Direito da União
Regras de concorrência
Regras de concorrência
04-01-2003
Regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado
Direito da concorrência: acordos, decisões e práticas concertadas / Acordos de especialização / Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento / Mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União
(1) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.
(2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de março de 1965, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535. Edição especial portuguesa: Capítulo 08 Fascículo 001 p. 85 - 87. Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001/5.
(3.1) Règlement (CEE) n° 2821/71du Conseil, du 20 décembre 1971, concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords, de décisions et de pratiques concertées. JO L 285 de 29.12.1971, p. 46-48.
(3.2) Regulamento (CE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas. Edição especial portuguesa (1985): Capítulo 08 Fascículo 002 p. 14 - 15.
(4) Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (97/C 372/03). JO C 372 de 9.12.1997, p. 5-13.
► SUBSTITUIÇÃO da Comunicação da Comissão (97/C 372/03), de 09-12-1997, pela Comunicação da Comissão (C/2024/1645), de 22-02-2024.
(5) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias") (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.
(6) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: artigo 101.º, n.º 3. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são substancialmente idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE sobre o Funcionamento da União Europeia devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.
(7) Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7.
(8) Regulamento (CE) n.º 1218/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado a certas categorias de acordos de especialização. JO L 335 de 18.12.2010, p. 43-47.
(9) Diretiva (UE) 2015/1535do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.
(10) TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA): Artigo 101.º (ex-artigo 81.º TCE) e Artigo 102.º (ex-artigo 82.º TCE). JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89.
(11) Regulamento (UE) 2019/1150do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.
(12) Processo C-857/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Slovak Telekom a.s./Protimonopolný úrad Slovenskej republiky [«Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 102.° TFUE — Abuso de posição dominante — Repartição de competências entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais responsáveis em matéria de concorrência — Regulamento (CE) n.º 1/2003 — Artigo 11.º, n.º 6 — Privação da competência das autoridades nacionais responsáveis em matéria de concorrência — Princípio ne bis in idem — Artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»] (2021/C 138/13). JO C 138 de 19.4.2021, p. 11.
(13) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (2022/C 120/01) [C/2022/1160] (2022/C 120/01). JO C 120 de 15.3.2022, p. 1-8.
O projeto de regulamento da Comissão está disponível para consulta pública em: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html
(14) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.
(15) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.
(16) Comunicação da Comissão - Orientações relativas às restrições verticais [Documento 52022XC0630(01)] (2022/C 248/01) [C/2022/4238]. JO C 248 de 30.6.2022, p. 1-85. Síntese das Orientações.
(17) Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2022, sobre a orientação informal relacionada com questões novas ou não resolvidas relativas aos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que surjam em casos individuais (cartas de orientação) (2022/C 381/07) [C/2022/6925]. JO C 381 de 4.10.2022, p. 9-13.
(18) Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3443]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 9-19.
(19) Regulamento (UE) 2023/1067 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3448]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 20-26.
(20) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.
(21) Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão sobre a definição de mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União (C/2024/1645) [C/2023/6789]. JO C, C/2024/1645, 22.02.2024, p. 1-35.
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22-02-2024
Mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União
(1) Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão sobre a definição de mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União (C/2024/1645) [C/2023/6789]. JO C, C/2024/1645, 22.02.2024, p. 1-35.
(2) Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (97/C 372/03). JO C 372 de 9.12.1997, p. 5-13.
► SUBSTITUIÇÃO da Comunicação da Comissão (97/C 372/03), de 09-12-1997, pela Comunicação da Comissão (C/2024/1645), de 22-02-2024.
(3) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão Consolidada (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.
(4) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias") (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.
(5) TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA): Artigo 101.º (ex-artigo 81.º TCE) e Artigo 102.º (ex-artigo 82.º TCE). JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89.
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2024-02-22 / 13:23