemia da doença COVID-19
Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea
Validade dos certificados de vacinação ou de recuperação no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022
(1) Despacho n.º 7739-A/2022 (Série II), de 21 de junho / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas Diário da República. - Série II-C - n.º 119 - 2.º Suplemento (22-06-2022), p. 2.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, ECONOMIA
E MAR, SAÚDE E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar,
da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Despacho n.º 7739-A/2022
Considerando que, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, aprovada em 9 de maio de 2019, a Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC), destinada a apoiar a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável 14 e sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», realizar-se-á em Lisboa;
Considerando que a Conferência, inicialmente prevista para ter lugar entre 2 e 6 de junho de 2020, foi adiada por força do surgimento da pandemia da COVID-19 e que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 9 de setembro de 2021, a sua realização entre os dias 27 de junho e 1 de julho de 2022;
Considerando que o Governo Português foi sempre claro na exigência de que a UNOC fosse exclusivamente presencial, não admitindo qualquer outro formato (que a Resolução também não permite, porquanto as regras aplicáveis aos trabalhos na Conferência são idênticas às da Assembleia-Geral das Nações Unidas);
Considerando que estão inscritos para esta conferência cerca de 7 mil participantes provenientes de diversas partes do mundo, incluindo de países terceiros à UE, cujos certificados de vacinação, apesar de válidos nos seus países de origem, poderão não conter todos os elementos exigidos no anexo i ao Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022;
Considerando que Portugal é o país anfitrião da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, cabe-lhe assegurar as condições de acesso dos delegados, conferencistas e participantes à conferência entre os dias 23 de junho e 1 de julho de 2022:
Assim:
Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Em matéria de regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, não se aplicam as regras estabelecidas no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, quanto à validade dos certificados de vacinação ou de recuperação, no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022, aos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 21 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315446128
(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22.
(3) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
(4)Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE.Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6).
(5) Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. -Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 2 - 3.
(6) Despacho n.º 4829-A/2022 (Série II), de 22 de abril / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, do Ministro da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Diário da República. - Série II-C - n.º 79 - 1.º Suplemento (22-04-2022), p. 2 - 6.