Advocacia
Advocacia | 2015-2020
2023-05-04 / 19:52
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2015
05-06-2015
Branqueamento de capitais: transposição da Diretiva 2015/849, de 30-05, para o direito português
(1)Diretiva (UE) 2015/849do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Última versão consolidada (09-07-2018): 02015L0849— PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
(2) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08-2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (23-09-2019): Artigo 1.º (Objeto e definições) a Artigo 191.º (Entrada em vigor). + Anexo I [a que se refere a subalínea i) da alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º]; Anexo II [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º] e Anexo III [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º]. Aplicação do Artigo 30.º (Critérios) de definição dos beneficiários efetivos das entidades societárias.
(3)Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto/Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (21-08-2017):Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 25.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo: Artigo 1.º (Registo Central de Beneficiário Efetivo) a Artigo 39.º (Encargos).
(4) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto/ Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297.VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(5) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho/ Finanças e Justiça. -Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(6) Regulamento n.º 686/2019 (Série II), de 30 de julho / Adjunto e Economia. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 92.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, aprova o Regulamento dos Deveres Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo das Entidades Gestoras de Plataformas de Financiamento Colaborativo por Donativo ou com Recompensa. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 38 - 41.
(7)Novo Guia explica tudo o que há para saber sobre o RCBE | IRN| 11 OUT 2019, 16:32. - Gratuita, a inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita online. O prazo de apresentação da declaração inicial para entidades sujeitas a registo comercial termina já no final de outubro. A iniciativa é explicada ao pormenor no Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado recentemente pelo IRN, a partir da Plataforma Digital da Justiça. Através deste Guia é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche.Notícia da JUSTICA.GOV.PT
29-06-2015
Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Indexante Contributivo atualizado anualmente com base no Índice de Preços no Consumidor
Valor do fator de correção do Indexante Contributivo (IC)
(1) Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), pp. 4500 - 4517. Versão Consolidada [Data da última alteração: 24-11-2021].
(2) Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 246 (21-12-2018), pp. 5872 - 5876.
► ALTERAÇÃO dos arts. 8.º, 12.º, 14.º, 15.º, 19.º, 37.º, 40.º, 79.º e 80.º do Regulamento da CPAS, a partir de 01.01.2019, pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21-12.
► ADITAMENTO dos arts. arts. 41.º-A, 79.º-A, 81.º-A e 81.º-B ao Regulamento da CPAS, pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21-12.
(3) Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), pp. 63 - 64.
► ALTERAÇÃO do art. 98.º do Regulamento da CPAS, a partir de 01.01.2020, pelo Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25-10.
(4) Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro/ Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 249 (27-12-2019), p. 14.
(5) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), pp. 27-(2) a 27-(92). [PDF - 8 MB – 91 p.].
(6.1) Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A [Atualização do indexante contributivo] do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 1.º Suplemento (28-12-2020), p. 14-(2). Versão Consolidada.
(6.2) Declaração de Retificação n.º 50-A/2020, de 31 de dezembro / Justiça. - Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 3.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(8).
► «A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»
(7) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020).
09-09-2015
Estatuto da Ordem dos Advogados
(1) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro/ Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro.Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Legislação Consolidada (06-07-2020). Artigos 1.º (Objeto) a 5.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Estatuto da Ordem dos Advogados: Artigo (Denominação, natureza e sede) a Artigo 227.º (Tutela de legalidade) + Anexo (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Correspondência territorial das regiões.
(2)Lei n.º 23/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto.Diário da República n.º 129/2020, Série I de (06-07-2020) p. 2 - 3.
► EOA 2015: alteração dos artigos 15.º, n.º 4, 49.º, n.º 1, alínea b), e 182.º, n.º 8.
28-12-2015
Regulamento Nacional de Estágio
Regulamento n.º 913-A/2015, de 22 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Regulamento Nacional de Estágio, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015. Diário da República. - Série II-E - n.º 252 - 1.º Suplemento (28-12-2015), p. 3 - 8.
Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação
Regulamento n.º 913-B/2015, de 22 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015. Diário da República. - Série II-E - n.º 252 - 1.º Suplemento (28-12-2015), p. 8 - 9.
Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários
Regulamento n.º 913-C/2015, de 23 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015. Diário da República. - Série II-E - n.º 252 - 1.º Suplemento (28-12-2015), p. 9 - 19.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2016
04-11-2016
Apoio judiciário: suspeitos e arguidos em processo penal e procurados em processos de execução de mandados de detenção europeus
Diretiva (UE) 2016/1919do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus. JO L 297 de 4.11.2016, p. 1-8. Última versão consolidada (04/11/2016):02016L1919— PT — 04.11.2016 — 000.001 — 1/6.
