Direito da União
Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia
Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia
09-12-2022
Janela Única Aduaneira da União Europeia
(1) Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 [PE/33/2022/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2022, p. 1-23.
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2399, de 23 de novembro de 2022, pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/2514, de 3 de julho.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 da Comissão, de 3 de julho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho ao especificar os elementos de dados a intercambiar através do Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia e que altera esse regulamento no que diz respeito à lista de formalidades não aduaneiras da União abrangidas pelo Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE [C/2024/3451]. JO L, 2024/2514, 27.9.2024, p. 1-6.
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27-09-2024
Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia
Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 da Comissão, de 3 de julho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho ao especificar os elementos de dados a intercambiar através do Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia e que altera esse regulamento no que diz respeito à lista de formalidades não aduaneiras da União abrangidas pelo Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE [C/2024/3451]. JO L, 2024/2514, 27.9.2024, p. 1-6.
Considerandos (1) a (18),
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Elementos de dados a intercambiar através do EU CSW-CERTEX
1. No que diz respeito aos regimes aduaneiros ou à reexportação que exigem o cumprimento das formalidades não aduaneiras da União, deve proceder-se ao intercâmbio de quaisquer elementos de dados estabelecidos no anexo B do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 e no anexo B do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 que sejam pertinentes para as formalidades não aduaneiras especificadas na parte A ou na parte B do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399 através do EU CSW-CERTEX.
2. Para cada uma das formalidades não aduaneiras da União especificadas na parte A do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, deve proceder-se, através do EU CSW-CERTEX, ao intercâmbio de todos os elementos de dados estabelecidos:
a) No anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 no que diz respeito aos seguintes documentos:
i) documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A),
ii) documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P),
iii) documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D),
iv) documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP);
b) Nos anexos do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 para o certificado de inspeção (COI);
c) Nos artigos 16.º e 17.º e no anexo VII do Regulamento (UE) 2024/590 para as licenças utilizadas para a importação ou exportação de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS);
d) Nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão e no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2024/573 para os gases fluorados com efeito de estufa (F-gas);
e) No anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 para:
i) as licenças de importação para bens culturais (ICG-L),
ii) a declaração do importador para bens culturais (ICG-S),
iii) a descrição geral dos bens culturais (ICG-D);
f) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2023/956 para as autorizações no âmbito do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM).
3. Para cada uma das formalidades não aduaneiras da União especificadas na parte B do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, deve proceder-se, através do EU CSW-CERTEX, ao intercâmbio de todos os elementos de dados estabelecidos:
a) No anexo do Regulamento (CE) n.º 1024/2008 para as licenças de importação relativas à aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal (FLEGT);
b) Nos anexos II e III do Regulamento (UE) 2021/821 para os produtos de dupla utilização;
c) Nos anexos I a V do Regulamento de Execução (UE) n.º 792/2012 para os certificados relacionados com o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES);
d) No artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 para as informações objeto de intercâmbio entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado (ICSMS).
e) No artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 para a notificação de chegada (NOA).
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento (UE) 2022/2399
O anexo do Regulamento (UE) 2022/2399 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 [PE/33/2022/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2022, p. 1-23.
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2399, de 23 de novembro de 2022, pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/2514, de 3 de julho.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1. ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/2446/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2447/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37,http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1715/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção (JO L 461 de 27.12.2021, p. 13, ELIhttp://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/2306/oj).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que estabelece regras no respeitante à documentação e às notificações exigidas no caso dos produtos biológicos e em conversão destinados a importação para a União (JO L 461 de 27.12.2021, p. 30, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2307/oj).
(7) Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (JO L, 2024/590, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/590/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão, de 25 de abril de 2019, destinado a garantir o bom funcionamento do registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado (JO L 112 de 26.4.2019, p. 11, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/661/oj).
(9) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (JO L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj).
(10) Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão, de 24 de junho de 2021, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 234 de 2.7.2021, p. 67, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1079/oj).
(11) Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (JO L 130 de 16.5.2023, p. 52, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2023/956/oj).
(12) Regulamento (CE) n.º 1024/2008 da Comissão, de 17 de Outubro de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 277 de 18.10.2008, p. 23, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1024/oj).
(13) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj).
(14) Regulamento de Execução (UE) n.º 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão (JO L 242 de 7.9.2012, p. 13, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/792/oj).
(15) Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface (JO L 453 de 17.12.2021, p. 38, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2248/oj).
(16) Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão, de 27 de junho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos e condições em que as autoridades competentes podem solicitar aos operadores que notifiquem a chegada de determinadas mercadorias que entram na União (JO L, 2024/2104, 25.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/2104/oj).
(17) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) 2022/2399 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
A parte A é alterada do seguinte modo:
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|
(2) |
Na parte B, é aditada a seguinte linha:
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(*1) Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (JO L, 2024/590, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/590/oj).
(*2) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (JO L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj).
(*3) Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 151 de 7.6.2019, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2019/880/oj).»;
(*4) Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (JO L 130 de 16.5.2023, p. 52, ELIhttp://data.europa.eu/eli/reg/2023/956/oj).»;
(*5) Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão, de 27 de junho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos e condições em que as autoridades competentes podem solicitar aos operadores que notifiquem a chegada de determinadas mercadorias que entram na União (JO L, 2024/2104, 25.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/2104/oj).».
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2024-09-27 / 19:29