Advocacia
C
Assuntos da profissão
2024-07-15 / 19:11
C
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Indexante Contributivo atualizado anualmente com base no Índice de Preços no Consumidor
Valor do fator de correção do Indexante Contributivo (IC)
(1) Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 124 (29-06-2015), pp. 4500 - 4517. Versão Consolidada [Data da última alteração: 24-11-2021].
(2) Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 246 (21-12-2018), pp. 5872 - 5876.
► ALTERAÇÃO dos arts. 8.º, 12.º, 14.º, 15.º, 19.º, 37.º, 40.º, 79.º e 80.º do Regulamento da CPAS, a partir de 01.01.2019, pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21-12.
► ADITAMENTO dos arts. arts. 41.º-A, 79.º-A, 81.º-A e 81.º-B ao Regulamento da CPAS, pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21-12.
(3) Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), pp. 63 - 64.
► ALTERAÇÃO do art. 98.º do Regulamento da CPAS, a partir de 01.01.2020, pelo Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25-10.
(4) Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro.
(5) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), pp. 27-(2) a 27-(92). [PDF - 8 MB – 91 p.].
(6.1) Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A [Atualização do indexante contributivo] do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 1.º Suplemento (28-12-2020), p. 14-(2). Versão Consolidada.
(6.2) Declaração de Retificação n.º 50-A/2020, de 31 de dezembro / Justiça. - Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 3.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(8).
► «A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»
(7) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), pp.
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Regulamento Eleitoral
Regulamento n.º 624/2019 OA (Série II), de 31 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, de 29 de julho de 2019. Diário da República. - Série II-E - n.º 151 (08-08-2019), p. 149 - 161: aplicação dos 20.º (Constituição e funcionamento [das assembleias eleitorais], artigo 21.º (Mesas) e artigo 22.º (Competência), n.º 2, do Regulamento da CPAS.
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Valor do fator de correção do Indexante Contributivo | 27-12-2019
Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro/ Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.Diário da República. - Série I - n.º 249 (27-12-2019), p. 14.
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: contribuições obrigatórias
Código do IRS: artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 (redação do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03-07)
Acórdão n.º 48/2020, de 16 de janeiro de 2020, Processo n.º 548/2019, 3.ª Secção / Tribunal Constitucional. Gonçalo de Almeida Ribeiro, conselheiro relator. - Não julga inconstitucional o artigo 20.º, n.os1 e 2, do Código do IRS (na redaçãodada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho),na medida em queexclui a possibilidade de deduzir os custos suportados com ascontribuições obrigatórias para a Ordem dos Advogados e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. [TC | Jurisprudência | Acórdãos | Acórdão 48/2020]
Candidatos eleitos para o triénio 2020-2022
Edital n.º 9/2020 (Série II), de 20 de dezembro de 2019 / Ordem dos Advogados. - Publicação oficial dos resultados eleitorais e indicação dos candidatos eleitos. Diário da República. - Série II-E - n.º 2 (03-01-2020), p. 117 - 125.
CCBE: Carta dos princípios gerais da profissão de advogado |17-05-2019
«Amendments to the commentary on Principle g) of the CCBE’s Charter of Core Principles of the European Legal Profession approved. - The proposed amendments to the commentary on Principle g) of the CCBE’s Charter of Core Principles of the European Legal Profession, which addresses the lawyer’s professional competence, were approved by the Plenary Session on 17 May 2019. Considering the use of artificial intelligence (AI) and other relevant technologies by lawyers, a new sentence has now been added to the commentary on Principle g) of the Charter stating that a lawyer should be aware of the benefits and risks of using relevant technologies in his or her practice. Moreover, some further changes were made to the original text of the commentary:
# Charter of core principles of the European legal profession & Code of conduct for European lawyers. - Brussels: CCBE, May 2019, 28 p.
The 2019 edition includes the amendments to the commentary on Principle (g) of the Charter approved by the Plenary Session on 17 May 2019. The Council of Bars and Law Societies of Europe (CCBE).
CCBE: Estatutos do Conselho das Ordens e Associações de Advogados da Europa | 02-12-2016
Statutesof the Council of Bars and Law Societies of Europe. As adopted at the CCBE Plenary Session in Brussels on 2 December 2016 / Statutsdu Conseil des barreaux européens. Tels qu’adoptés lors de la session plénière du CCBE à Bruxelles du 2 décembre 2016. CCBE - Conseil des barreaux européens.
CEPEJ - Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa: Relatório de 2020 (dados de 2018)
Portugal tem vindo a melhorar a sua avaliação no grupo de cerca de 40 países analisados no relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) do Conselho da Europa. Relatório CEPEJ - JUSTICA.GOV.PT ⁄ NOTÍCIAS / 22 OUT 2020, 13:18
«Efficiency and quality of justice in Europe: Council of Europe publishes its 2020 report. Strasbourg, 22.10.2020 – In a report, country profiles and an interactive database (all publicly available), the Council of Europe’s European Commission for the Efficiency of Justice (CEPEJ) sets out the main trends in judicial systems in 45 European countries. (*) Out of the 47 Council of Europe member states, only Liechtenstein and San Marino were unable to provide data. Israel, Morocco and, for the first time, Kazakhstan, took part in the exercise as observers with CEPEJ. COMMUNIQUÉ DE PRESSE | Communication - Réf. DC (2020)».