02-12-2016
CCBE: Estatutos do Conselho das Ordens e Associações de Advogados da Europa
Statutesof the Council of Bars and Law Societies of Europe. As adopted at the CCBE Plenary Session in Brussels on 2 December 2016 / Statutsdu Conseil des barreaux européens. Tels qu’adoptés lors de la session plénière du CCBE à Bruxelles du 2 décembre 2016. CCBE - Conseil des barreaux européens.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2017
10-01-2017
Serviços profissionais: reforma da regulamentação
(1) Bruxelas, 10.1.2017, COM(2016) 820 final - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais {SWD(2016) 436 final}, 31 p.
(2) Bruxelas, 26.2.2020, SWD(2020) 521 final. - DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO: «Relatório relativo a Portugal de 2020» que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao PE, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao BCE e ao Eurogrupo: Semestre Europeu de 2020: avaliação dos progressos realizados em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas efetuadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» {COM(2020) 150 final} [ANEXADO: PDF - 2.43 MB, 107 p.]
27-03-2017
Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados: artigo 12.º-B
Deliberação n.º 230/2017 (Série II), de 7 de março / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 4 de fevereiro de 2017 - Altera o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - N.º 61 (27-03-2017), p. 5531.
01-06-2017
Regulamento Eleitoral das Delegações
Aviso n.º 6175/2017 OA (Série II), de 4 de maio / Ordem dos Advogados. - Torna público o projeto de «Regulamento Eleitoral das Delegações». Diário da República. - Série II-E - N.º 106 (01-06-2017), p. 10986 - 10988.
10-08-2017
Regimento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados
Deliberação n.º 750/2017 (Série II), de 19 de julho / Ordem dos Advogados. - Regimento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, aprovado em reunião do Conselho Fiscal de 10 de julho de 2017 e em sessão plenária do Conselho Geral de 14 de julho de 2017. Diário da República - Série II-E - n.º 154 (10-08-2017), p. 17192 - 17193.
18-08-2017
Branqueamento de capitais: transposição da Diretiva 2015/849, de 30-05, para o direito português
(1) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08-2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (23-09-2019): Artigo 1.º (Objeto e definições) a Artigo 191.º (Entrada em vigor). + Anexo I [a que se refere a subalínea i) da alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º]; Anexo II [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º] e Anexo III [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º]. Aplicação do Artigo 30.º (Critérios) de definição dos beneficiários efetivos das entidades societárias.
(2) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Última versão consolidada (09-07-2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
21-08-2017
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
(1) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (21-08-2017): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 25.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo: Artigo 1.º (Registo Central de Beneficiário Efetivo) a Artigo 39.º (Encargos).
(4) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto/ Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297.VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(5) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho/ Finanças e Justiça. -Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(6) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Última versão consolidada (09-07-2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
02-10-2017
Processo de inscrição no Sistema de Acesso
Deliberação n.º 887-A/2017 (Série II), de 27 de setembro / Ordem dos Advogados. - Processo de inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral, de 1 de setembro de 2017. Diário da República. - Série II-C - N.º 190 – 1.º Suplemento (02-10-2017), p. 22178-(2) a 22178-(3).
11-12-2017
Regulamento Nacional de Estágio
Deliberação n.º 1096-A/2017 (Série II), de 6 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Deliberação da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 30 de novembro de 2017, que aprovou a proposta de alteração do Regulamento Nacional de Estágio apresentada pelo Conselho Geral. Diário da República. - Série II-C - n.º 236 – 1.º Suplemento (11-12-2017), p. 27808-(11) a 27808-(20).
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2018
24-01-2018
Convenção europeia relativa à profissão de advogado | COE
Recommendation 2121 (2018). - The case for drafting a European convention on the profession of lawyer / Parliamentary Assembly. Committee on Legal Affairs and Human Rights. Session 2018 - First part-session (Report). Assembly debate on 24 January 2018 (6th Sitting) (see PACE - Doc. 14181, report of the Committee on Legal Affairs and Human Rights, rapporteur: Ms Sabien Lahaye-Battheu). Text adopted by the Assembly on 24 January 2018 (6th Sitting).
27-03-2018
Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de Formadores
Regulamento n.º 192/2018 (Série II), de 2 de março / Ordem dos Advogados. - Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de Formadores, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral, de 7 de julho de 2017. Diário da República. - Série II-E - n.º 61 (27-03-2018), p. 8992 - 8994.
