Direito português
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Ligações temáticas
2024-01-24 / 10:17
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Paisagem: Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)
Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Diário da República. - Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(12).
Paisagem: Protocolo de Alteração à Convenção Europeia feito em Estrasburgo, em 01-08-2016 | Portugal / Conselho da Europa | 03-10-2019
Decreto n.º 24/2019, de 3 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Protocolo de Alteração da Convenção Europeia da Paisagem, feito em Estrasburgo, a 1 de agosto de 2016, cujo texto nas versões autenticadas em língua inglesa e em língua francesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.16.Diário da República. - Série I - n.º 190 (03-10-2019), p. 30 - 36.
Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA) e Parque Natural do Tejo (PNTI): Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas (2019-2038)
Aviso n.º 13655/2019 (Série II), de 26 de agosto / Ambiente e Transição Energética. Fundo Ambiental. - 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais - Paisagem Protegida da Serra do Açor e Parque Natural do Tejo Internacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 86 - 105.
Paisagem: regime jurídico da reconversão da paisagem
(1)Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. Ambiente e Ação Climática. - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Diário da República Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(12).
(2)Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA. - Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.Diário da República. - Série I - n.º 249 (24-12-2020), p. 25 - 48.
Países e territórios ultramarinos: associação à União Europeia | Código Aduaneiro da União
(1) Decisão (UE) 2019/2196 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 que altera a Decisão 2013/755/UE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia (Decisão de Associação Ultramarina) [ST/12355/2019/INIT]. JO L 337 de 30.12.2019, p. 1-155.
(3) Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia (“Decisão de Associação Ultramarina”) (JO L 344 de 19.12.2013, p. 1).
PALOP e Timor-Leste: cooperação em matéria de formação militar
Despacho n.º 1360/2020 (Série II), de 2 de janeiro / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do disposto nas alíneas g), n) e q) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, aprova o Estatuto dos Auditores, Discentes, Alunos e Formandos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e de Timor-Leste Durante a Frequência de Cursos ou Estágios nos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar, no Instituto da Defesa Nacional e nas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos das Forças Armadas Portuguesas. Diário da República. - Série II-C - n.º 21 (30-01-2020), p. 84 - 88.
Parcerias público-privadas (PPP): 2.ª alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23-05
(1) Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 233 (04-12-2019), p. 2 - 30.
(2) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2018), p. 753 - 852. # Legislação Consolidada (04-12-2019): [Diploma]: Artigo 1.º (Aprovação) a Artigo 18.º (Entrada em vigor)
(3) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio / Ministério das Finanças. - Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos. Diário da República. - Série I - n.º 233 (23-05-2012), p. 2702 - 2713. Legislação Consolidada (04-12-2019): republicado no anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2019, de 04-12.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro
(4) Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19-03. - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 3.
Parentalidade: alteração do Código do Trabalho
(1) Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 4 - 18. Legislação Consolidada (03-10-2019):
(2) Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de outubro / Assembleia da República. - Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, procede à declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade». Diário da República. - Série I - n.º 190 (03-10-2019), p. 5: retificação do n.º 2 do artigo 9.º [Entrada em vigor] «As alterações aos artigos 44.º, 46.º, [53.º a mais] 114.º, 144.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, constantes do artigo 2.º, o aditamento dos artigos 33.º-A e 252.º-A ao Código do Trabalho, previstos no artigo 3.º, o aditamento do artigo 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 5.º e o aditamento do artigo 84.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 7.º, entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.» da Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro
Paridade: representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
(1) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
2) «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de Março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral: Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
Parques de campismo: situação dos utentes | Declaração de estado de emergência
Despacho n.º 3547/2020 (Série II), de 21 de março / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 3 - 4.
Participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões
Norma regulamentar da ASF n.º 3/2021 (Série II), de 13 de abril / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões. Diário da República. - Série II-E - n.º 85 (03-05-2021), p. 158 - 184.
Passaportes e documentos de viagem: Serviços Periféricos Externos (SPE) MNE: 41 quiosques fixos
Cartão de cidadão (CC)
Dispositivos de segurança dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos EMUE
Estações de recolha de dados biométricos (ERDB)
Isenção de vistos dos cidadãos portadores de passaporte
Passaporte eletrónico português (PEP)
Regulamento Consular
Visa Information System (VIS) da UE
Visa Waiver Program dos EUA
(1) Portaria n.º 68/2020, de 12-03 [referência histórica sem ligação disponível] / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS. - Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de mais 41 quiosques fixos para os seus Serviços Periféricos Externos (SPE) e dos serviços conexos de deployment, formação e assistência técnica. Diário da República. - Série I - n.º 51 (12-03-2020), p. 4 - 5.
(2) Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de dezembro, relativo aos dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados Membros da União Europeia (UE).
(3) Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, que aprova o Regulamento Consular, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, relativamente à emissão de documentos, cf. artigos 48.º e 49.º
84) Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE): artigo 3.º
Passes sociais: distribuição das verbas destinadas ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
Comunidades Intermunicipais (CIM)
Fundo Ambiental
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART)
Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
Compensações dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e passe Social+
Relatórios de Avaliação das Necessidades de Financiamento
Remuneração dos operadores pela manutenção de serviços de transportes mínimos essenciais
Despacho n.º 8459/2020 (Série II), de 26 de agosto / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade. - Determina a distribuição das verbas destinadas ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos, previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 171 (02-09-2020), p. 248 - 251.
Passes sociais: indemnizações compensatórias - Total: 167 643 534,38 euros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019, de 6 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público. Diário da República. - Série I - n.º 177 (16-09-2019), p. 30 - 33. # Resumo
Passe social familiar: tratamento de dados
Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, procede à alteração de diversos códigos fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 179 (18-09-2019), p. 3 - 27: Artigo 23.º (Tratamento de dados no âmbito da atribuição de passes sociais de caráter familiar).
Património cultural: apoio à realização de eventos
(1) Portaria n.º 164/2020, de 2 de julho / PLANEAMENTO. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 127 (02-07-2020), p. 5 - 6.
(2) Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2015), p. 1246-(58) a 1246-(89). Legislação Consolidada (02-07-2020).
Património imobiliário público - Bolsa de imóveis e inventário - Habitação e PEES
Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo artigo 68.º da lei de bases da habitação, aprovada pelaLei n.º 83/2019, de 3 de setembro, regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 30 - 47.
Património imobiliário público: modelo de gestão integrada
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Lei Orgânica do Ministério das Finanças de 2011
Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças até 31 de agosto de 2023
(1) Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público. Diário da República. - Série I - n.º 142 (24-07-2023), p. 3 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro / Ministério das Finanças. - Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Diário da República Série I - n.º 239 (15-12-2011), p. 5292 - 5301. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 13.º (Direcção-Geral do Tesouro e Finanças) pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
(3) Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho / Ministério das Finanças. - Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Diário da República. - Série I - n.º 138 (18-07-2012), p. 3810 - 3812. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Missão e atribuições), 5.º (Tipo de organização interna) e 9.º (Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares), pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
► REVOGAÇÃO da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º (Receitas) e do artigo 10.º ( Norma transitória) pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
Patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública
Demandados em virtude do exercício das suas funções
(1) Decreto-Lei n.º 52/2023, de 4 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 128 (04-07-2023), p. 18 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça. - Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções. Diário da República. - Série I - n.º 165 (19-07-2000), p. 3337 - 3338. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Patrocínio judiciário) do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 52/2023, de 4 de julho.
Peças processuais: apresentação de articulados nos tribunais administrativos e fiscais
«Formulários facultativos de articulados»: apresentação a partir de 01-04-2020
«Modelos de articulados do contencioso dos procedimentos de massa»: apresentação a partir de 07-01-2020
Redução da taxa de justiça
Regulamento das Custas Processuais: artigo 6.º (Regras gerais), n.º 9
Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais https://www.taf.mj.pt/
(2) Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo estatuto alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto. Legislação Consolidada (17-09-2019). Artigo 4.º (Tramitação processual), n.º 1, alíneas a) e e) e n.º 4.
(3) Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro / Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais. Diário da República. - Série I - n.º 40 (26-02-2008), p. 1261 - 1288. Legislação Consolidada (28-03-2019): Anexo III (a que se refere o artigo 18.º - Aprovação do Regulamento das Custas Processuais): Artigo 6.º (Regras gerais).
(4) Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro / Justiça. - Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 242 (19-12-2017), p. 6637 - 6644. Legislação Consolidada (13-01-2020).
# Aplicação supletiva daPortaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º (Modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa) e do n.º 3 do artigo 3.º (Formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos) da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro:«3 - À apresentação das peças processuais referidas nos números anteriores aplica-se, em tudo o que não estiver previsto na presente portaria, o disposto na Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, quanto à apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo».
# Artigo 10.º (Dimensão da peça processual e dos documentos) [Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
# Artigo 10.º-A (Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário) [Aditamento pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
# Artigo 23.º (Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo) [Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
# Artigo 24.º-B (Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário) [Aditado pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
# Artigo 27.º-A (Registo de sentenças e acórdãos) [Aditado pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]
(5) Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas. Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198. Legislação Consolidada (22-10-2019). ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: Artigo 99.º (Contencioso dos procedimentos de massa).
