Advocacia
Advocacia | 1926-1961
2026-09-08 / 16:35
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1926
Criação da Ordem dos Advogados
(1) Decreto n.º 11715, de 12 de junho de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. 2.ª Repartição. - Cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 124 (12-06-1926), p. 568 - 570.
(2) Decreto n.º 12334, de 18 de setembro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 208 (18-09-1926), p. 1336 - 1342.
(3) Nova Publicação (Retificação) de 12 de outubro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, retificada, do § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados. Diário do Governo. - Série I - n.º 229 (14-10-1926), p. 1551.
02-08-1926
Processos sobre concessão de assistência judiciária gratuita
18-09-1926
Criação da Ordem dos Advogados
(1) Decreto n.º 12334, de 18 de setembro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 208 (18-09-1926), p. 1336 - 1342.
(2) Nova Publicação (Retificação) de 12 de outubro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, retificada, do § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados. Diário do Governo. - Série I - n.º 229 (14-10-1926), p. 1551.
09-10-1926
Tirocínio de seis meses, para os alunos inscritos nas Faculdades de Direito anteriormente ao ano letivo de 1926 a 1927
Decreto n.º 12449 de 9 de Outubro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Determina que seja apenas de seis meses, para os alunos inscritos nas Faculdades de Direito anteriormente ao ano lectivo de 1926 a 1927, o tirocínio a que se refere o artigo 28.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 225 (09-10-1926), p. 1497 - 1498.
14-10-1926
Retificação do § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados
(1) Nova Publicação (Retificação) de 12 de outubro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, retificada, do § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados. Diário do Governo. - Série I - n.º 229 (14-10-1926), p. 1551.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS
Por ter saído com inexactidões novamente se publica o § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12:334, de 18 de Setembro do corrente ano:
§ 3.º Se a hipótese prevista no § 2.º se der na pendência da lide o transgressor será inibido de nela continuar a intervir e desde logo aos interessados será nomeado um advogado oficioso que os represente dentro do prazo que lhe fôr marcado, sob pena de findo êsse prazo cessar de pleno direito aquela nomeação e seguir a causa à sua revelia.
Ministério da Justiça e dos Cultos, 12 de Outubro de 1926. - O Ministro da Justiça e dos Cultos, Manuel Rodrigues Júnior.
(2) Decreto n.º 12334, de 18 de setembro de 1926 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 208 (18-09-1926), p. 1336 - 1342.
29-10-1926
Prorrogação do prazo para inscrição na Ordem dos Advogados até 30 de Novembro de 1926
Portaria n.º 4745 de 28 de Outubro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 3.ª Repartição. - Prorroga o prazo para inscrição na Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 242 (29-10-1926), p. 1731.
17-11-1926
Confiança dos autos para exame aos advogados
(1) Decreto n.º 12672, de 10 de Novembro de 1926 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. 2.ª Repartição. - Determina que nos processos pendentes em qualquer das instâncias ou no Supremo Tribunal de Justiça os advogados habilitados a representar as partes mediante procuração possam requerer ao juiz que os autos lhes sejam confiados para exame. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 257, (17-11-1926), p. 1885 - 1886.
(2) Nova Publicação (Rectificação), de 20 de Novembro de 1926 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. 1.ª Repartição. - Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 12672, que determina que nos processos pendentes em qualquer das instâncias ou no Supremo Tribunal de Justiça os advogados habilitados a representar as partes mediante procuração possam requerer ao juiz que os autos lhes sejam confiados para exame. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 261 (22-11-1926), p. 2001.
02-12-1926
Açores como distrito judiciário independente da Relação de Lisboa para os efeitos do decreto n.º 12334 (Ordem dos Advogados)
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1927
22-06-1927
Estatuto Judiciário de 1927 (1.º): Mandato Judicial
(1.1) Decreto n.º 13809, de 22 de junho de 1927 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Promulga o estatuto judiciário. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 129 (22-06-1927), p. 1039 - 1117. Nota: Por lapso o emissor não consta no sumário.TÍTULO VIII - Do Mando Judicial: artigos 699.º a 813.º
(1.2) Rectificação ao decreto n.º 13809, de 19 de julho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Rectificação ao decreto n.º 13809 (Estatuto Judiciário). Diário do Govêrno. - Série I - n.º 153 (20-07-1927), p. 1391.
