Direito português
Programa Nacional de Reformas / Programa de Estabilidade
2023-09-01 / 16:58
Programa Nacional de Reformas de Portugal
Programa de Estabilidade de Portugal
01-09-2023
Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2023
Apoio aos agregados familiares mais necessitados
Autoconsumo
Comunidades de energias renováveis
Consolidação orçamental gradual e sustentável no médio prazo, combinada com investimentos e reformas
Contadores inteligentes
Eficácia do sistema fiscal e do sistema de proteção social
Energia eólica, em especial ao largo
Eletricidade solar
Energias renováveis
Investimento na eficiência energética
Investimento público financiado a nível nacional
Investimento privado
Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Medidas coordenadas de redução da procura de gás
Medidas de apoio de emergência à energia: eliminação progressiva
Medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19
Pedido de empréstimo adicional
Plano de recuperação e resiliência (PRR): rápida execução
Política económica da área do euro
Políticas económicas
Política orçamental prudente
Prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos
Programas da política de coesão: rápida execução
Redes de transporte e distribuição de eletricidade
Redução da dependência global dos combustíveis fósseis
REPowerEU (adenda do capítulo ao PRR)
Resíduos: prevenção, reciclagem e reutilização para evitar o depósito em aterro ou a incineração
Simplificação e digitalização dos processos de concessão de licenças
Transição digital
Transição ecológica
(1) Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2023, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2023 [ST/11154/2023/INIT] [Documento 32023H0901(22)] (2023/C 312/22). JO C 312 de 1.9.2023, p. 206-215.
RECOMENDA QUE Portugal tome medidas em 2023 e 2024 no sentido de:
1. Eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Se novos aumentos dos preços da energia exigirem medidas de apoio novas ou continuadas, garantir que tais medidas de apoio sejam orientadas para a proteção dos agregados familiares e empresas vulneráveis, tenham um custo acessível do ponto de vista orçamental e preservem os incentivos à poupança de energia.
Assegurar uma política orçamental prudente, em especial limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2024 a um máximo de 1,8 %, a menos que se estime que uma taxa de referência mais elevada do crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional é compatível com a consecução, por Portugal, do seu objetivo orçamental de médio prazo de ‒ 0,5 % do PIB, nomeadamente se as despesas com juros forem inferiores ao valor atualmente projetado pela Comissão.
Preservar o investimento público financiado a nível nacional e assegurar a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital.
Para o período pós-2024, continuar a seguir uma estratégia orçamental de consolidação gradual e sustentável no médio prazo, combinada com investimentos e reformas conducentes a um maior crescimento sustentável, a fim de alcançar uma situação orçamental prudente a médio prazo.
Melhorar a eficácia do sistema fiscal e do sistema de proteção social, em particular dando prioridade à simplificação dos dois enquadramentos, reforçando a eficiência das respetivas administrações e reduzindo os encargos administrativos que lhes estão associados.
2. Acelerar a execução do plano de recuperação e resiliência, inclusive assegurando uma capacidade administrativa adequada, e, na sequência da recente apresentação da adenda, incluindo o capítulo REPowerEU e o pedido de empréstimo adicional, iniciar rapidamente a execução das medidas conexas. Proceder à rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.
3. Melhorar as condições da transição para uma economia circular, em particular aumentando a prevenção, reciclagem e reutilização de resíduos, a fim de evitar que sejam depositados em aterro ou incinerados.
4. Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis. Acelerar ainda mais a implantação das energias renováveis, por meio da acrescida simplificação e digitalização dos processos de concessão de licenças, a fim de permitir uma maior produção de energia eólica, em especial ao largo, e de eletricidade solar, bem como promover o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis. Aumentar a capacidade de interligação elétrica e melhorar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, permitindo investimentos no armazenamento de eletricidade e na digitalização da rede, incluindo a implantação mais rápida de contadores inteligentes. Acelerar o investimento na eficiência energética, promovendo regimes financeiros para atrair investimento privado e apoiando os agregados familiares mais necessitados. Intensificar os esforços estratégicos destinados a proporcionar e assegurar a aquisição das aptidões e competências necessárias para a transição ecológica.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
N. CALVIÑO SANTAMARÍA
(2) Regulamento (CE) n. º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual:13/12/2011
(3) Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32.
(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75. Alterado pelo Regulamento (UE) 2023/435, de 27 de fevereiro. Versão consolidada atual:01/03/2023
(5) Recomendação do Conselho, de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2021 [ST/9247/2021/INIT] (2021/C 304/22). JO C 304 de 29.7.2021, p. 102-106.
(6) Regulamento (UE) 2022/1369do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo amedidas coordenadas de redução da procura de gás[ST/11568/2022/INIT]. JO L 206 de 8.8.2022, p. 1-10. Alterado pelo Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março.
(7) Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2022 [ST/9770/2022/INIT] (2022/C 334/22). JO C 334 de 1.9.2022, p. 181-189.
(8) Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2023, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) de Portugal é estimado em 7,6 % em termos nominais.
(9) Recomendação do Conselho, de 16 de maio de 2023, sobre a política económica da área do euro [Documento 32023H0523(01)] (2023/C 180/01) [ST/6819/2023/INIT]. JO C 180 de 23.5.2023, p. 1-7.
(10) Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE [PE/80/2022/REV/1]. JO L 63 de 28.2.2023, p. 1-27.
(11) Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/1369 no respeitante à prorrogação do período de redução da procura para as medidas de redução da procura de gás e ao reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas [ST/7617/2023/INIT]. JO L 93 de 31.3.2023, p. 1-6.
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