(6) Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro / Justiça. - Altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 3 - 7.
Pena de Morte | Conselho da Europa
«10 October - European Day against Death Penalty. - Find out how the European Court of Human Rights has contributed to the fight against capital punishment (1953-2018): Protocols no. 6 and no. 13 to the European Convention of Human Rights. COE
Penhoras de prestações sociais e pensões
(1) Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho/ Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.Diário da República. - Série I - n.º 142 (26-07-2019), p. 7 - 25.
(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019).
(7) Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro / JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º, na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º, no n.º 3 do artigo 749.º, no n.º 8 do artigo 773.º e no n.º 6 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 13 - 16. #Resumo
- Aplicação dos artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo), n.º 3, artigo 773.º (Penhora de créditos), n.º 8, e artigo 779.º (Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos), n.º 6.
Pensões: regime de atualização intercalar
Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime de atualização intercalar das pensões. Diário da República. - Série I - n.º 83 (28-04-2023), p. 185 - 187.
Pensões e outras prestações sociais: atualizações
(1) Portaria n.º 24-A/2023, de 9 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. -Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023. Diário da República. -Série I - n.º 6 - 1.º Suplemento (09-01-2023), p. 2.
(2) Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, do artigo 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e do artigo 87.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 6 - 1.º Suplemento (09-01-2023), p. 3 - 11.
(2) Portaria n.º 24-C/2023, de 9 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 63.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 6 - 1.º Suplemento (09-01-2023), p. 12 - 15.
Perícias médico-legais
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)
(1) Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de realização das perícias médico-legais. Diário da República. - Série I - n.º 115 (16-06-2021), p. 6 - 26.
(2) Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses. Diário da República. - Série I-A - n.º 195 (19-08-2004), p. 5362 - 5368. Legislação Consolidada (16-06-2021).
Período experimental dos contratos sem termo
Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 35 - 51.
Peritos avaliadores: lista oficial atualizada
(1) Aviso (extrato) n.º 1327/2020 (Série II), de 7 de janeiro / Justiça. Direção-Geral da Administração da Justiça. - Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro, torna-se pública a Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada, podendo os elementos referentes à mesma serem consultados na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça, www.dgaj.justica.gov.pt..Diário da República. - Série II-C - n.º 18 (27-01-2020), p. 81 - 88.
(2)Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro/ Ministério da Justiça. - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2007), p. 490 - 497.
Pesca com recurso a artes de cerco: Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
Portaria n.º 20/2020, de 27 de janeiro / MAR. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 394/2019, de 11 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 18 (27-01-2020), p. 2 - 3.
Pescas: linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor | Protoclo com o IFAP, I. P.
(1) Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Diário da República. - Série I - n.º 74 (15-04-2020), p. 2 - 6. Legislação Consolidada (12-03-2021).
(2) Decreto-Lei n.º 18/2021, de 12 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2021), p. 2 - 6.
Pessoal dirigente e órgãos da Administração Pública: representação equilibrada entre homens e mulheres (associações públicas profissionais)
(1) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
2) «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de Março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral: Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
Pessoas cegas: alteração do CDADC
Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho). Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 26 - 34.
Pessoas com deficiência | Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro/ Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria a Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades.Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2020), p. 5 - 8.
Pessoas com deficiência: bonificação do abono de família para crianças e jovens e subsídio por assistência de terceira pessoa
Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro e pelas Leis n.ºs 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 121 - 124.
Pessoas com risco agravado de saúde ou de deficiência | Direito ao esquecimento
Acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros
Proibição de práticas discriminatórias
(1) Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro / Assembleia da República. - Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 224 (18-11-2021), p. 4 - 8.
(2) Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 75 (16-04-2008), p. 2228 - 2261. Legislação Consolidada (18-11-2021): Artigo 15.º (Proibição de práticas discriminatórias), Artigo 15.º-A (Acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros), Artigo 15.º-B (Situações equiparadas) e Artigo 217.º (Cessação do contrato).
(3) Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto / Assembleia da República. - Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Diário da República. - Série I - n.º 165 (28-08-2006), p. 6210 - 6213. Legislação Consolidada (18-11-2021): Artigo 3.º [Conceitos], c) «Pessoas com risco agravado de saúde» e Artigo 9.º (Contraordenações).
Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 142 (25-07-2017), p. 3923 - 3931. Versão Consolidada + Índice
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2020), p. 3 - 13.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024, de 24 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 17 (24-01-2024), p. 3.
Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: projetos específicos de housing first e apartamento partilhado
Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Em execução do disposto no n.º 7 do artigo 135.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, e ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA). Diário da República. - Série I - n.º 137 (16-07-2021), p. 13 - 18.
PETI3+ 2014-2020 - Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas: auditoria do Tribunal de Contas
«Tribunal de Contas audita operacionalidade de infraestruturas e transportes | 2020.02.07. - O Tribunal de Contas auditou a Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes. O exame incidiu sobre a execução do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+ 2014-2020), por prever reformas estruturais e de investimentos prioritários naquelas áreas, e a gestão do risco de inoperacionalidade de infraestruturas de transportes, como pontes, viadutos e túneis, sob jurisdição direta da empresa Infraestruturas de Portugal (IP).
A auditoria realizada insere-se nas prioridades do Tribunal de avaliar o modo como o Estado utiliza os recursos públicos na gestão e prevenção do risco de desastres e catástrofes. A apreciação do Tribunal decorreu da evidência obtida através do exame de informação sobre infraestruturas e transportes constante da CGE de 2018, o PETI3+ 2014/2020 divulgada em 2018 e em 2019 no portal do Governo, assim como sobre o estado das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias sob jurisdição direta da IP: Relatório de auditoria nº 1/2020 - Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes - Processo 23/2019 – AUDIT, Janeiro de 2020, 81 p. Tribunal de Contas».
Piloto remoto militar de aeronaves não tripuladas
Regulamento n.º 533/2020 (Série II), de 11 de maio / Defesa Nacional. Autoridade Aeronáutica Nacional. - Ao abrigo do disposto na alínea h), do artigo 7.º, da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, define as condições para a emissão de licenças de piloto remoto militar de aeronaves não tripuladas - categoria I. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (18-06-2020), p. 17 - 41.
Pinhal Interior: projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova os projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior. Diário da República. - Série I - n.º 177 - 1.º Suplemento (10-09-2021), p. 37-(2) a 37-(13).
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) / Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
Circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) / Entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) / A «Recuperar Portugal» fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação / Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0»
(1) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (18-10-2022). REPUBLICAÇÃO pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro.
(3) Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 120 - 1.º Suplemento (23-06-2021), p. 1257-(2) a 1257-(9).
(3) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores). Diário da República. - Série I - n.º 172 (03-09-2021), p. 30 - 33.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021, de 10 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 177 (10-09-2021), p. 2 - 5.
(5) Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2021), p. 3 - 4.
(6) Despacho n.º 12619/2021 (Série II), de 26 de outubro de 2021 / Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0». Diário da República. - Série II-C - n.º 249 (27-12-2021), p. 28 - 31. Alterado pelo Despacho n.º 843/2023 (Série II), de 28 de dezembro.
(7) Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 201 (18-10-2022), p. 2 - 7.
(8) Despacho n.º 843/2023 (Série II), de 28 de dezembro de 2022 / Presidência do Conselho de Ministros e Economia e Mar. Gabinetes dos Secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Economia. - Altera o Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0». Diário da República. - Série II-C - n.º 13 (18-01-2023), p. 33 - 34.
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) / Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (13-12-2021).
(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021
(3) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021, de 13 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 4 - 5.
Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 (PNSD 2021-2026)
Despacho n.º 9390/2021 (Série II), de 17 de setembro / Saúde. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 (PNSD 2021-2026). Diário da República. - Série II-C - n.º 179 (14-09-2021), p. 96 - 103.
Planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal | PDR 2020
(1) Portaria n.º 76-A/2020, de 18 de março / AGRICULTURA. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º doDecreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelosDecretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro,88/2018, de 6 de novembro, e127/2019, de 29 de agosto, fixa a décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 1.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(11).
(2) Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.ºs 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho. Diário da República n.º 9/2009. - Série I - N.º (14-01-2009), p. 268 - 273. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objecto e âmbito) a Artigo 27.º (Entrada em vigor).
(3) Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Diário da República Série I - n.º 138 (19-07-2013), p. 4215 - 4220. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 23.º (Entrada em vigor).
(4) Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de junho / Ambiente. - Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Diário da República. - Série I - n.º 113 (12-06-2017), p. 2968 - 2977. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro.
Plástico: sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis (PET)
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)
(1) Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho / AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.Diário da República. - Série I - n.º 125 (03-07-2019), p. 3328 - 3332.
(2) Despacho n.º 8582/2019 (Série II), de 10 de setembro / Ambiente e Transição Energética. Fundo Ambiental. - Alterações ao Aviso n.º 12599/2019, referente ao apoio a sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (27-09-2019), p. 109 - 110.