06-07-2018
Autoridade da Concorrência (AdC): Avaliação de impacto concorrencial para as profissões liberais (2020) | 06-07-2018
(1) «Portugal: Projeto de avaliação de impacto concorrencial, Lisboa, 06/07/2018. - Lançamento da avaliação de impacto concorrencial de Portugal – 2018. A publicação "Avaliações da OCDE de Impacto Concorrencial: Portugal" apresenta os resultados e conclusões principais do projeto. Ela é composta por dois volumes: Volume 1 - Transportes e Volume 2: Profissões auto-reguladas.[relatório disponível unicamente em inglês e o resumo em português].
(2) AVALIAÇÕES DE IMPACTO CONCORRENCIAL | Portugal 2018: Conclusões da avaliação de impacto concorrencial nos setores de transportes e profissões auto-reguladas, OCDE, 2018, 4 p. [Portugal-OECD-Competition-Assessment-Review-Highlights-PT][ PDF 708 KB].
(3) Relatório n.º 10/2019 (Série II), de 8 de abril de 2019 / Autoridade da Concorrência. - Relatório de Atividades, Gestão e Contas de 2018.Diário da República. - Série II-E - n.º 213 (06-11-2019), p. 152 - 243. [PDF – 8.88 MB – 92 p.]
19-06-2018
(1) Diretiva (UE) 2018/843do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2017/REV/1]. JO L 156 de 19.6.2018, p. 43-74.
(2) Diretiva (UE) 2018/1673do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [PE/30/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 22-30.
(3)Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2020), p. 3 - 206.
03-08-2018
Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e do Ambiente
Regulamento n.º 504/2018 (Série II), de 13 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e do Ambiente da Ordem dos Advogados, aprovado em reunião plenária do Conselho Geral de 7 de junho de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 149 (03-08-2018), p. 21101 - 21102.
06-08-2018
Regulamento das Quotas das Sociedades de Advogados
Regulamento n.º 512/2018 (Série II), de 30 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento das Quotas das Sociedades de Advogados aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 25 de julho de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 150 (06-08-2018), p. 21297 - 21298.
20-09-2018
Tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF)
(1) Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro/ JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF). Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 4812 - 4823. Legislação Consolidada: (28-03-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 20.º (Entrada em vigor).
(2)Portaria 93/2019, de 28 de março/ Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1760 - 1761.
12-10-2018
Inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Deliberação n.º 1124/2018 (Série II), de 4 de outubro / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 28 de setembro de 2018 que aprovou o processo de inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 197 (12-10-2018), p. 27402 - 27403.
16-10-2018
Tabela de Emolumentos e Preços
Deliberação n.º 1142/2018 (Série II), de 3 de outubro / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 7 de junho de 2018, que determina a alteração e republicação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 199 (16-10-2018), p. 27730-27731.
12-11-2018
Combate ao branqueamento de capitais através do direito penal
(1) Diretiva (UE) 2018/1673do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [PE/30/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 22-30.
(2)Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2020), p. 3 - 206.
26-11-2018
Regulamento das Quotas dos Advogados
(1) Regulamento n.º 791/2018 (Série II), de 7 de novembro / Ordem dos Advogados. - Regulamento das Quotas dos Advogados aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 15 de outubro de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 227 (26-11-2018), p. 31393 - 31394.Legislação Consolidada (07-05-2019).
- Artigo 1.º Âmbito
- Artigo 2.º Competência
- Artigo 3.º Prazos de pagamento da Quota
- Artigo 4.º Avisos para pagamento
- Artigo 5.º Formas de pagamento das Quotas
- Artigo 6.º Falta de pagamento das Quotas
- Artigo 7.º Restituição de Quota
- Artigo 8.º Contagem dos prazos
- Artigo 9.º Entrada em vigor
- Anexo (a que se refere o artigo 1.º)
(2) Declaração de Retificação n.º 906-A/2018 (Série II), de 4 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Retificação do Regulamento n.º 791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 236 - 1.º Suplemento (07-12-2018), p. 32952-(2). Versão Consolidada (25-01-2019).
21-12-2018
Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
(1)Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 246 (21-12-2018), p. 5872 - 5876.
(2)Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), p. 4500 - 4517. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 63 - 64.