(2) Decreto n.º 13822, de 24 de Junho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Determina que a pena de multa aplicada em substituïção da pena de prisão correccional, mesmo fora dos casos do artigo 1.º do decreto n.º 13343, nunca possa ser inferior a 10$00 nem superior a 50$00 diários - Declara que as despesas de viagem e as ajudas de custo mencionadas no artigo 19.º do decreto n.º 13255 serão pagas pelo fundo especial a que se refere o artigo 99.º do estatuto judiciário. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 131 (24-06-1927).
(3)Decreto n.º 13917, de 9 de Julho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Extingue diversas comarcas e providencia relativamente à colocação do respectivo pessoal e à distribuïção e seguimento dos processos pendentes - Mantém as conservatórias do registo predial e os lugares de notários existentes nas áreas das comarcas extintas - Determina a colocação de alguns juízes e a forma da substituïção de outros - Fixa o número dos ofícios de escrivães dos juízos criminais de Lisboa e Pôrto - Estabelece as circunscrições judiciais do continente e ilhas adjacentes e sua sede, classificação das comarcas e designação do número de oficiais de justiça - Regula o plebiscito a que se refere o Estatuto Judiciário. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 144, de 1927-07-09.
(4) Decreto n.º 14512, de 31 de Outubro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Constitui uma comissão à qual incumbe coligir as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do Estatuto Judiciário, da tabela dos emolumentos judiciais, dos diplomas que modificaram o processo civil e comercial e de todos os decretos que respeitam à organização dos serviços de justiça. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 241, de 1927-10-31.
(5) Portaria n.º 5076, de 10 de Novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição. -Designa quem deve desempenhar as funções de delegado do Procurador da República e de contador e distribuïdor no juízo criminal e das transgressões da comarca de Coimbra, criado pelo § 4.º do artigo 6.º do Estatuto Judiciário. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 249, de 1927-11-10.
(6) Tabela a anexar ao Estatuto Judiciário, de 18 de novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Tabela a anexar ao decreto n.º 13809 (Estatuto Judiciário), a que se refere o artigo 402.º do mesmo decreto. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 255, de 1927-11-18.
(7) Nova Publicação (Rectificação)de 25 de Novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 14512, que constitui uma comissão à qual incumbe coligir as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do Estatuto Judiciário, da tabela dos emolumentos judiciais, dos diplomas que modificaram o processo civil e comercial e de todos os decretos que respeitam à organização dos serviços de justiça. Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 261, de 1927-11-25.
(8) Decreto n.º 14640, de 2 de Dezembro de 1927 / Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil. - Concede aos magistrados judiciais que actualmente exerçam funções de governador civil o direito aos vencimentos que lhes são garantidos no artigo 16.º das disposições transitórias do Estatuto Judiciário, pagos pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, e ao vencimento por inteiro de governador civil, pago pelo Ministério do Interior. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 266, de 1927-12-02.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1928
12-04-1928
Estatuto Judiciário de 1928 (2.º): Mandato Judicial
(1.1) Decreto n.º 15344, de 12 de Abril de 1928 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Promulga o Estatuto Judiciário, substituindo o presente diploma as disposições do decreto n.º 13809. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 83 (12-04-1928), p. 799 - 902. TÍTULO VIII - Do Mando Judicial: artigos 699.º a 813.º
(1.2) Rectificação do Estatuto Judiciário, de 18 de Abril de 1928 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Rectificações ao decreto n.º 15344 (Estatuto Judiciário). Diário do Govêrno. - Série I - n.º 88 (18-04-1928), p. 980.
(2) Portaria n.º 5337, de 25 de Abril de 1928 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS.Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição. - Esclarece a situação dos oficiais de justiça nomeados como substitutos durante a vigência do Estatuto Judiciário de 22 de Junho de 1927 (Decreto n.º 13809). . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 94, de 1928-04-25
(3) Instrução para para a organização das listas dos solicitadores, de 5 de Junho de 1928 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Instruções para a organização das listas dos solicitadores, constituïção das assembleas gerais eleitorais e processo de eleição, elaboradas de harmonia com o § único do artigo 804.º do Estatuto Judiciário. . Diário do Govêrno. - Série I - n.º 127, de 1928-06-05.
(6) Portaria n.º 5813, de 31 de Dezembro de 1928 / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Esclarece que os magistrados judiciais é que devem assinar a correspondência oficial dirigida às diferentes direcções dos serviços públicos e autoridades, em harmonia com o disposto no n.º 3.º do artigo 680.º do Estatuto Judiciário (decreto n.º 15344). Diário do Govêrno. - Série I - n.º 301, de 1928-12-31.
