Direito da União
Decisão (UE) 2020/970, de 03-07
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
2020-03-24 / 2020-04-23 / 2020-05-27 / 2020-07-07
Regulamento Interno do Conselho: prorrogação da derrogação temporária
Dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19
(1)Decisão (UE) 2020/970do Conselho, de 3 de julho de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556 e (UE) 2020/702 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/9083/2020/INIT].JO L 216 de 7.7.2020, p. 1-2.
Artigo 1.º
A derrogação prevista no artigo 1.oda Decisão (UE) 2020/430, conforme prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556 e (UE) 2020/702, é novamente prorrogada até 10 de setembro de 2020.
Artigo 2.º
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção.
A presente decisão é publicada noJornal Oficial da União Europeia.
(2) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno. JO L 325 de 11.12.2009, p. 35. Última versão consolidada (01-01-2019): 02009D0937 — PT — 01.01.2019 — 012.001 — 1/29.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO
Artigo 1.º
Disposições gerais, convocação e locais de trabalho
1. O Conselho reúne-se por convocação do seu presidente, por iniciativa deste, de um dos seus membros ou da Comissão.
2. Sete meses antes do início do semestre em questão, a Presidência comunica, relativamente a cada formação do Conselho e após ter procedido às consultas adequadas, as datas que prevê para as reuniões que o Conselho deverá realizar a fim de completar o seu trabalho legislativo ou tomar decisões operacionais. Essas datas constam de um documento único aplicável a todas as formações do Conselho.
3. O Conselho tem sede em Bruxelas. Durante os meses de Abril, Junho e Outubro, o Conselho realiza as suas sessões no Luxemburgo.
Em circunstâncias excepcionais e por razões devidamente justificadas, o Conselho ou o Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (a seguir designado «Coreper»), deliberando por unanimidade, podem decidir que uma reunião do Conselho se realiza noutro local.
4. A Presidência do Conselho, com excepção da formação dos Negócios Estrangeiros, é assegurada por grupos pré-determinados de três Estados-Membros por um período de dezoito meses. Estes grupos são constituídos através de uma rotação igualitária dos Estados-Membros, tendo em conta a sua diversidade e os
equilíbrios geográficos na União.
Cada membro do grupo preside sucessivamente, durante um período de seis meses, a todas as formações do Conselho, com excepção da formação dos Negócios Estrangeiros. Os outros membros do grupo apoiam a Presidência no exercício de todas as suas responsabilidades, com base num programa comum.
Os membros do grupo podem acordar entre si outras formas de organização.
5. As decisões adoptadas pelo Conselho ou pelo Coreper nos termos do presente Regulamento Interno são aprovadas por maioria simples, salvo quando este preveja outra regra de votação.
No presente Regulamento Interno, salvo disposição específica, as referências à Presidência ou ao presidente aplicam-se a qualquer pessoa que assegure a Presidência de uma das formações do Conselho ou, se for esse o caso, de uma das suas instâncias preparatórias.
Artigo 27.º
Disposições relativas à forma dos actos
As disposições relativas à forma dos actos constam do Anexo VI.
Artigo 28.º
Correspondência destinada ao Conselho
A correspondência destinada ao Conselho é dirigida ao presidente, para a sede do Conselho, com o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia
rue de la Loi, 175
B – 1048 Bruxelas
ANEXO I
Lista das formações do Conselho
ANEXO II
Disposições específicas relativas ao acesso do público aos documentos do Conselho
[Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) a Artigo 11.º (Documentos directamente acessíveis ao público)]
ANEXO III
Números referentes à população da União e à população de cada Estado-Membro para aplicação das disposições relativas à votação por maioria
qualificada no Conselho
ANEXO IV
referido no artigo 16.º
ANEXO V
Métodos de trabalho do Conselho
ANEXO VI
Disposições relativas à forma dos actos
(3) Decisão (UE) 2020/430do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6891/2020/INIT]. JO L 88I de 24.3.2020, p. 1-2.
(4) Decisão (UE) 2020/556 do Conselho, de 21 de abril de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID‐19 na União (JO L 128 I de 23.4.2020, p. 1).
(5) Decisão (UE) 2020/702 do Conselho, de 20 de maio de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 165 de 27.5.2020, p. 38).