Advocacia
Deliberação 1078/2024 CG - Série II - 09-08-2024
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
AGOSTO 2024
Texto integral dos atos
16-08-2024
Participação em escalas do SADT-OA
Prazo para apresentação das candidaturas decorre entre as 16:00 horas, do dia 19-08-2024 e as 16:00 horas, do dia 30-08-2024
(1) Deliberação n.º 1078/2024 (Série II), de 9 de agosto / Ordem dos Advogados. - Abertura do processo de inscrição extraordinário dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 158 (16-08-2024), p. 1-2.
1 - Processo de Inscrição extraordinário dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, para Escalas:
1.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação em Escalas no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16:00 horas, do dia 19 de agosto de 2024 e as 16:00 horas, do dia 30 de agosto de 2024, hora legal de Portugal continental.
Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção da situação prevista no último parágrafo do ponto 2.
1.2 - Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura para participação em Escalas no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
1.3 - Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação da candidatura.
Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, alterado pela Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e alterado ainda pela Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.
2 - Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados, no momento da inscrição não podem ter qualquer quota em dívida.
Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de outubro de 2023, inclusive.
Os Advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final do prazo de apresentação de candidaturas, nos termos dos dois parágrafos anteriores.
3 - Início da Participação em Escalas no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Os candidatos cuja inscrição preencha os requisitos supra enumerados serão incluídos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais a partir do dia 3 de setembro de 2024.
9 de agosto de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318012248
(2) Deliberação n.º 1202/2024 OA (Série II), de 6 de setembro de 2024 / Ordem dos Advogados. - Abertura do processo de inscrição extraordinário dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 178 (13-09-2024), p. 1-2.
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2024-09-13 / 10:20