Direito português
Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
18-08-2021
Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(1) Portaria n.º 171/2021, de 18 de agosto / PLANEAMENTO. - Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 160 (18-08-2021), p. 44 - 45.
PLANEAMENTO
Portaria n.º 171/2021
de 18 de agosto
Sumário: Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
O território nacional é muito assimétrico, o que implica a aposta em ações públicas diferenciadas e com enfoque no combate às assimetrias e vulnerabilidades territoriais, que deem resposta a essas necessidades específicas, assegurem a convergência no desenvolvimento e permitam a coesão territorial e a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Esta diversidade e a sua intensidade exigem respostas diferenciadas da ação pública e adaptadas às diversidades e vulnerabilidades territoriais, nomeadamente no que à gestão integrada do ciclo urbano da água diz respeito, designadamente no que toca à execução, manutenção, reabilitação das infraestruturas e sua operação, indispensável à prestação de um serviço que responda aos padrões de saúde e bem-estar da atualidade.
Só assim será possível aumentar a fiabilidade e segurança no abastecimento público de água às populações residentes e no saneamento de águas residuais, aumentar a resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos extremos e garantir o cumprimento das políticas ambientais comunitárias cada vez mais exigentes.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 25/2021, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 10 de agosto de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelaPortaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pelaPortaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pelaDeclaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pelaPortaria n.º 124/2017, de 27 de março, pelaPortaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pelaPortaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, pelaPortaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro, pelaPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho (alterada pelaPortaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro), pelaPortaria n.º 164/2020, de 2 de julho, e pelaPortaria n.º 247/2020, de 19 de outubro.
Artigo 2.º
Décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pelaPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 98.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 98.º
[...]
1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...].
5 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4, podem ainda, com base em especiais vulnerabilidades territoriais e a título excecional devidamente fundamentado e desde que esta faculdade seja prevista em aviso, considerar-se elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 10 de agosto de 2021.
114500128
(2) Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Diário da República. - Série I - n.º 41 - 1.º Suplemento (27-02-2015), p. 1246-(58) a 1246-(89). Legislação Consolidada (18-08-2021).
Portaria n.º 57-B/2015
de 27 de fevereiro
ÍNDICE SISTEMÁTICO
- Artigo 1.º Âmbito
- Artigo 2.º Definições
- Artigo 3.º Área Geográfica de aplicação
- Artigo 4.º Critérios de seleção de candidaturas
- Artigo 5.º Critérios de Elegibilidade das Operações
- Artigo 6.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 7.º Elegibilidade das despesas
- Artigo 8.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Artigo 9.º Procedimentos de análise e seleção das candidaturas
- Artigo 10.º Procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- Artigo 9.º-A Pagamentos
- Artigo 11.º Acompanhamento e controlo da execução das operações
- Artigo 12.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 13.º Redução ou revogação do apoio
- Secção 1 Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis
- Artigo 14.º Objetivos Específicos
- Artigo 15.º Tipologias de operações
- Artigo 16.º Beneficiários
- Artigo 17.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 18.º Despesas Elegíveis
- Artigo 19.º Forma dos apoios
- Artigo 20.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Secção 2
- Artigo 21.º Objetivos Específicos
- Artigo 22.º Tipologias das operações
- Artigo 23.º Beneficiários
- Artigo 24.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 25.º Despesas Elegíveis
- Artigo 26.º Forma dos apoios
- Artigo 27.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Secção 3 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central
- Artigo 28.º Objetivos Específicos
- Artigo 29.º Tipologias das operações
- Artigo 30.º Beneficiários
- Artigo 31.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 32.º Despesas Elegíveis
- Artigo 33.º Forma dos apoios
- Artigo 34.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Secção 4 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local
- Artigo 35.º Objetivos Específicos
- Artigo 36.º Tipologias das operações
- Artigo 37.º Beneficiários
- Artigo 38.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 39.º Despesas Elegíveis
- Artigo 40.º Forma dos apoios
- Artigo 41.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Secção 5 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação
- Artigo 42.º Objetivos Específicos
- Artigo 43.º Tipologias das operações
- Artigo 44.º Beneficiários
- Artigo 45.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 46.º Despesas Elegíveis
- Artigo 47.º Forma dos apoios
- Secção 6
- Artigo 48.º Objetivos Específicos
- Artigo 49.º Tipologias das operações
- Artigo 50.º Beneficiários
- Artigo 51.º Despesas Elegíveis
- Artigo 52.º Forma dos apoios
- Secção 7 Desenvolvimento e a implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão
- Artigo 53.º Objetivos Específicos
- Artigo 54.º Tipologias das operações
- Artigo 55.º Beneficiários
- Artigo 56.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 57.º Despesas Elegíveis
- Artigo 58.º Forma dos apoios
- Secção 8 Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável
- Artigo 59.º Objetivos Específicos
- Artigo 60.º Tipologias das operações
- Artigo 61.º Beneficiários
- Artigo 62.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 63.º Despesas Elegíveis
- Artigo 64.º Forma dos Apoios
- Secção 9 Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável.