(3) Aviso n.º 12599/2019 (Série II), de 23 de julho / Ambiente e Transição Energética. Fundo Ambiental. - Nos termos do Despacho n.º 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 35/2019, 2.ª série, de 19 de fevereiro, apoia o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis. Diário da República. - Série II-C - n.º 150 (07-08-2019), p. 143 - 159.
Plataforma Continental Estendida
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 1.º Suplemento (30-12-2019), p. 72-(2) a 72-(391).
Plataforma Continental (EMEPC): prorrogação do mandato até 31-12-2025
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2022, de 20 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 243 (20-12-2022), p. 39.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a redefinição e a extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 248 - 1.º Suplemento (28-12-2016), p. 2 - 3.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2019, de 11 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 243 (11-12-2019), p. 2 - 4.
Plataforma digital única
Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/41/2018/REV/2]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 1-38.
PME: capital de risco da UE | Tribunal de Contas Europeu
Relatório Especial n.º 17/2019do TCE, de 24 de outubro de 2019, apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, 2.º parágrafo, do TFUE: Intervenções da União Europeia geridas de forma centralizada para capital de risco: é necessária mais direção (2019/C 362/07).JO C 362 de 28.10.2019, p. 15. [PDF - 2 MB - 76 p.]. Comunicado de Imprensa, Luxemburgo, 24 de outubro de 2019. - Capital de risco da UE para as PME: financiamento é significativo e requer mais direção, afirma o Tribunal de Contas Europeu. Segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE), entre 2014 e 2022 a Comissão Europeia deverá atribuir mais de 3,3 mil milhões de euros para apoiar investimentos em empresas em fase de arranque inovadoras através de fundos de capital de risco. No entanto, até à data, a Comissão ainda não realizou uma avaliação exaustiva das necessidades do mercado ou da capacidade de absorção e apenas apresentou escassas provas do impacto alcançado, afirma o Tribunal.
PME: certificação por via eletrónica / IAPMEI: formulários eletrónicos no portal ePortugal, em https://eportugal.gov.pt/
(1) Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas. Diário da República. - Série I - n.º 69 (07-04-2020), p. 2 - 5.
(2) Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro / Ministério da Economia e da Inovação. - Cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME). Diário da República. - Série I - n.º 213 (06-011-2007), p. 8080 - 8084. Legislação Consolidada (07-04-2020).
Pobreza: Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC)
Aumento do número de pessoas com privação alimentar
Autarquias Locais e Freguesias com Protocolos de Colaboração
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
Programa de apoio financeiro complementar
Protocolo de colaboração entre o ISS, I. P. e as entidades coordenadoras e mediadoras
Reforço da comparticipação financeira
Situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (pandemia de Covid-19)
(1) Despacho n.º 12159/2020 (Série II), de 9 de dezembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social. - Define o prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Diário da República. - Série II-C - n.º 242 (15-12-2020), p. 120.
- Apresentação das candidaturas até 31 de março de 2021.
(2) Despacho n.º 8701-B/2019 (Série II), de 30 de setembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social. - Considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase. Diário da República. - Série II-C - n.º 188 - 2.º Suplemento (01-10-2019), p. 404-(3) a 404-(13).
(3) Despacho n.º 7619/2020 (Série II), de 28 de julho /Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social. - Considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º, da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, define as regras para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Diário da República. - Série II-C - n.º 149 (03-08-2020), p. 48 - 53.
Polícia Judiciária
(1)Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro/ PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária.Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 71 - 106.
(2) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Ao abrigo do disposto no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 107 - 147.
Política Agrícola Comum: regras em matéria de condicionalidade
Boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Requisitos legais de gestão (RLG)
Despacho Normativo n.º 2/2020 (Série II), de 22 de janeiro / Agricultura. Gabinete da Ministra. - Sétima alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 19 (28-01-2020), p. 152 - 154.
Política Agrícola Comum: regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações
Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro / AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL. - Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 203 - 224.
Políticas Públicas: relatório sobre o Estado da Nação de 2019
O relatório "O Estado da Nação e as Políticas Públicas – Menos Reformas, Melhores Políticas" reúne 14 textos de análise sobre a realidade portuguesa / Direção: Ricardo Paes Mamede e Pedro Adão e Silva. - Lisboa: IPPS - Instituto para as Políticas Públicas e Sociais, ISCTE, julho de 2019, 90 p. ISBN 978-989-8990-01-3
Poluentes orgânicos persistentes
Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)
(1) Lei n.º 24/2022, de 16 de dezembro / Assembleia da República. - Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - n.º 241 (16-12-2022), p. 3 - 6.
(2) Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2008), p. 6038 - 6042. Legislação Consolidada (16-12-2022). ALTERAÇÃO do artigo 12.º (Cooperação internacional) pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2022, de 16 de dezembro.
(3) Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Lei de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - n.º 241 (29-08-2008), p. 6135 - 6141. Legislação Consolidada (30-11-2021). ALTERAÇÃO dos artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, pela Lei n.º 24/2022, de 16 de dezembro.
População da União e população de cada Estado-Membro
Decisão (UE, Euratom) 2019/2209 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento Interno do Conselho [ST/14896/2019/INIT]. JO L 332 de 23.12.2019, p. 152-154.
Portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos
Retribuições mínimas / Subsídio de refeição: 6 euros por cada dia completo de trabalho
Portaria n.º 182/2018, de 22-06: alteração do n.º 1 do artigo 11.º (Subsídio de refeição) e do Anexo II - Retribuições mínimas
(1) Portaria n.º 191/2023, de 6 de julho / ADMINISTRAÇÃO INTERNA, JUSTIÇA, ECONOMIA E MAR, CULTURA, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. Diário da República. - Série I - n.º 130 (06-07-2023), p. 3 - 18.
(2) Portaria n.º 182/2018, de 22-06 / Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Economia, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar. - Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. Diário da República. - Série I - n.º 119 (22-06-2018), p. 2612 – 2620. Versão Consolidada + Índice
Portos: espaço da jurisdição da Capitania do Porto de Caminha
Atividades de caráter ambiental, desportivos, culturais, recreativos e científicos
Barras do porto de Caminha e do portinho de Vila Praia de Âncora
Embarcações de alta velocidade (EAV): Decreto-Lei n.º 249/90, de 01-08, na redação do Decreto-Lei n.º 274/93, de 04-08
Embarcações de recreio (ER)
Lançamento de fogo-de-artifício
Mar territorial
Natação (treinos de Triatlo e outras modalidades)
Navio, embarcação e engenho flutuante
Operações no porto: Scooping, Aeronaves pilotadas remotamente (RPAS)/Drones, Subaquáticas, Reboque
Permanência no porto e nas suas águas
Pesca Profissional e Lúdica
Posto de Fiscalização da Polícia Marítima na Foz do Minho, em Caminha e no Forte da Lagarteira, em Vila Praia de Âncora
Pranchas e embarcações desprovidas de motor e vela
Rios Coura e Âncora
Roteiro da Costa de Portugal - Portugal Continental - do rio Minho ao cabo Carvoeiro
Segurança da navegação
Sinais de aviso de temporal (Decreto-Lei n.º 283/87, de 25 de julho)
Troço Internacional do Rio Minho (TIRM)
Zona contígua
Zona económica exclusiva (ZEE)
Zona de Proteção Especial dos Estuários do Rio Minho e Coura
ANAVNET - Avisos aos Navegantes no sítio http://anavnet.hidrografico.pt
Página da internet da Capitania https://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Caminha/Paginas/capitania-do-porto-de-caminha.aspx
(1) Edital n.º 273/2020 (Série II), de 31 de janeiro / Defesa Nacional. Autoridade Marítima Nacional. Direção-Geral da Autoridade Marítima. - Procede à publicação do edital da Capitania do Porto de Caminha.Diário da República. - Série II-C - n.º 37 (21-02-2020), p. 71 - 104.
O Capitão-tenente Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão do Porto de Caminha, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, conjugado com o disposto na Regra 1 alínea b) do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro 1983 e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro, faz saber:
1 - Para além do estabelecido nas normas específicas da Autoridade Portuária, para a respetiva área de jurisdição portuária, a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha, bem como, outras atividades, regem-se, sem prejuízo da legislação relevante aplicável, pelo conjunto de determinações, orientações e informações que constam do anexo ao presente Edital e eventuais alterações consideradas oportunas promulgar, do qual são parte integrante.
2 - As infrações ao estabelecido no presente Edital, sem prejuízo das resultantes de danos e avarias associadas às plataformas cuja responsabilidade possa competir a qualquer dos intervenientes, são passíveis de sancionamento contraordenacional, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 108/2004, de 27 de julho, 263/2009, de 28 de setembro e 52/2012, de 7 de março, se outro regime mais grave lhe não for aplicável.
3 - O presente Edital entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República, sendo revogado, na mesma data, o Edital n.º 233/2016, de 15 de fevereiro, da Capitania do Porto de Caminha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016 e todas as suas alterações subsequentes.
31 de janeiro de 2020. - O Capitão do Porto,Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão-Tenente.