(4)Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92). [PDF - 8 MB – 91 p.]: O artigo 71.º (Regime da ação de assistência ) foi alterado pelo artigo 8.º da Lei do Orçamento Suplementar.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2019
28-03-2019
Representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
(1) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
(2) Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. - «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
28-03-2019
Citius: apresentação, assinatura de peças processuais (Signius - Assinatura Digital) e consulta dos processos pela Internet
(1)Portaria 93/2019, de 28 de março/ Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2018), p. 1760 - 1761.
(2) Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro/ JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF). Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 4812 - 4823. Legislação Consolidada: (28-03-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 20.º (Entrada em vigor).
(3) Comunicado sobre a entrada em vigor da Nova Aplicação “SIGNIUS – Assinatura Digital” no próximo dia 11 de Setembro: Manual de Utilização para a instalação da aplicação “Signius”, [referência histórica sem ligação disponível]preparado pelo Departamento Informático da OA. Portal da OA | Comunicados | Conselho Geral |10-09-2019».
08-04-2019
Autoridade da Concorrência (AdC): Avaliação de impacto concorrencial para as profissões liberais (2020) | 06-07-2018
(1) Relatório n.º 10/2019 (Série II), de 8 de abril de 2019 / Autoridade da Concorrência. - Relatório de Atividades, Gestão e Contas de 2018.Diário da República. - Série II-E - n.º 213 (06-11-2019), p. 152 - 243. [PDF – 8.88 MB – 92 p.]
(2) «Portugal: Projeto de avaliação de impacto concorrencial, Lisboa, 06/07/2018. - Lançamento da avaliação de impacto concorrencial de Portugal – 2018. A publicação "Avaliações da OCDE de Impacto Concorrencial: Portugal" apresenta os resultados e conclusões principais do projeto. Ela é composta por dois volumes: Volume 1 - Transportes e Volume 2: Profissões auto-reguladas.[relatório disponível unicamente em inglês e o resumo em português].
(3) AVALIAÇÕES DE IMPACTO CONCORRENCIAL | Portugal 2018: Conclusões da avaliação de impacto concorrencial nos setores de transportes e profissões auto-reguladas, OCDE, 2018, 4 p. [Portugal-OECD-Competition-Assessment-Review-Highlights-PT][ PDF 708 KB].
15-04-2019
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: Projeto de Regulamento
Aviso n.º 6781/2019 (Série II), de 2 de abril/ Ordem dos Advogados. - Torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, aprovado pelo Conselho Geral. Diário da República. - Série II-E - n.º 74 (15-04-2019), p. 11747 - 11750.
17-05-2019
CCBE: Carta dos princípios gerais da profissão de advogado
«Amendments to the commentary on Principle g) of the CCBE’s Charter of Core Principles of the European Legal Profession approved. - The proposed amendments to the commentary on Principle g) of the CCBE’s Charter of Core Principles of the European Legal Profession, which addresses the lawyer’s professional competence, were approved by the Plenary Session on 17 May 2019. Considering the use of artificial intelligence (AI) and other relevant technologies by lawyers, a new sentence has now been added to the commentary on Principle g) of the Charter stating that a lawyer should be aware of the benefits and risks of using relevant technologies in his or her practice. Moreover, some further changes were made to the original text of the commentary:
# Charter of core principles of the European legal profession & Code of conduct for European lawyers. - Brussels: CCBE, May 2019, 28 p.
The 2019 edition includes the amendments to the commentary on Principle (g) of the Charter approved by the Plenary Session on 17 May 2019. The Council of Bars and Law Societies of Europe (CCBE).
01-07-2019
(1) Deliberação n.º 755/2019 (Série II), de 5 de junho / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 3 de maio de 2019 que aprovou o processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 123 (01-07-2019), p. 18696.
(2) Declaração de Retificação n.º 717/2019 (Série II) de 13 de agosto / Ordem dos Advogados. - Retifica a Deliberação n.º 755/2019, de 1 de julho - processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 178 (17-09-2019), p. 102.
08-08-2019
Regulamento Eleitoral de 2019: Ordem dos Advogados e CPAS
Regulamento n.º 624/2019 OA (Série II), de 31 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, de 29 de julho de 2019. Diário da República. - Série II-E - n.º 151 (08-08-2019), p. 149 - 161: aplicação dos artigos 11.º (Eleição dos titulares), 12.º (Apresentação de candidaturas), 13.º (Data das eleições), 14.º (Voto), 33.º (Constituição e competência), n.º 2, d), 34.º (Reuniões da assembleia geral), n.º 1, 40.º (Competência [do bastonário]), n.º 2, e 62.º (Delegados da Ordem dos Advogados) do EOA/2015. Aplicação dos 20.º (Constituição e funcionamento [das assembleias eleitorais], artigo 21.º (Mesas) e artigo 22.º (Competência), n.º 2, do Regulamento da CPAS.