15-05-1928
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1933
23-09-1933
Sindicatos nacionais
(1) Decreto-Lei n.º 23050, de 23 de setembro de 1933 / Presidência do Conselho. Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social. - Reorganiza os sindicatos nacionais. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 217 (23-09-1933), páginas 1659 - 1662.
(2) Decreto-Lei n.º 24904, de 10-01-1935 / Ministério da Justiça. - Estabelece que a Ordem dos Advogados fica sujeita às disposições do decreto-lei n.º 23050 (sindicatos nacionais), excepto quanto à sua organização interna e à sua função técnica e profissional. . Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10, páginas 74 - 75.
(3)
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1935
10-01-1935
Ordem dos Advogados sujeita ao regime dos sindicatos nacionais de 1933
(1) Decreto-Lei n.º 24904, de 10-01-1935 / Ministério da Justiça. - Estabelece que a Ordem dos Advogados fica sujeita às disposições do decreto-lei n.º 23050 (sindicatos nacionais), excepto quanto à sua organização interna e à sua função técnica e profissional. . Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10, páginas 74 - 75.
(2) Decreto-Lei n.º 23050, de 23 de setembro de 1933 / Presidência do Conselho. Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social. - Reorganiza os sindicatos nacionais. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 217 (23-09-1933), páginas 1659 - 1662.
(3)
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1944
23-02-1944
Estatuto Judiciário de 1944 (3.º): Mandato Judicial
Decreto-Lei n.º 33547, de 23 de Fevereiro de 1944 / Ministério da Justiça. - Promulga o Estatuto Judiciário - Revoga legislação anterior sôbre assuntos de que trata êste diploma. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 37 - 1.º Suplemento (23-02-1944), p. 151 - 260.
Decreto n.º 33574, de 15 de Março de 1944 / Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública. - Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos de harmonia com os quadros de pessoal aprovados pelo decreto-lei n.º 33547, que promulga o Estatuto Judiciário. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 54 (15-03-1944), p. 312.
(2) Portaria n.º 11502, de 2 de Outubro de 1946 / Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil. - Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, com algumas alterações, o decreto-lei n.º 33548, que regula o direito a assistência judiciária. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 224, de 1946-10-02.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1946
Direito a assistência judiciária: publicação no Boletim Oficial de todas as colónias
Portaria n.º 11502, de 2 de Outubro de 1946 / Ministério das Colónias. Direcção Geral de Administração Política e Civil. - Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, com algumas alterações, o decreto-lei n.º 33548, que regula o direito a assistência judiciária. Diário do Governo. - Série I - n.º 224, de 1946-10-02.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1950
02-11-1950
Incompatibilidade do exercício da advocacia com a actividade de delegado da Intendência-Geral dos Abastecimentos
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1952
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1957
02-03-1957
Incompatibilidade do exercício da advocacia pelos assistentes dos serviços da acção social do Ministério das Corporações e Previdência Social
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
1960
Mandato judicial
Defensor oficioso
Escusa sem causa justificada
Ordem dos Advogados: quadros dos conselhos superior, geral e distritais para o triénio de 1960 a 1962
Decreto-Lei n.º 43460, de 31 de dezembro / Ministério da Justiça. Direcção-Geral da Justiça. - Dá nova redacção aos capítulos I e II do título único da parte IV do Estatuto Judiciário e ao artigo 28.º do Código de Processo Penal - Permite ao presidente da Ordem dos Advogados completar os quadros dos conselhos superior, geral e distritais para o triénio de 1960 a 1962. Diário do Governo. - Série I - n.º 303 (31-12-1960), pp.2938-2953.
NOTA: “II - Em Portugal. 1. O Presidente da Ordem. O Presidente da Ordem, que é designado bastonário, um título de honra, é o primus inter pares, o símbolo da profissão cujo prestígio lhe vem da reputação da Ordem, da reputação dos advogados portugueses. Embora a designação de bastonário fosse dada ao presidente da Ordem, praticamente desde a fundação da corporação, só foi oficializada pelo Decreto n.º 43460, de 30 de Dezembro de 1960”. In: ADVOGADOS E JUÍZES NA LITERATURA E NA SABEDORIA POPULAR (A- E) / Alberto Sousa Lamy, Vol I, Ordem dos Advogados, 2001, pp. 182-184. # BFAF | Registo 27970 | Advocacia
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