ANEXO
Índice
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Entrada e saída de navios do porto
CAPÍTULO III - Permanência no porto e nas suas águas
CAPÍTULO IV - Avarias e vistorias
CAPÍTULO V - Poluição e proteção do meio ambiente
CAPÍTULO VI - Operações no porto
CAPÍTULO VII - Atividades de pesca e caça
CAPÍTULO VIII - Atividades e eventos de caráter desportivo, cultural, recreativo e científico
CAPÍTULO IX - Diversos
APÊNDICE I - Sinais visuais de situação da barra
APÊNDICE II - Sinais visuais de aviso de mau tempo (Decreto-Lei n.º 283/87, de 25 de julho)
APÊNDICE III - Fundeadouros (Datum de referência WGS 84)
APÊNDICE IV - Zonas para varar embarcações e para depósito/trabalho de artes de pesca, no Cais da Rua
(2) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro 1983 e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro.
(3) Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho.
(4) Diretivas n.º 79/409/CEE (Diretiva Aves) e n.º 92/43/CEE (Diretiva Habitats) - Rede Natura 2000 que tem como objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território dos Estados-Membros
(5) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Mar, de 10 de dezembro 1982.
(6) Embarcações de alta velocidade (EAV): Decreto-Lei n.º 249/90, de 01-08, na redação do Decreto-Lei n.º 274/93, de 04-08
(7) Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Caminha-Espinho, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros 25/99, de 7 de abril, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros 154/2007, de 2 de outubro.
(8) Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro: área classificada de âmbito internacional que é a Zona de Proteção Especial dos Estuários do Rio Minho e Coura.
Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 108/2004, de 27 de julho, 263/2009, de 28 de setembro e 52/2012, de 7 de março, aplicação de contraordenações, se outro regime mais grave lhe não for aplicável
(9) Portaria n.º 630/2002, de 12 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26-D/2002, de 31 de julho, que aprova o plano Nacional de Comunicações em VHF - Serviço Móvel Marítimo.
(10) Decisão da Comissão de 7 de dezembro de 2004 que adota, nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos Sítio de Importância Comunitária (SIC) da região biogeográfica atlântica.
(9) Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. para a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.
(10) Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018, de 23 de março, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2018, aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Vila Real, a 20 de maio de 2017, através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios.
(11) Regulamento da Náutica de Recreio em vigor, relativamente à classificação das embarcações de recreio (ER).
Portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos
Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental
(1) Portaria n.º 6/2020, de 14 de janeiro / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 9 (14-01-2020), p. 23 - 24.
(2) A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Portos: prestação de serviços portuários e transparência financeira
Taxas de utilização dos serviços portuários e da infraestrutura portuária
(1) Decreto-Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos. Diário da República. - Série I - n.º 7 (11-01-2022), p. 32 - 40.
(2) Regulamento (UE) 2017/352 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2017, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 57 de 3.3.2017, p. 1-18. Versão consolidada atual: 28/05/2020
Português Língua de Acolhimento (PLA)
(1) Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - No âmbito do disposto pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação. Diário da República. - Série I - n.º 151 (05-08-2020), p. 18 - 23.
(2)Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2015), p. 1722-(2) a 1722-(74). Legislação Consolidada (07-12-2020).
(3)Portaria n.º 279/2020, de 7 de dezembro / PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e127/2019, de 29 de agosto, procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.Diário da República. - Série I - n.º 237 (07-12-2020), p. 2 - 3.
Posse administrativa dos processos de expropriação: Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada
(1) Aviso (extrato) n.º 1327/2020 (Série II), de 7 de janeiro / Justiça. Direção-Geral da Administração da Justiça. - Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro, torna-se pública a Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada, podendo os elementos referentes à mesma serem consultados na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça, www.dgaj.justica.gov.pt..Diário da República. - Série II-C - n.º 18 (27-01-2020), p. 81 - 88.
(2)Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro/ Ministério da Justiça. - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2007), p. 490 - 497.
Posto de abastecimento de combustíveis: dever de informação do comercializador ao consumidor
Afixação de informação nos estabelecimentos comerciais
Balcão Único da Energia
Gás de petróleo liquefeito (GPL)
Regulamento n.º 141/2020 (Série II), de 28 de janeiro / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Regulamento Relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor. Diário da República. - Série II-E - n.º 36 (20-02-2020), p. 239 - 245.
(1) Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2019/1875].JO L 142 de 29.5.2019, p. 16-42.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222.
PRAHABITAR - Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação | RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR). Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 21 - 29.
Pragas dos vegetais
Plataforma CERTIGES (CERTIGES): sistema oficial de registo e gestão das atividades dos operadores profissionais
(1) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais. Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2020), p. 2 - 19.
(2)Regulamento (UE) n.º 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.° 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho. JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02016R2031— PT — 14.12.2019 — 001.001 — 1/120.
(3)Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.° 999/2001, (CE) n.° 396/2005, (CE) n.° 1069/2009, (CE) n.° 1107/2009, (UE) n.° 1151/2012, (UE) n.° 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.° 1/2005 e (CE) n.° 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 854/2004 e (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02017R0625— PT — 14.12.2019 — 001.002 — 1/16.
Praias: época balnear de 2021
Acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da COVID-19
Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 96 - 1.º Suplemento (18-05-2021), p. 40-(2) a 40-(12).
Praias: época balnear de 2020
Acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2020), p. 2 - 13.
(2) Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.Diário da República. - Série I - n.º 109 (04-06-2020), p. 2 - 38. Legislação Consolidada (12-06-2020).
(3) Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(7) a 6-(9).
Práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar
(1) Decreto-Lei n.º 76/2021, de 27 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2021), p. 2 - 23.
(2) Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano. Diário da República. - Série I - n.º 207 (25-10-2010), p. 4833 - 4834. Legislação Consolidada (27-08-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro / Ministério da Economia. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Diário da República. - Série I - n.º 251 (27-12-2013), p. 6985 - 6990. Legislação Consolidada (27-08-2021).
(4) Diretiva (UE) 2019/633, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar [PE/4/2019/REV/2]. JO L 111 de 25.4.2019, p. 59-72.
Prazo internupcial: revogação da alínea b) do artigo 1604.º, o artigo 1605.º e o n.º 1 do artigo 1650.º do Código Civil
Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 36.
Preços de produtos energéticos
Mecanismo do gasóleo profissional extraordinário / Regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m / Subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e as Regiões Autónomas / Transporte ferroviário de mercadorias: apoios financeiros extraordinários / Transportes de mercadorias por conta de outrem: apoios financeiros extraordinários
(1) Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 171 - 1.º Suplemento (04-09-2023), p. 2 - 5.
(2) Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova um mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores. Diário da República. - Série I - n.º 129 - 1.º Suplemento (06-07-2022), p. 2 - 4. Versão Consolidada
► APLICAÇÃO do artigo 2.º [Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário] do Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, aos abastecimentos elegíveis que ocorram durante os meses de julho a setembro de 2023, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro tinha prorrogado a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário para os abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de dezembro de 2022.
(3) Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 59 (24-03-2022), p. 2 - 10. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 18.º [Entrada em vigor e produção de efeitos] do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, , que passa a vigorar até 31 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, pelo artigo 3.º do do Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro.
(4) Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (09-12-2022), p. 66 - 69. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 3.º [Regime transitório de estabilização de preço] do Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, que ficará limitado à dotação a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2023, de 5 de abril, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro.
Prédio rústico ou misto sem dono conhecido
Acesso à informação
Balcão Único do Prédio (BUPi)
Prédios rústicos e mistos omissos
Sistema de informação cadastral simplificada
(1) Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro/ Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado por prédio sem dono, e respetivo registo.Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2019), p. 446 - 450.
(2)Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro/ Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Legislação Consolidada(03-09-2019) : Artigo 1345.º (Coisas imóveis sem dono conhecido). - As coisas imóveis sem dono conhecido consideram-se do património do Estado.
(3) Código do Registo Predial, aprovado peloDecreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho / Ministério da Justiça. - Aprova o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I - n.º 155 - 1.º Suplemento (06-07-1984), p. 2052-(1) a 2052-(40). Legislação Consolidada: aplicação do Artigo 7.º (Presunções derivadas do registo) e do Artigo 9.º (Legitimação de direitos sobre imóveis).
(4) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado peloDecreto-Lein.º 287/2003, de 12 de novembro: artigo 12.º, n.º 5
(5) Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e o respetivo Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que criaram e regulamentaram o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi),mas continham uma vigência limitada no tempo e uma aplicabilidade territorial limitada aos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
(6)Lei n.º 65/2019 , de 23 de agosto/ Assembleia da República. - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.Diário da República. - Série I - n.º 161 (23-08-2019), p. 2 - 7.
(7) Decreto Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro/Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada.Diário da República. - Série I - n.º 181 (20-09-2019), p. 15 - 40.
(8) Decreto-Lei n.º 149/2019, de 9 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 194 (09-10-2019), p. 2 - 10.
Prédios rústicos
Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 45 - 48.