11-09-2019
Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres
Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. - «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
18-09-2019
Advogados e solicitadores: interconexão de dados entre a CPAS e a AT
(1) Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho.
(2) Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, procede à alteração de diversos códigos fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 179 (18-09-2019), p. 3 - 27: artigo 18.º (Interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária e Aduaneira
1 - Para efeitos de transparência contributiva com vista a melhorar a eficácia dos processos de declaração dos rendimentos para efeitos do IRS, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, a informação relativa às contribuições efetuadas àquela Caixa no âmbito do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual.
2 - Os termos e condições da transmissão eletrónica de dados, prevista no número anterior, são estabelecidos por protocolo a celebrar entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
3 - A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e respetiva legislação complementar.
25-10-2019
Regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
(1) Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 63 - 64.
(2)Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), p. 4500 - 4517. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(3)Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 246 (21-12-2018), p. 5872 - 5876.
(4)Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92). [PDF - 8 MB – 91 p.]: O artigo 71.º (Regime da ação de assistência ) foi alterado pelo artigo 8.º da Lei do Orçamento Suplementar.
08-11-2019
Ordem dos Advogados: listas definitivas dos candidatos às eleições
Órgãos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) (Direção e Conselho de Fiscalização) e órgãos da Ordem dos Advogados (Bastonário e Conselho Geral; Conselho Superior; Conselho Fiscal; Conselhos de Deontologia e Conselhos Regionais)
Edital n.º 1229/2019 (Série II), de 17 de outubro de 2019 / Ordem dos Advogados. Comissão Eleitoral,Ricardo Brazete, presidente. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 4, do artigo 11.º do Regulamento Eleitoral, Regulamento n.º 624/2019, de 8 de agosto, publicam-se as listas definitivas dos candidatos às eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados e para os órgãos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série II-E - n.º 215 (08-11-2019), p. 169 - 185.
13-11-2019
SinOA - Sistema de Informação da Ordem dos Advogados: consulta pública do projeto de regulamento
Aviso n.º 17983/2019 OA (Série II), de 24 de outubro / Ordem dos Advogados. - Torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento do Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.Diário da República. - Série II-E - n.º 218 (13-11-2019), p. 155 - 158.
10-12-2019
Assistência judiciária: Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça
Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça, adotadas em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no artigo 208.º do seu Regulamento de Processo de 25 de setembro de 2012, conforme alterado, em último lugar, em 26 de novembro de 2019. JO L 42I de 14.2.2020, p. 1-14.
23-12-2019
Autenticação de atos e contratos no âmbito do registo predial | Advogados e solicitadores | Declaração Modelo 11
Ofício Circulado IMT n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019. - Dispensa do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 49.º do CIMT por entidades e profissionais, advogados e solicitadores, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12. Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.
27-12-2019
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: valor do fator de correção do Indexante Contributivo
(1) Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro/ Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 249 (27-12-2019), p. 14.
(2) Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), p. 4500 - 4517. Legislação Consolidada (24-07-2020).
29-12-2019
Apoio judiciário: conhecimento dos fundamentos da escusa pelos requerentes
Certidão de documentos administrativos
Direito à informação procedimental por parte dos requerentes de apoio judiciário
Exceções ao direito de acesso à informação procedimental
Procedimentos de apoio judiciário
Processos de intimação para a passagem de certidão tendo por objeto o pedido de escusa apresentado por advogados designados pela Ordem dos Advogados
Segredo profissional dos advogados
Tribunais administrativos
CPA: art. 83.º (Consulta do processo e passagem de certidões), n.º 1 e n.º 3
EOA: art. 92.º (Segredo profissional), n.º 1, alínea b)
(1) Parecer sobre segredo profissional no âmbito das escusas do acesso ao direito / Sérvulo Correia; António Cadilha e Cláudia Amorim. Lisboa, 20 de dezembro de 2019. In: Revista da Ordem dos Advogados. - Ano 79 n.º III/IV (julho. - dezembro 2019), p. 413-457.
