Direito português
Despacho Normativo n.º 10-A/2020 (Série II), de 10-09
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
2020-09-15
Entidades do setor empresarial do Estado, entidades do setor empresarial local e empresas cotadas: planos para a igualdade
Prorrogação dos prazos da entrega
Despacho Normativo n.º 10-A/2020 (Série II), de 10 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e dos Secretários de Estado das Finanças, do Tesouro, da Administração Pública e da Descentralização e da Administração Local. - Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho. Diário da República. - Série II-C - n.º 180 - 1.º Suplemento (15-09-2020), p. 246-(2) a 246-(3).
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretária de
Estado para a Cidadania e a Igualdade e dos Secretários de Estado das Finanças,
do Tesouro, da Administração Pública e da Descentralização e da Administração Local.
Despacho Normativo n.º 10-A/2020
Sumário: Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho
Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a situação de pandemia causada pela doença COVID-19.
Além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, o estado de pandemia tem produzido um impacto significativo sobre a atividade económica, encontrando-se as empresas confrontadas com dificuldades a nível operacional e de continuidade da sua atividade em pleno, a que acresce uma forte contração do mercado.
Neste contexto de excecionalidade, urge tomar medidas excecionais e temporárias que mitiguem estes impactos e evitem situações de incumprimento daí decorrentes, designadamente no que se refere à obrigação de entrega de planos para a igualdade pelas entidades do setor empresarial do Estado, pelas entidades do setor empresarial local e pelas empresas cotadas, nos termos conjugados do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2021, é prorrogado até ao dia 25 de novembro de 2020.
Artigo 3.º
Prazo para publicação das recomendações aos planos para a igualdade
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até ao dia 20 de fevereiro de 2021.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2020.
10 de setembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 9 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - 14 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 10 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 8 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 8 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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