Prédios urbanos: valor médio de construção por metro quadrado em 2020
Portaria n.º 3/2020, de 13 de janeiro / Finanças. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 2.
Prejuízos fiscais
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(1)Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 15.º (Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais). - É aprovado, no anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 15.º)
Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade:
Artigo 1.º (Objeto) a artigo 9.º (Incumprimento)
(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020.Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Prémio Jan Amos Comenius para a excelência do ensino sobre a União Europeia
COMISSÃO EUROPEIA Convite à apresentação de candidaturas ao Prémio Jan Amos Comenius para a excelência do ensino sobre a União Europeia (2019/C 427 I/01) [PUB/2019/109]. JO C 427I de 19.12.2019, p. 1.
Prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde | COVID-19
Portaria n.º 85/2020, de 03 de abril / Saúde. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes). Diário da República. - Série I - n.º 67 (03-04-2020), p. 2 - 3.
Prestação social para a inclusão (PSI): alargamento a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro
(1) Decreto-Lei n.º 11/2021, de 8 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 26 (08-02-2021), p. 7 - 9.
(2) Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais. Diário da República. - Série I - n.º 193 (06-10-2017), p. 5600-(2) a 5600-(14). Legislação Consolidada (08-02-2021).
Prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais: utilização de informações financeiras
Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais e que revoga a Decisão 2000/642/JAI do Conselho [PE/64/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 122-137.
Prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais: proteção de dados
(1) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68.
(2) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016L0680 — PT — 04.05.2016 — 000.001 — 1/39.
PRIIP - Produtos de investimento com base em seguros
Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1.
Princípio da onerosidade
Portaria n.º 397/2019, de 21 de novembro/ Finanças. - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, procede à segunda alteração à Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, alterada pela Portaria n.º 222-A/2016, de 12 de agosto, que regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade.Diário da República. - Série I - n.º 224 (21-11-2019), p. 4 - 5.
Prisões: classificação em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão
Portaria n.º 175/2020, de 24 de julho / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do CEPMPL e no artigo 4.º daPortaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão. Diário da República. - Série I - n.º 143 (24-07-2020), p. 10 - 13.
Artigo 1.º
Classificação de estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança
1 - O estabelecimento prisional de nível de segurança especial é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre, exclusivamente, no regime de segurança previsto no n.º 4 do artigo 12.º e no artigo 15.º do CEPMPL.
2 - O estabelecimento prisional de nível de segurança alta é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre no regime comum, previsto no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do CEPMPL.
3 - O estabelecimento prisional de nível de segurança média é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre em regime aberto, previsto no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do CEPMPL.
Artigo 2.º
Classificação dos estabelecimentos prisionais em função do grau de complexidade de gestão
1 - É de grau elevado de complexidade de gestão:
a) O estabelecimento prisional de nível segurança especial;
b) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com unidade prisional de segurança especial;
c) O estabelecimento prisional de natureza hospitalar;
d) O estabelecimento prisional com unidades de natureza hospitalar ou destinadas à prestação de cuidados de saúde especiais, nomeadamente saúde mental;
e) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 500 reclusos;
f) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 200 reclusos, com mais do que um regime de execução de penas e medidas privativas da liberdade, dotado de centro financeiro e com exploração económica;
g) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta, com lotação superior a 200 reclusos, que aplique em cada ano civil, pelo menos, um dos seguintes programas:
i) Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas criminais ou grupos de reclusos específicos, designadamente programas dirigidos a agressores sexuais ou reclusos jovens;
ii) Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas transversais, designadamente programas de treino de competências e de prevenção da reincidência;
iii) Programas de formação e qualificação nas áreas do ensino e formação profissional visando a: a) certificação escolar de nível básico e ou a qualificação profissional de nível 2; b) certificação escolar de nível secundário ou superior e ou a qualificação profissional de nível 3 ou 4; c) obtenção de certificações e qualificações profissionais para a empregabilidade; d) aquisição e ou desenvolvimento de competências escolares e ou profissionais;
iv) Programas de promoção da saúde e prevenção da doença enquadrados em planos de promoção da saúde ou em planos específicos de intervenção clínica.
2 - É de grau médio de complexidade de gestão o estabelecimento prisional de nível de segurança alta não incluído numa das alíneas do número anterior e o estabelecimento de nível de segurança média.
Artigo 3.º
Classificação dos estabelecimentos prisionais
Em face dos critérios fixados nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria, a classificação dos estabelecimentos prisionais existentes no ordenamento jurídico português consta do mapa I anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência
A presente portaria vigora pelo prazo de cinco anos contados da data da sua publicação.
Artigo 7.º
Revogação
É revogada aPortaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Prisões: Comunicações telefónicas / Telefonema para advogado
(1) Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril / Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Diário da República. - Série I - n.º 71 (11-04-2011), p. 2180 - 2225. Legislação Consolidada (24-05-2019).
O Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, foi alterado pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 58/2022, de 8 de setembro, que procedeu à alteração dos artigos 132.º (Comunicações telefónicas), 135.º (Controlo dos contactos telefónicos), 185.º (Posse e uso de objetos), 209.º (Contactos telefónicos), 210.º (Telefonema para advogado) e 234.º (Visitas pessoais e contactos telefónicos), ao aditamento do artigo 135.º-A (Comunicações por videochamada) e à revogação do n.º 1 do artigo 135.º do RGEP pelo Decreto-Lei n.º 58/2022, de 8 de setembro.
(2) Decreto-Lei n.º 58/2022, de 8 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais. Diário da República. - Série I - n.º 174 (08-09-2022), p. 3 - 6.
Procedimento administrativo: regime transitório de simplificação e alteração do CPA
(1) Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo.Diário da República. - Série I - n.º 223 (16-11-2020), p. 3 - 8: alteração dos artigos 23.º (Reuniões ordinárias), 24.º (Reuniões extraordinárias), 25.º (Ordem do dia), 29.º (Quórum), 64.º (Documentação das diligências e integridade do processo administrativo), 92.º (Forma e prazos dos pareceres), 112.º (Forma das notificações), 113.º (Perfeição das notificações), 114.º (Notificação dos atos administrativos), 128.º (Prazos para a decisão dos procedimentos) e 198.º (Prazo para a decisão) e aditamento do artigo 24.º-A (Realização por meios telemáticos) ao CPA/2015.
(2) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2015), p. 50 - 87. Legislação Consolidada (16-11-2020).
Processo civil: processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário
Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo
Processo contraordenacional: questões suscitadas no recurso da decisão proferida em 1.ª instância
Acórdão do STJ n.º 3/2019 (Série I), de 23 de maio - Processo n.º 13/17.3T8PTB.G1-A.S1 - Recurso extraordinário de fixação de jurisprudência / Supremo Tribunal de Justiça. Pleno das Secções Criminais. - «Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.». Diário da República. - Série I - n.º 124 (02-07-2019), p. 3317 - 3324.
Processo de inventário
Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo
Processo do trabalho: adequação do CPTrab ao CPC
Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 3 - 85.
Processo executivo
Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo
Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
Prorrogação da vigência do regime até 30 de junho de 2023
(1) Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Processo extraordinário de viabilização de empresas. Diário da República. - Série I - n.º 232 (27-11-2020), p. 2 - 9.
(2) Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março / Ministério da Justiça. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto, aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Diário da República. - Série I-A n.º 66 (18-03-2004), p. 1402 - 1465. Legislação Consolidada (28-06-2019): Artigo 1.º (Aprovação do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) a Artigo 13.º (Entrada em vigor) + Anexo - CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS: Artigo 1.º (Finalidade) a Artigo 304.º (Responsabilidade pelas custas do processo).
(3) Decreto-Lei n.º 92/2021, de 8 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas. Diário da República. - Série I - n.º 216 (08-11-2021), p. 5 - 6.
Processo penal: garantias processuais (6 Diretivas)
(1) Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO L 280 de 26.10.2010, p. 1).
(2) Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO L 142 de 1.6.2012, p. 1).
(3) Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares (JO L 294 de 6.11.2013, p. 1).
(4) Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO L 65 de 11.3.2016, p. 1).
(5) Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. JO L 132 de 21.5.2016, p. 1-20.
(6) Diretiva (UE) 2016/1919 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus. JO L 297 de 4.11.2016, p. 1-8. Última versão consolidada: 02016L1919 — PT — 04.11.2016 — 000.001 — 1/6.
Processos por infração contra um Estado-Membro: cálculo das quantias fixas e das sanções pecuniárias compulsórias
(1) Comunicação da Comissão — Atualização dos dados utilizados no cálculo das quantias fixas e das sanções pecuniárias compulsórias que a Comissão proporá ao Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito dos processos por infração [C/2019/6434] (2019/C 309/01). JO C 309 de 13.9.2019, p. 1-3.
(2) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada): Artigo 260.º (ex-artigo 228.º TCE). JO C 202 de 7.6.2016, p. 161.
Processos tutelares cíveis: comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e a Segurança Social
Portaria n.º 348/2019, de 4 de outubro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e a Segurança Social no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção. Diário da República. - Série I - n.º 191 (04-10-2019), p. 8 - 9.
Procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador
Inseminação post mortem com sémen do marido ou do unido de facto
Paternidade
(1) Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro / Assembleia da República. - Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida). Diário da República. - Série I - n.º 220 (12-11-2021), p. 3 - 5.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966/ Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Legislação Consolidada(12-11-2021): artigos 2033.º e 2046.º
(3) Lei n.º 32/2006, de 26 de julho / Assembleia da República. - Procriação medicamente assistida. Diário da República. - Série I - n.º 220 (26-07-2006), p. 5245 - 5250. Legislação Consolidada (12-11-2021): artigos 22.º, 22.º-A, 23.º e 42.º-A
Procuradoria Europeia | 16-09-2019
Parlamento Europeu confirma Laura Kövesi como Primeira Procuradora
(1)Regulamento (UE) 2017/1939do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Última versão consolidada (31-07-2017)
(2)Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro/ Assembleia da República. - Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.Diário da República. - Série I - n.º 173 (10-09-2019), p. 58 - 64. #Resumo
(3) Portal da Comissão Europeia:European Public Prosecutor's Office. - The EPPO is an independent Union body competent to fight crimes against the Union budget.
(4) «Laura Kövesi confirmed as European Chief Prosecutor - Press Releases | 16-10-2019 06:50 - Parliament’s leading MEPs endorsed today Laura Codruţa Kövesi’s appointment as the first head of the new European Public Prosecutor’s Office. European Parliament Civil Liberties, Justice and Home Affairs: Press releases -Ref. 20191016IPR64417.
Procuradoria-Geral da República
Administrador judiciário
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Curso de formação específico
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP): quadro de magistrados
Estatuto do Ministério Público
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: artigo 52.º-A, n.º 2, alínea b), e artigo 56.º, n.º 1
Magistrados do Ministério Público
Procuradores-gerais adjuntos nos tribunais superiores
(1)Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto/ Assembleia da República. - Aprova o Estatuto do Ministério Público.Diário da República. - Série I - n.º 163 (27-08-2019), p. 131 - 222: os artigos 8.º (Representação do Ministério Público), n.º 1, a), 20.º (Coadjuvação e substituição), n.º 2, e 43.º (Composição), n.º 2, foram regulamentos pela Portaria n.º 330/2019, de 23 de setembro.
(2) Portaria n.º 330/2019, de 24 de setembro / Justiça. - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 20.º, n.º 2, e 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pelaLei n.º 68/2019, de 27 de agosto, fixa o quadro dos Procuradores-Gerais Adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República nos Tribunais Superiores e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e revoga a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 183 (24-09-2019), p. 18 - 19.
(3) Portaria n.º 367/2019, de 10 de outubro/ JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, ex vi, respetivamente, alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º-A e n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, aplica ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário o regulamento do curso de formação específico aprovado pela Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro.Diário da República. - Série I - n.º 195 (10-10-2019), p. 30.
(4) Portaria n.º 9/2020, de 17 de janeiro/ Justiça. - Considerando o disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria n.º 328/2006, de 6 de abril.Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2020), p. 2 - 3.
Procriação medicamente assistida (PMA): confidencialidade
Lei n.º 48/2019, de 8 de julho / Assembleia da República. - Regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida). Diário da República. - Série I - n.º 128 (08-07-2019), p. 3415 - 3416.
Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)
Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2019/REV/1]. JO L 198 de 25.7.2019, p. 1-63.
Produtos de dupla utilização: regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito
(1) Regulamento Delegado (UE) 2019/2199 da Comissão, de 17 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização. JO L 338 de 30.12.2019, p. 1-254.
(2) Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).
Produtos de investimento com base em seguros (PRIIP): opções de investimento subjacentes
Regulamento Delegado (UE) 2019/1866da Comissão, de 3 de julho de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/653 a fim de alinhar a disposição transitória para os produtores de PRIIP que oferecem como opções de investimento subjacentes unidades de fundos, como referido no artigo 32.° do Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com o período de isenção prorrogado previsto nesse artigo (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 289 de 8.11.2019, p. 4-5.
Produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes
(1) Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Diário da República. - Série I - n.º 172 (03-09-2021), p. 3 - 27.
(2) Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2019/REV/1]. JO L 155 de 12.6.2019, p. 1-19.
(3) Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro / Assembleia da República. -Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho . Diário da República. - Série I - n.º 167 (02-09-2019), p. 31 - 34. Legislação Consolidada (24-09-2021).
(5) Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro / Assembleia da República. - Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Diário da República. - Série I - n.º 167 (02-09-2019), p. 35 - 36. Legislação Consolidada (24-09-2021).
Produtos industriais: «lista Prodcom»
(1) Regulamento (UE) 2019/1933 da Comissão, de 6 de novembro de 2019, que estabelece a «lista Prodcom» de produtos industriais a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 309 de 29.11.2019, p. 1-263.
(2) Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário à produção industrial. JO L 374 de 31.12.1991, p. 1-3. Última versão consolidada (20-04-2009): 1991R3924 — PT — 20.04.2009 — 003.001 — 1/5.
Produtos petrolíferos e energéticos: taxa de carbono
Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto
Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC): Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21-06: artigo 92.º-A
Reforma da Fiscalidade Verde: Lei n.º 82-D/2014, de 31-12
(1) Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro / FINANÇAS. - Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto. Diário da República. - Série I - n.º 236 (04-12-2020), p. 10 - 11. [REVOGA a Portaria n.º 42/2020, de 14-02]
(2) Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro / FINANÇAS. - Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto. Diário da República. - Série I - n.º 32 (14-02-2020), p. 5 - 6. [REVOGA a a Portaria n.º 6-A/2019, de 04-01]
Profissionais de saúde com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos
(1) Despacho n.º 4396/2020 (Série II), de 9 de abril / Saúde. Gabinete da Ministra. - Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos. Diário da República. - Série II-C - n.º 71-A (10-04-2020), p. 4.
(2) Despacho n.º 3301/2020 (Série II), de 15-03/ Saúde. Gabinete da Ministra. - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B (15-03-2020), p. 3 - 4.
Profissões: Conselhos Sectoriais para a Qualificação (CSQ)
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.)
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ): atualização
Despacho n.º 6345/2020 (Série II), de 28 de maio / Economia e Transição Digital, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. - Constituição e regulamentação dos Conselhos Sectoriais para a Qualificação. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 24 - 26.
Profissões regulamentadas: plano de ação para recomendações da OCDE da Autoridade da Concorrência (AdC)
Plano de Ação da AdC para a Reforma Legislativa e Regulatória para as profissões liberais. As reformas-chave a implementar nas 13 profissões liberais autorreguladas. Avaliação de impacto concorrencial / Autoridade da Concorrência, 6 de julho de 2018 [AdC Impact 2020 - Plano de Ação da AdC - Profissões Liberais - PDF - 736 KB], 13 p. Autoridade da Concorrência (AdC) | Notícias e Eventos | Comunicados | Comunicado 09/2018 de 06-07-2018.
Programa 3 em Linha: Balanço da execução
«2020-01-27 às 15h07 - Balanço da execução do 3 em Linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar 2018-2019. - Decorrido pouco mais de um ano desde que foi lançado, a 5 de dezembro de 2018, o Governo apresenta um balanço da execução das medidas do 3 em Linha - Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar 2018-2019, que tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida. A maioria das medidas que compõem o Programa já foi plenamente executada ou lançada, entre as que têm maior impacto na vida das pessoas. O presente balanço dá conta dos principais desenvolvimentos e instrumentos de execução entre 2018 e 2019. Governo | Comunicação | Documentos».
Programa Adaptar Social +
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas - Procedimento de acesso e financiamento
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1) Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 7 - 10. Legislação Consolidada (19-11-2020).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
(3) Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 226 (19-11-2020), p. 72 - 73.
Programa APOIAR: Regulamento específico do apoio à liquidez
(1) Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11).
(2) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(9) a 31-(11).
(4) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs101/2020de 20 de novembro, e114/2020, de 30 de dezembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
(5) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.
(6) Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 2.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(20).
(7) Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 148 - 2.º Suplemento (20-07-2021), p. 21-(2) a 21-(20).
(8) Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 101/2020, de 20 de novembro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4-A/2021, de 15 de janeiro, e 33-A/2021, de 24 de março, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, altera o Regulamento do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 219 - 1.º Suplemento (11-11-2021), p. 2 - 4.
(9) Portaria n.º 317-B/2021, de 23 de dezembro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 2.º Suplemento (23-12-2021), p. 14 - 34.
(10) Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 238 - 1.º Suplemento (13-12-2022), p. 2 - 26.
Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias
(1) Lei n.º 74/2021, de 18 de novembro / Assembleia da República. - Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local. Diário da República. - Série I - n.º 224 (18-11-2021), p. 2 - 3.
(2) Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto / Assembleia da República. - Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias. Diário da República. - Série I - n.º 166 (28-08-2012), p. 4766 - 4768. Legislação Consolidada (18-11-2021): Artigo 6.º (Plano de Ajustamento Financeiro) e Artigo 11.º (Sanções).
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
(1)Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Em execução do disposto no artigo 84.º doDecreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, altera a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.Diário da República. - Série I - n.º 36 (22-02-2021), p. 10 - 15.
(3) Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto / Ambiente. - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Diário da República. - Série I - n.º 36 (17-08-2018), p. 4216 - 4223. Legislação Consolidada (22-02-2021).
Programa de Arrendamento Acessível: inscrição de alojamentos e registo de candidaturas
(1)Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.Diário da República. - Série I - n.º 36 (22-02-2021), p. 16.
(2) Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho / Finanças e Infraestruturas e Habitação. - Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível. Diário da República. - Série I - n.º 109 (06-06-2019), p. 2902 - 2904. Legislação Consolidada (22-02-2021).
(3) Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho / Infraestruturas e Habitação. - Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível Diário da República. - Série I - n.º 109 (06-06-2019), p. 2907 - 2908. Legislação Consolidada (22-02-2021).
(4)Portaria n.º 40/2021, de 22 de fevereiro / FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 16.º doDecreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, altera a regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível.Diário da República. - Série I - n.º 36 (22-02-2021), p. 8 - 9.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): Bolsa de imóveis e inventário - Património imobiliário público - Habitação
Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo artigo 68.º da lei de bases da habitação, aprovada pelaLei n.º 83/2019, de 3 de setembro, regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 30 - 47.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): IGT, IHRU, Lei de Bases da Habitação, programas da NGPH, propriedade horizontal
(1) Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelos artigos 67.º e 68.º da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 7 - 29.
(2) Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal. Diário da República. - Série I-A - n.º 247 (25-10-1994), p. 6433 - 6434. Legislação Consolidada (02-10-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512. Legislação Consolidada (02-10-2020).
Programa de Recuperação e Resiliência (PRR): Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas (C10-i02)
Despacho n.º 9303/2021 (Série II), de 9 de setembro / Mar. Gabinete do Ministro. - Estabelece o modelo de governação aplicável à execução do investimento RE-C10-i02 - «Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas». Diário da República. - Série II-C - n.º 184 (21-09-2021), p. 148 - 150.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): reforço da resposta de medicina intensiva
Aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento
Autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos
Entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19
Portaria n.º 677/2020 (Série II), de 6 de novembro / Finanças e Saúde. Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde. - Autoriza o aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva. Diário da República. - Série II-C - n.º 224 (17-11-2020), p. 20 - 21.
Programa «IVAucher»
Alargamento aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»)
Impacto socioeconómico negativo resultante da pandemia da doença COVID -19
Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
(1) Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».Diário da República. - Série I - n.º 104 - 1.º Suplemento (28-05-2021), p. 26-(4) a 26-(9). Legislação Consolidada (08-09-2021).
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): Artigo 405.º (Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher).
(3) Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho / FINANÇAS. - Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 109 (07-06-2021), p. 58.
(4) Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 175 - 1.º Suplemento (08-09-2021), p. 12-(2) a 12-(5).
(5) Despacho n.º 10233/2021 (Série II), de 24 de setembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais. Diário da República. - Série II-C - n.º 205 (21-10-2021), p. 29 - 30. Alterado pelo Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro, publicado no Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.
(6) Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa. Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.
Programa «Jovem + Digital»
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Cria o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital.Diário da República. - Série I - n.º 207 - 1.º Suplemento (23-10-2020), p. 16-(2) a 16-(8).
Programa Regressar: medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar. Diário da República. - Série I - n.º 23 - 1.º Suplemento (03-02-2020), p. 19-(10) a 19-(20).
Programa «Saber-Fazer»
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa «Saber-Fazer».Diário da República. - Série I - n.º 207 (23-10-2020), p. 6 - 11.
Programa Sê-lo Verde 2020: abertura de candidaturas até 29-03-2020 | Eventos de massas
Aviso n.º 3749/2020 (Série II), de 26 de Fevereiro / Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental. - Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental. Diário da República. - Série II-C - n.º 45 (04-03-2020), p. 133 - 144. | InfJur-000016
Programas de computador: utilizações permitidas a pessoas cegas
(1) Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa ao regime de proteção jurídica dos programas de computador. Legislação Consolidada (01-10-2019): alteração do artigo 10.º [Limites], n.º «3 - São aplicáveis aos programas de computador as utilizações permitidas em benefício de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, previstas no artigo 82.º-B (Utilizações permitidas) do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.» pela Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro.
(2) Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho). Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 26 - 34.
Programa Trajetos / Jovens NEET
Portaria n.º 98/2022, de 18 de fevereiro / EDUCAÇÃO. - Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos. Diário da República. - Série I - n.º 35 (18-02-2022), p. 2 - 20.
Propriedade horizontal: Código Civil, Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro
(1.1)Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro / Assembleia da República. - Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado. Diário da República. - Série I - n.º 6 (10-01-2022), p. 6 - 15.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 5/2022, de 8 de fevereiro / Assembleia da República. - Retificação à Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, «Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado». Diário da República. - Série I - n.º 27 (08-02-2022), p. 2.
(3) Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal, alterado peloDecreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro: ALTERAÇÃO dos artigos 1.º [Deliberações da assembleia de condóminos], 3.º [Informação], 4.º [Fundo comum de reserva] e 6.º [Dívidas por encargos de condomínio] pelo artigo 4.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, ADITAMENTO do artigo 1.º-A (Assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância) pelo artigo 5.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, e REPUBLICAÇÃO pelo artigo 7.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Legislação Consolidada (12-11-2021): ALTERAÇÃO dos artigos 1419.º [Modificação do título], 1424.º [(Encargos de conservação e fruição)], 1427.º [(Reparações indispensáveis e urgentes)], 1431.º [(Assembleia dos condóminos)], 1432.º [(Convocação e funcionamento da assembleia)], 1436.º [(Funções do administrador)] e 1437.º [Representação do condomínio em juízo] pelo artigo 2.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, e ADITAMENTO do artigo 1424.º-A (Responsabilidade por encargos do condomínio) pelo artigo 3.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. O n.º 3 foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 5/2022, de 8 de fevereiro.
(4) Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto / Ministério da Justiça. - Aprova o Código do Notariado. Diário da República. - Série I-A - n.º 187 (14-08-1995), p. 5047 - 5080. Artigo 1.º (Aprovação do Código do Notariado) a Artigo 7.º (Norma revogatória) + Anexo - CÓDIGO DO NOTARIADO. Legislação Consolidada (31-08-2020): ALTERAÇÃO do artigo 54.º (Menções relativas ao registo predial) pelo artigo 6.º da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro.
Propriedade horizontal: habitação e PEES, instrumentos de gestão territorial, IHRU, Lei de Bases da Habitação, programas da NGPH
(1) Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelos artigos 67.º e 68.º da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 7 - 29.
(2) Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal. Diário da República. - Série I-A - n.º 247 (25-10-1994), p. 6433 - 6434. Legislação Consolidada (02-10-2020).
Propriedade industrial: taxas
(1) Deliberação n.º 711-A/2020 (Série II), de 25 de junho / Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., de 19 de junho de 2020, e considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 201-A/2019, de 01 de julho, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria, com efeitos a 1 de julho de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2020), p. 304-(5) a 304-(9).
(2) Portaria n.º 201-A/2019, de 1 de julho / FINANÇAS E JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, atualizaos montantes das taxas e prevê novas taxas resultantes dos atos inseridos pelo novo Código da Propriedade Industrial e revoga a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.Diário da República. - Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (01-07-2019), p. 3308-(2).
(3) Declaração de Retificação n.º 519/2020 (Série II), de 17 de julho / Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Retifica a Deliberação n.º 711-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, suplemento, de 1 de julho de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 143 (24-07-2020), p. 40 - 46.
Propriedade Intelectual: benefícios para a economia europeia: IEP e EUIPO
«PRESS RELEASE, 25 September 2019. - Intellectual property rights strongly benefit the European economy, EPO-EUIPO study finds: - Industries that make intensive use of intellectual property rights (IPRs) generate 45% of economic activity in the European Union; - IPR-intensive industries employ up to one in three people in the EU; - These industries pay 47% higher wages than other sectors. Munich/Alicante, 25 September 2019 – Industries that make intensive use of intellectual property rights (IPRs) such as patents, trademarks, industrial designs and copyright generate 45% of GDP (EUR 6.6 trillion) in the EU annually and account for 63 million jobs (29% of all jobs). A further 21 million people are employed in sectors that supply these industries with goods and services. These are among the findings of a joint report released today by the European Patent Office (EPO) and the European Union Intellectual Property Office (EUIPO) which analyses the importance of IPRs for the EU economy between 2014 and 2016 ... EPO».
Proteção Civil: combate aéreo a incêndios florestais, evacuação em avião medicalizado e equipas médicas de emergência (EMT)
Decisão de Execução (UE) 2019/1930 da Comissão de 18 de novembro de 2019 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/570 no que diz respeito às capacidades da rescEU [notificada com o número C(2019) 8130] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 299 de 20.11.2019, p. 55-60.
Proteção Civil: fiscalização da gestão de combustível no âmbito das prevenção dos incêndios rurais
(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais.Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.
(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2019), p. 378 - 379.
Proteção Civil na Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro / Região Autónoma da Madeira. Presidência do Governo. - Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 1 (02-01-2020), p. 3 - 10.
Proteção Civil na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro/ Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.Diário da República. - Série I - n.º 225 (22-11-2019), p. 4 - 16.
Proteção Civil: formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)
Portaria n.º 354/2019, de 7 de outubro/ ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, define os conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).Diário da República. - Série I - n.º 192 (07-10-2019), p. 27 - 32.
Proteção de dados: avaliação de impacto da proteção de dados (AIPD / DPIA), registo das atividades e consulta prévia da AEPD
Guidance on documenting processing operations for EU institutions, bodies and agencies (EUIs). These documents provide provisional guidance for controllers and DPO in the EUIs on how to generate records for their processing operations, how to decide whether they need to carry out data protection impact assessments (DPIAs), how to do DPIAs and when to do prior consultations to the EDPS (Articles 31, 39 and 40 of Regulation (EU) 2018/1725): Part I: Records and threshold assessment; Part II: DPIAs and prior consultation. EDPS Guidelines.
Proteção de dados: contraordenações, aplicabilidade das coimas às entidades públicas
(1) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40. PDF- 3.42 MB [38 PÁGINAS]: Artigo 44.º (Âmbito de aplicação das contraordenações) e Artigo 59.º (Aplicabilidade das coimas às entidades públicas).
(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(3) RGPD: dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas -«A CNPD aprovou, na sua última reunião plenária, uma deliberação interpretativa [n.º 2019-495, de 03-09] sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sequência de vários pedidos feitos nesse sentido. A CNPD considera que só é possível requerer essa dispensa fundamentada após acusação da prática de um ilícito contraordenacional. A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença. (9.9.2019). Página Principal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)».
Proteção de dados: crimes, contraordenações, punibilidade da tentativa e responsabilidade das pessoas coletivas
(1) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40. PDF- 3.42 MB [38 PÁGINAS].
(2) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68. PDF- 2.52 MB [28 PÁGINAS].
- Acesso indevido (pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias): artigo 47.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Acesso indevido aos dados (pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias): artigo 53.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Desobediência (pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias): artigo 52.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Desobediência qualificada: artigo 59.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Desvio de dados (pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias): artigo 48.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Desvio de dados (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 54.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Inserção de dados falsos (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 50.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Inserção de dados falsos (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 60.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Interconexão ilegal de dados (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 56.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Punibilidade da tentativa: artigo 52.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: «Nos crimes previstos na presente secção, a tentativa é sempre punível». / Punibilidade da tentativa: artigo 61.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: «Nos crimes previstos na presente secção, a tentativa é sempre punível».
- Responsabilidade das pessoas coletivas (nos termos do artigo 11.º do Código Penal): artigo 54.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: «As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são responsáveis pelos crimes previstos na presente secção, nos termos do artigo 11.º do Código Penal». / Responsabilidade das pessoas coletivas (nos termos do artigo 11.º do Código Penal): artigo 62.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: « As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são responsáveis pelos crimes previstos na presente secção, nos termos do artigo 11.º do Código Penal».
- Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 46.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 55.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- Viciação ou destruição de dados (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 49.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Viciação ou destruição de dados (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 57.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Violação do dever de sigilo (pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias): artigo 51.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. / Violação do dever de sigilo (pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias): artigo 58.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Proteção de dados e inteligência artificial | Guia do Conselho da Europa | 28-01-2019
«Data protection day, 28 January. - In 2006 the Council of Europe launched a Data Protection Day to be celebrated each year on 28 January, the date on which the Council of Europe’s data protection convention, known as “Convention 108”, was opened to signature. Data Protection Day is now celebrated globally and is called Privacy Day outside Europe. the occasion of Data Protection Day on 28 January, the Committee of the Council of Europe's data protection treaty “Convention 108” has publishedGuidelines on Artificial Intelligence and Data Protection. Strasbourg, 25 January 2019 T-PD(2019)01. Consultative Committee of the Council of Europe's data protection treaty “Convention 108”.
Proteção de dados: execução do RGPD
(1) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40. PDF- 3.42 MB [38 PÁGINAS].
(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(3) «Perguntas frequentes (FAQs) sobre a aplicação do RGPD. - A CNPD atualizou as perguntas mais frequentes das organizações (FAQs), atendendo à nova legislação de proteção de dados. A CNPD disponibiliza aqui respostas a um conjunto de perguntas mais frequentes que nos têm chegado nos últimos dias. Iremos atualizar esta secção, alargando os temas tratados e acrescentando mais questões: Nova legislação de proteção de dados - Consentimento - Direitos dos titulares - Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO) - Videovigilância - Violações de dados pessoais. Página Principal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)».
(4) RGPD: dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas -«A CNPD aprovou, na sua última reunião plenária, uma deliberação interpretativa [n.º 2019-495, de 03-09] sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sequência de vários pedidos feitos nesse sentido. A CNPD considera que só é possível requerer essa dispensa fundamentada após acusação da prática de um ilícito contraordenacional. A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença. (9.9.2019). Página Principal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)».
Proteção de dados: instituições, órgãos e organismos da União
(1) Regulamento (UE) 2018/1725do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1].JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(2) Decisão (UE) 2019/154 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que estabelece as regras internas relativas à limitação do direito de acesso dos titulares de dados aos seus processos médicos [C/2019/627]. JO L 27 de 31.1.2019, p. 33-35.
(3) Guidance on documenting processing operations for EU institutions, bodies and agencies (EUIs). These documents provide provisional guidance for controllers and DPO in the EUIs on how to generate records for their processing operations, how to decide whether they need to carry out data protection impact assessments (DPIAs), how to do DPIAs and when to do prior consultations to the EDPS (Articles 31, 39 and 40 of Regulation (EU) 2018/1725): Part I: Records and threshold assessment; Part II: DPIAs and prior consultation. EDPS Guidelines.
(4) Decisão do Conselho Único de Resolução de 18 de setembro de 2019 relativa às regras internas em matéria de limitações de determinados direitos dos titulares dos dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito de inquéritos administrativos/processos disciplinares/investigações/outros realizados pelo Conselho Único de Resolução (SRB/ES/2019/32). JO L 301 de 22.11.2019, p. 5-9.
(5) Decisão do Conselho Único de Resolução de 18 de setembro de 2019 relativa às regras internas em matéria de limitações de determinados direitos dos titulares dos dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento informal da política do CUR destinada a proteger a dignidade da pessoa e prevenir o assédio psicológico e sexual (SRB/ES/2019/33). JO L 301 de 22.11.2019, p. 10-13.
(6) Decisão do Conselho Único de Resolução de 18 de setembro de 2019 relativa às regras internas em matéria de limitações de determinados direitos dos titulares de dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito de investigações internas de incidentes de segurança realizadas pelo Conselho Único de Resolução (SRB/ES/2019/34). JO L 301 de 22.11.2019, p. 14-17.
Proteção de dados: Parlamento Europeu
Decisão da Mesa, de 17 de junho de 2019, sobre as regras de execução do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (2019/C 259/02). JO C 259 de 2.8.2019, p. 2-24.
Proteção de dados: prevenção da criminalidade, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais
(1) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68. PDF- 2.52 MB [28 PÁGINAS].
(2) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016L0680 — PT — 04.05.2016 — 000.001 — 1/39.
Proteção de dados: relações laborais
(1) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40. PDF- 3.42 MB [38 PÁGINAS]: Artigo 28.º (Relações laborais).
(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
Proteção de dados: representação dos titulares dos dados e patrocínio judiciário
(1) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 3 - 40. PDF- 3.42 MB [38 PÁGINAS]: Artigo 35.º (Representação dos titulares dos dados).
(2) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68. PDF- 2.52 MB [28 PÁGINAS]: Artigo 50.º (Representação dos titulares dos dados).
Proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria
Recomendação do Conselho de 8 de novembro de 2019 relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (2019/C 387/01) [ST/12753/2019/INIT]. JO C 387 de 15.11.2019, p. 1.
Provedora de Justiça Europeia: eleição deEmily O’Reillypara exercer a função até ao fim da legislatura
Decisão (UE, Euratom) 2019/2206do Parlamento Europeu de 18 de dezembro de 2019 relativa à eleição da Provedora de Justiça Europeia. JO L 332 de 23.12.2019, p. 16.
PSP: Segurança Aeroportuária de Beja e de Lisboa
Portaria n.º 340/2019, de 1 de outubro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária. Diário da República. - Série I - n.º 188 (01-10-2019), p. 23 - 24.
Publicidade institucional do Estado: aquisição de espaço para a difusão no âmbito da COVID-19
(1.1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 2.º-B doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 97 - 1.º Suplemento (19-05-2020), p. 5-(2) a 5-(5).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 22/2020, de 28 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. SECRETARIA-GERAL. - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 104 (28-05-2020), p. 2 - 4.
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2024-01-24 / 12:04