Sumário: §1.º Consulta. §2.º Enquadramento. §3.º Da titularidade do direito à informação procedimental por parte dos requerentes de apoio judiciário. §4.º Das exceções ao direito de acesso à informação procedimental: o segredo profissional dos Advogados. 4.1. As exceções ao direito de acesso à informação procedimental consagradas no art. 83.º, n.º 1 e n.º 3 do CPA. 4.2. O art. 92.º, n.º 1, alínea b) do EOA e o segredo profissional nela contemplado como exceção face à regra geral do n.º 3 do art. 83.º do CPA e ao direito de passagem de certidão de documentos administrativos dela decorrente. Concluindo. Portal da Ordem | Publicações | Revista |PDF - 455 KB, 45 p.| Distribuição em 07-02-2020.
(2)CPA 2015: «Artigo 83.º (Consulta do processo e passagem de certidões). - 1 - Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica. 2 - O direito referido no número anterior abrange os documentos relativos a terceiros, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais nos termos da lei.3 - Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso». Legislação Consolidada (07-01-2015).
(3)EOA 2015: «Artigo 92.º (Segredo profissional). - 1 - O advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, designadamente: a) A factos referentes a assuntos profissionais conhecidos, exclusivamente, por revelação do cliente ou revelados por ordem deste; b) A factos de que tenha tido conhecimento em virtude de cargo desempenhado na Ordem dos Advogados; (...)».
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2020
03-01-2020
Resultados eleitorais
Edital n.º 9/2020 (Série II), de 20 de dezembro de 2019 / Ordem dos Advogados. - Publicação oficial dos resultados eleitorais e indicação dos candidatos eleitos. Diário da República. - Série II-E - n.º 2 (03-01-2020), p. 117 - 125.
16-01-2020
Contribuições obrigatórios para a Ordem dos Advogados e para a CPAS | Advogados e solicitadores:
Acórdão n.º 48/2020, de 16 de janeiro de 2020, Processo n.º 548/2019, 3.ª Secção / Tribunal Constitucional. Gonçalo de Almeida Ribeiro, conselheiro relator. - Não julga inconstitucional o artigo 20.º, n.os1 e 2, do Código do IRS (na redaçãodada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho),na medida em queexclui a possibilidade de deduzir os custos suportados com ascontribuições obrigatórias para a Ordem dos Advogados e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. [TC | Jurisprudência | Acórdãos | Acórdão 48/2020].
14-02-2020
Representação das partes: Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça
Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça, adotadas em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no artigo 208.º do seu Regulamento de Processo de 25 de setembro de 2012, conforme alterado, em último lugar, em 26 de novembro de 2019. JO L 42I de 14.2.2020, p. 1-14.
«Representação das partes no Tribunal de Justiça: 2. Em conformidade com as disposições do artigo 19.º do Estatuto, as partes no processo perante o Tribunal devem obrigatoriamente ser representadas por uma pessoa devidamente autorizada para o efeito. Com exceção dos Estados--Membros, dos outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir «Acordo EEE»), do Órgão de Fiscalização da Associação Europeia de Comércio Livre (a seguir «EFTA») e das Instituições da União, que, em geral, são representados por um agente nomeado para cada processo, as outras partes no processo devem ser representadas por um advogado autorizado a exercer nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo EEE. A prova desta qualidade deve poder ser apresentada, a pedido, em qualquer fase do processo. Segundo o artigo 19.º, sétimo parágrafo, do Estatuto, os professores nacionais de Estados-Membros aos quais a respetiva legislação reconheça o direito de pleitear são equiparados aos advogados. 3. Nos processos prejudiciais, o Tribunal tem todavia em conta, no que respeita à representação das partes no processo principal, as regras processuais aplicáveis no órgão jurisdicional de reenvio que lhe submeteu a questão. Qualquer pessoa autorizada a representar uma parte perante este órgão jurisdicional pode, por conseguinte, representá-la igualmente perante o Tribunal e, se as regras processuais nacionais o permitirem, as próprias partes no processo principal têm o direito de apresentar as suas observações escritas ou orais. Em caso de dúvidas a este respeito, o Tribunal pode, a qualquer momento, pedir as informações pertinentes a essas partes, aos seus representantes ou ao órgão jurisdicional de reenvio que lhe submeteu a questão.
«70. As presentes instruções práticas revogam e substituem as Instruções práticas às partes, relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça, de 25 de novembro de 2013. 71. As presentes instruções práticas são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação».
21-02-2020
Estado de direito: 48.ª Conferência dos Presidentes das Associações e Ordens de Advogados da Europa, Viena, 20 a 22-02-2020
Sistemas judiciais e administração da justiça na Europa
«Resolução sobre o Estado de Direito | Conferência dos Presidentes Europeus. - Partilha-se a resolução aprovada na Conferência de Presidentes e subscrita pela Ordem dos Advogados Portugueses. O evento aconteceu entre 20 e 22 de Fevereiro de 2020, e teve lugar em Viena de Áustria, como é habitual.