- Artigo 65.º Objetivos Específicos
- Artigo 66.º Tipologias das operações
- Artigo 67.º Beneficiários
- Artigo 68.º Forma dos apoios
- Secção 10 Conservação da Natureza
- Artigo 69.º Objetivo específico
- Artigo 70.º Tipologias de operações
- Artigo 71.º Beneficiários
- Artigo 72.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 73.º Despesas Elegíveis
- Artigo 74.º Forma dos Apoios
- Secção 11
- Artigo 75.º Objetivos específicos
- Artigo 76.º Tipologias de operações
- Artigo 77.º Beneficiários
- Artigo 78.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 79.º Despesas Elegíveis
- Artigo 80.º Forma dos Apoios
- Secção 12
- Artigo 81.º Objetivos específicos
- Artigo 82.º Tipologias de operações
- Artigo 83.º Beneficiários
- Artigo 84.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 85.º Despesas Elegíveis
- Artigo 86.º Forma dos Apoios
- Secção 13
- Artigo 87.º Objetivos Específicos
- Artigo 88.º Tipologias de operações
- Artigo 89.º Beneficiários
- Artigo 90.º Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
- Artigo 91.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 92.º Despesas Elegíveis
- Artigo 93.º Forma dos Apoios
- Secção 14
- Artigo 94.º Objetivos Específicos
- Artigo 95.º Tipologias das Operações
- Artigo 96.º Beneficiários
- Artigo 97.º Critérios de Elegibilidade das Operações
- Artigo 98.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 99.º Despesas elegíveis
- Artigo 100.º Forma dos apoios
- Artigo 101.º Revogação do Financiamento
- Artigo 102.º Objetivos Específicos
- Secção 15
- Artigo 103.º Tipologias das Operações
- Artigo 104.º Beneficiários
- Artigo 105.º Critérios Específicos de Elegibilidade de Operações
- Artigo 106.º Despesas Elegíveis
- Artigo 107.º Forma dos Apoios
- Secção 16
- Artigo 108.º Objetivos específicos
- Artigo 109.º Tipologias de Operações
- Artigo 110.º Beneficiários
- Artigo 111.º Despesas Elegíveis
- Artigo 112.º Forma dos Apoios
- Secção 17
- Artigo 113.º Objetivos Específicos
- Artigo 114.º Tipologias das Operações
- Artigo 115.º Beneficiários
- Artigo 116.º Critérios de elegibilidade de operações
- Artigo 117.º Despesas Elegíveis
- Artigo 118.º Forma dos Apoios
- Secção 18
- Artigo 119.º Objetivos Específicos
- Artigo 120.º Plano de ação de regeneração urbana
- Artigo 121.º Tipologias das Operações
- Artigo 122.º Beneficiários
- Artigo 123.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 124.º Despesas elegíveis
- Artigo 125.º Forma dos Apoios
- Artigo 126.º Procedimentos específicos para a seleção e aprovação de candidaturas
- Artigo 127.º Operações em áreas em processo de delimitação como ARU
- Artigo 128.º Articulação com outros regimes
Capítulo III Disposições Finais
- Artigo 129.º Regulamentos nacionais e comunitários de atribuição dos Fundos
- Artigo 130.º Dúvidas e omissões
Anexo REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS