Direito da União
Plano REPowerEU
Plano REPowerEU
3-03-2023
Planos de recuperação e resiliência no contexto do plano REPowerEU
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
(1) Comunicação da Comissão Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência no contexto do plano REPowerEU [Documento 52023XC0303(01)](2023/C 80/01) [C/2023/1259]. JO C 80 de 3.3.2023, p. 1-47.
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência no contexto do plano REPowerEU
(2023/C 80/01)
Desde a adoção do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência («MRR») (1), o contexto geopolítico mudou consideravelmente. A agressão militar não provocada da Rússia contra a Ucrânia criou enormes desafios para a União da Energia da UE, agravando assim as consequências económicas e sociais da crise da COVID-19. Para fazer face a estes desafios, e a pedido do Conselho Europeu, a Comissão propôs, em 18 de maio de 2022, reforçar a capacidade do MRR no quadro do plano REPowerEU.
O Regulamento MRR, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento relativo aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência, que deverá entrar em vigor em breve («Regulamento REPowerEU»), permitirá que o MRR responda de forma mais eficaz aos objetivos do plano REPowerEU e contribuirá para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, um aumento da adoção de energias renováveis e da eficiência energética, um aumento das capacidades de armazenamento de energia e a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030. O Regulamento REPowerEU estabelece o quadro necessário para assegurar que os investimentos e as reformas que reforçam a resiliência energética da UE sejam concretizados o mais rapidamente possível. Define um conjunto específico de objetivos REPowerEU, que devem ser tidos em conta nos investimentos e reformas a incluir nos planos de recuperação e resiliência («PRR») existentes no âmbito dos capítulos especificamente dedicados ao plano REPowerEU. Além disso, prevê fontes de financiamento específicas para financiar as medidas pertinentes.
O MRR e a sua nova componente REPowerEU serão também fundamentais para reforçar a competitividade da indústria da UE. Oferece oportunidades de financiamento adicionais significativas com vista a acelerar a transição da indústria da UE para tecnologias com emissões de carbono baixas ou nulas, rumo à neutralidade climática, e fomentar os investimentos em novas capacidades de produção de tecnologias limpas. Os objetivos políticos consagrados no Regulamento REPowerEU incluem explicitamente objetivos diretamente relevantes para a transição industrial acelerada e justa para a neutralidade climática, incluindo a descarbonização industrial, as competências verdes e o desenvolvimento de cadeias de valor no domínio das tecnologias estratégicas para a transição ecológica. Dada a necessidade urgente de enfrentar esses desafios e tendo em conta o equilíbrio global das prioridades REPowerEU, os Estados-Membros são convidados a integrar medidas de apoio à competitividade atual e futura das indústrias de tecnologias limpas nos seus planos alterados. Tal como referido na Comunicação (2) adotada pela Comissão, devem contemplar principalmente medidas regulamentares destinadas a acelerar os procedimentos de licenciamento de projetos de tecnologias limpas, reduções fiscais ou outras formas de apoio financeiro com vista a incentivar a implantação de projetos de tecnologias limpas, bem como um esforço renovado para melhorar as competências da mão de obra nestas tecnologias limpas.
O Regulamento REPowerEU proporcionará igualmente flexibilidade adicional aos Estados-Membros no âmbito do período de programação da coesão de 2014-2020 através das medidas SAFE (Supporting Affordable Energy). Os Estados-Membros poderão, assim, recorrer a fundos não utilizados para prestar apoio direto aos agregados familiares vulneráveis e às pequenas e médias empresas, para que possam fazer face ao aumento dos custos da energia. Estas medidas não são abrangidas pelas presentes orientações.
As presentes orientações explicam o processo de alteração dos planos existentes e as modalidades de preparação dos capítulos REPowerEU. A parte 1 explica os fundamentos jurídicos para alterar os PRR adotados, enquanto a parte 2 abrange a preparação e conteúdo do capítulo REPowerEU. Especifica ainda as informações que os Estados-Membros devem prestar à Comissão sobre as razões, os objetivos e a natureza das alterações aos respetivos PRR. As presentes orientações substituem as publicadas pela Comissão em maio de 2022, continuando a ser válidas as orientações de janeiro de 2021 (3) para a elaboração dos PRR.
Na preparação das alterações aos seus PRR para contemplar os capítulos REPowerEU, é importante sublinhar os seguintes princípios:
— A primeira prioridade continua a ser a rápida execução dos PRR. Os Estados-Membros devem continuar a envidar todos os esforços possíveis para apresentar os pedidos de pagamento em tempo útil e assegurar o progresso em matéria de reformas e investimentos, permitindo um desembolso atempado dos fundos.
— A fim de assegurar uma rápida implantação das medidas REPowerEU, os Estados-Membros devem apresentar os respetivos PRR alterados, com os capítulos REPowerEU, o mais tardar até 30 de abril de 2023. Os Estados-Membros devem apresentar todas as revisões dos respetivos PRR como parte de uma única adenda. Os capítulos REPowerEU devem abordar de forma abrangente os desafios que os Estados-Membros enfrentam.
— A fim de assegurar progressos rápidos na consecução dos objetivos REPowerEU, os Estados-Membros devem dar prioridade às medidas cuja execução já está em curso e que podem ser concretizadas até 2026. Os Estados-Membros devem também ter em conta o possível impacto das alterações dos respetivos PRR em vigor no perfil de desembolso. De um modo geral, os Estados-Membros devem também avaliar o calendário de execução das medidas existentes, a fim de garantir que sejam cumpridas de acordo com o calendário acordado.
— Os restantes empréstimos do MRR proporcionam financiamento adicional para as reformas e os investimentos no quadro dos capítulos REPowerEU. A fim de assegurar a afetação ótima destes empréstimos, os Estados-Membros devem indicar o seu interesse em contrair empréstimos o mais rapidamente possível e, o mais tardar, 30 dias após a entrada em vigor do Regulamento REPowerEU.
— As alterações introduzidas nos planos de recuperação e resiliência ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º não devem reduzir a sua ambição global, em especial no que diz respeito às medidas destinadas a dar resposta às recomendações específicas por país («REP») e a contribuir para a consecução dos objetivos ecológicos e digitais. Os investimentos e reformas adicionais preconizados no PRR revisto devem centrar-se nos objetivos REPowerEU.
— Recomenda-se também que os Estados-Membros debatam com a Comissão a experiência adquirida até à data na implementação do mecanismo, por forma a determinar se alguma alteração aos respetivos quadros nacionais de execução poderá contribuir para melhorar a concretização das reformas e dos investimentos.
Índice
PARTE I
FINANCIAMENTO ADICIONAL E ALTERAÇÃO DOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA 4
I. Introdução 4
II. Financiamento adicional 4
III. Pré-financiamento 9
IV. Alteração do plano para ter em conta a atualização da nova contribuição financeira máxima 9
V. Alteração ou substituição do plano pelo facto de o mesmo, ou parte dele, ter deixado de ser exequível devido a circunstâncias objetivas 10
PARTE II
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DE ADENDAS 11
I. O capítulo REPowerEU 13
II. Orientações gerais para a alteração dos PRR 24
ANEXO I - INSTRUMENTOS FINANCEIROS 35
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES RELATIVA AOS EMPRÉSTIMOS A TÍTULO DO MRR 37
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO RELATIVA ÀS TRANSFERÊNCIAS DA RESERVA DE AJUSTAMENTO AO BREXIT 38
ANEXO IV - MODELO DE ADENDA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA 39
ANEXO V - MODELO PARA O CAPÍTULO REPOWER EU 44
(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75. Versão consolidada atual:18/02/2021
18-05-2022
(2.1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano REPowerEU {SWD(2022) 230 final} - COM(2022) 230 final, Bruxelas, 18.5.2022, 24 p. + ANEXOS.
(2.2) Commission Staff Working Document «Implementing the repower EU Action Plan: Investment needs, hydrogen accelerator and achieving the bio-methane targets accompanying the document «REPowerEU Plan» {COM(2022) 230 final} SWD(2022) 230 final Brussels, 18.5.2022, 40 p.
21-07-2022
Guerra na Ucrânia
Alteração do quadro temporário de crise: auxílios estatais / Medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
Comunicação da Comissão«Alteração do quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia» (2022/C 280/01) [C/2022/5342]. JO C 280 de 21.7.2022, p. 1-13.