Resolução sobre o Estado de Direito: "Nós, os representantes das Ordem dos Advogados, reunidos em Viena por ocasião da 48.ª Conferência dos Presidentes Europeus em 21 de Fevereiro de 2020, associamo-nos a todos os juízes, procuradores e advogados, para instar as Instituições Europeias e as autoridades nacionais a fazerem pleno uso das ferramentas legais disponíveis para salvaguardar e restaurar a independência do sistema judicial e da administração da justiça na Europa. (...)". Consulte a versão original(inglês). Portal da OA | Resolução sobre o Estado de Direito |Conferência dos Presidentes Europeus | 04-03-2020».
26-02-2020
Serviços profissionais: reforma da regulamentação | Semestre Europeu de 2020: Portugal
(1) Bruxelas, 26.2.2020, SWD(2020) 521 final. - DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO: «Relatório relativo a Portugal de 2020» que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao PE, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao BCE e ao Eurogrupo: Semestre Europeu de 2020: avaliação dos progressos realizados em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas efetuadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» {COM(2020) 150 final} [ANEXADO: PDF - 2.43 MB, 107 p.]
(2) Bruxelas, 10.1.2017, COM(2016) 820 final - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais {SWD(2016) 436 final}, 31 p.
03-03-2020
Apoio judiciário: compensação não depende da efetiva intervenção do patrono
Direito a honorários - Incidente de reclamação de créditos - Pagamento de honorários - Patrono nomeado
Lei n.º 34/2004, de 29-07 - Portaria n.º 1386/2004, de 10-11 + Tabela: 4.4 e 5
(1) Decisão Singular do Tribunal da Relação de Lisboa, de 03-03-2020, Processo n.º 1295/13.5TBSCR-B.L1 (Apelação Separada) - Tribunal recorrido: Juízo de Comércio do Funchal - J3 - Apelados: massa insolvente de ... «SADT | Pagamento de Honorários - Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa / 10 DE MARÇO, 2020. - Decisão Singular da Maior Importância, prolatada em 03 de Março de 2020, pelo Tribunal da Relação de Lisboa: Mesmo que não tenha tido efetiva intervenção no incidente, o Patrono Nomeado no Incidente de Reclamação de Créditos em Processo de Insolvência tem Direito a Honorários». PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS | NOTÍCIAS | 10-03-2020
(2)Lei n.º 34/2004, de 29-07/ Assembleia da República. - Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios. Diário da República. - Série I-A - n.º 177 (29-07-2020), p. 4802 - 4810. Legislação Consolidada (27-12-2018).
(3) Portaria n.º 1386/2004, de 10-11/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica. Revoga a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro.Diário da República. - Série I-B - n.º 264 (10-11-2004), p. 6673 - 6676.: Tabela: 4.4 e 5.
19-03-2020
Quotas dos membros das associações públicas profissionais | COVID-19
(1) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5). Legislação Consolidada (06-04-2020): Artigo 8.º-D (Quotas dos membros das associações públicas profissionais).
(2) Lei n.º 14/2020, de 9 de maio / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 90-A (09-05-2020), p. 2 - 4.
26-03-2020
Créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social: medidas no âmbito da COVID-19
Beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Crédito bonificado para habitação própria permanente
Garantias pessoais do Estado
Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
Prestação de informação regulamentada pelo Banco de Portugal
(1) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (16-06-2020).
(2)Lei n.º 8/2020, de 10 de abril/ Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 12 - 13: aditamento do artigo 6.º-A (Dever de prestação de informação) e do artigo 13.º-A (Norma interpretativa) ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
(3) Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.Diário da República. - Série I - n.º 115 (16-06-2020), p. 8 - 13.
10-04-2020
Créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social: medidas no âmbito da COVID-19: beneficiários da CPAS
(1)Lei n.º 8/2020, de 10 de abril/ Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 12 - 13: aditamento do artigo 6.º-A (Dever de prestação de informação) e do artigo 13.º-A (Norma interpretativa) ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (16-06-2020).
09-05-2020
Quotas dos membros das associações públicas profissionais | COVID-19
Competência dos órgãos executivos colegiais das associações públicas profissionais para decretar a suspensão ou a redução de quotas dos seus membros
(1) Lei n.º 14/2020, de 9 de maio / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 90-A (09-05-2020), p. 2 - 4.
(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5). Legislação Consolidada (06-04-2020): Artigo 8.º-D (Quotas dos membros das associações públicas profissionais).
16-06-2020
Créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social: medidas no âmbito da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.Diário da República. - Série I - n.º 115 (16-06-2020), p. 8 - 13.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (16-06-2020).
30-06-2020
Acesso ao direito e aos tribunais: remuneração dos profissionais forenses
(1) Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho / FINANÇAS E JUSTIÇA. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º daLei n.º 34/2004, de 29 de julho, atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual. Diário da República. - Série I - n.º 125 (30-06-2020), p. 17 - 18.
(2) Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica. Revoga a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro. Diário da República. - Série I-B - n.º 264 (10-11-1386), p. 6673 - 6676. + ANEXO - Tabela de honorários para a proteção jurídica + Notas.
06-07-2020
Remuneração do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal | Certificação legal das contas | Competência do Conselho fiscal
EOA 2015: alteração dos artigos 15.º, n.º 4, 49.º, n.º 1, alínea b), e 182.º, n.º 8
(1)Lei n.º 23/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto.Diário da República n.º 129/2020, Série I de (06-07-2020) p. 2 - 3.
(2) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro/ Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro.Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Legislação Consolidada (06-07-2020).
24-07-2020
Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
(1)Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92). [PDF - 8 MB – 91 p.]: O artigo 71.º (Regime da ação de assistência ) foi alterado pelo artigo 8.º da Lei do Orçamento Suplementar.
(2)Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), p. 4500 - 4517. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(3)Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 246 (21-12-2018), p. 5872 - 5876.
(4) Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 63 - 64.
21-08-2020
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: Regulamento da Ordem dos Advogados
Deliberação n.º 822/2020 (Série II) de 23 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Ordem dos Advogados sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Diário da República. - Série II-E - n.º 163 (21-08-2020), p. 187 - 193.
26-08-2020
Acesso ao direito e aos tribunais: processo de inscrição dos advogados no sistema
Deliberação n.º 830/2020 (Série II), de 15 de julho / Ordem dos Advogados. - Processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 166 (26-08-2020), p. 184 - 185.
31-08-2020
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Entidades não financeiras: advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica
(1)Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2020), p. 3 - 206.
(2)Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho / Assembleia da República. - Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infrações tributárias. Diário da República. - Série I-A - n.º 130 (05-06-2001), p. 3336 - 3427.
(3) Lei n.º 20/2008, de 21 de abril / Assembleia da República. - Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. Diário da República. - Série I - n.º 78 (21-04-2008), p. 2289 - 2291. Legislação Consolidada (31-08-2020)
(4) Diretiva (UE) 2015/849do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Versão consolidada atual (09-07-2018): 02015L0849— PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
(5) Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7342 - 7500. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(6) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08- 2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(7) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08- 2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(8) Diretiva (UE) 2018/843do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2017/REV/1]. JO L 156 de 19.6.2018, p. 43-74.
(9) Diretiva (UE) 2018/1673do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [PE/30/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 22-30.
(10) Proposta de Lei 16/XIV. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [formato PDF], 444 p. Parlamento | Iniciativa Legislativa | Governo | 2020-03-06 | Entrada».
06-11-2020
Formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
Aviso n.º 18068-A/2020 (Série II), de 14 de outubro / Ordem dos Advogados. - Torna-se público que, por deliberações da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, de 29 de setembro e de 14 de outubro de 2020, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 4º, nºs 1 e 2 do Regulamento Nacional de Estágio aprovado pelo Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação nº 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de nº 192/2018 de 27 de março, é aberto Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados para o período de 3 (três) anos. Diário da República. - Série II-E - n.º 217 - 1.º Suplemento (06-11-2020), p. 267-(2) a 267-(9).
21-12-2020
Comissão Nacional de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA)
Regulamento n.º 1099/2020 (Série II), de 21-12-2020 / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Comissão Nacional de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA). Diário da República. - Série II-E - n.º 246 (21-12-2020), p. 261 - 262.
28-12-2020
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Indexante Contributivo atualizado anualmente com base no Índice de Preços no Consumidor
Valor do fator de correção do Indexante Contributivo
(1.1) Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 1.º Suplemento (28-12-2020), p. 14-(2). Versão Consolidada.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 50-A/2020, de 31 de dezembro / Justiça. - Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 3.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(8).
► «A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»
(3) Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro/ Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 249 (27-12-2019), p. 14.
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2023-05-04 / 09:18