Citius: apresentação, assinatura de peças processuais (Signius - Assinatura Digital) e consulta dos processos pela Internet
(1)Portaria 93/2019, de 28 de março/ Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 1760 - 1761.
(2) Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro/ JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, (...), procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF). Diário da República. - Série I - n.º 182 (20-09-2018), p. 4812 - 4823. Legislação Consolidada: (28-03-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 20.º (Entrada em vigor).
(3) Comunicado sobre a entrada em vigor da Nova Aplicação “SIGNIUS – Assinatura Digital” no próximo dia 11 de Setembro: Manual de Utilização para a instalação da aplicação “Signius”, [referência histórica sem ligação disponível]preparado pelo Departamento Informático da OA. Portal da OA | Comunicados | Conselho Geral |10-09-2019».
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
Membro efetivo e suplente designados pela Ordem dos Advogados
Declaração n.º 7/2021, de 5 de abril / Assembleia da República. - Membros designados ou eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Diário da República. - Série I - n.º 65 (04-05-2021), p. 5.
Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados: Regulamento
(1) Regulamento n.º 188/2021 (Série II), de 18 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, foi aprovado o Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 44 (04-03-2021), p. 153 - 155.
(2) Regulamento n.º 504/2018 (Série II), de 13 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e do Ambiente da Ordem dos Advogados, aprovado em reunião plenária do Conselho Geral de 7 de junho de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 149 (03-08-2018), p. 21101 - 21102. Revogado (artigo 10.º do Regulamento n.º 188/2021 (Série II), de 18 de fevereiro).
Comissão Internacional de Juristas (CIJ/ICJ): Relatório anual de 2018
(1) ICJ Annual Report 2018 | September 18, 2019. - The ICJ has issued its Annual Report 2018, which offers a concise summary of the work carried out by the ICJ over the past year. (...). The rise of democratically elected, self-styled populist leaders who embrace and espouse authoritarian, nationalistic and xenophobic policies has led to almost unprecedented levels of licence to engage in attacks and incitement against some of the most marginalized in society, including immigrants, asylum seekers and minorities. These leaders have also attacked human rights defenders, civil society organizations, the civilian judiciary, the media, and have arrested opposition leaders and at times have cynically used counter-terrorism laws against and military courts to try peaceful protesters. International Commission of Jurists.
Comissão Nacional de Avaliação
Regulamento n.º 913-B/2015, de 22 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015. Diário da República. - Série II-E - n.º 252 - 1.º Suplemento (28-12-2015), p. 8 - 9.
Concorrência nas profissões liberais | Autoridade da Concorrência (AdC) / OCDE
(1) Relatório n.º 10/2019 (Série II), de 8 de abril de 2019 / Autoridade da Concorrência. - Relatório de Atividades, Gestão e Contas de 2018. Diário da República. - Série II-E - n.º 213 (06-11-2019), p. 152 - 243. [PDF – 8.88 MB – 92 p.]
(2) «Portugal: Projeto de avaliação de impacto concorrencial, Lisboa, 06/07/2018. - Lançamento da avaliação de impacto concorrencial de Portugal – 2018. A publicação "Avaliações da OCDE de Impacto Concorrencial: Portugal" apresenta os resultados e conclusões principais do projeto. Ela é composta por dois volumes: Volume 1 - Transportes e Volume 2: Profissões auto-reguladas. [relatório disponível unicamente em inglês e o resumo em português].
AVALIAÇÕES DE IMPACTO CONCORRENCIAL | Portugal 2018: Conclusões da avaliação de impacto concorrencial nos setores de transportes e profissões auto-reguladas, OCDE, 2018, 4 p. [Portugal-OECD-Competition-Assessment-Review-Highlights-PT] [ PDF 708 KB]
Conseil national des barreaux (CNB): Rapport annuel 2019
«Découvrez toutes les actions du CNB dans son rapport annuel 2019. L’année 2019 touche à sa fin, et le Conseil national des barreaux a souhaité d’ores et déjà partager avec vous les actions et les combats que l’Institution a menés pour vous cette année. Conseil national des barreaux | Accueil | Actualités | Découvrez toutes les actions du CNB dans son rapport annuel».
# L’AVENIR EN QUESTIONS: Rapport annuel 2019, Paris: Conseil national des barreaux, 27 décembre 2019, 53 p. | PDF - 2.09 Mo
Conselho de Supervisão
Aviso n.º 14416/2024/2, de 1 de julho de 2024 / Ordem dos Advogados. - Aprova o projeto do Regulamento do Conselho de Supervisão. Diário da República. - Série II-E - n.º 135 (15-07-2024), p. 1-3.
► CONSULTA PÚBLICA: «No âmbito do processo de consulta pública, as sugestões devem ser comunicadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente publicação, por correio eletrónico para o endereço: consulta.publica@cg.oa.pt».
Contagem do tempo de inscrição na Ordem
Parecer do Conselho Geral de 11 de abril de 1956, relat. José Magalhães Godinho, publicado na ROA, Ano 17, 1957, p. 224-226.
https://portal.oa.pt/upl/%7B5c6e16da-5a9d-43b7-b09c-4a6b618da069%7D.pdf
Contas depositadas pelas sociedades de advogados de responsabilidade limitada
Parecer do Instituto das Sociedades de Advogados, aprovado em 07 de abril de 2006. - «Sem o acordo da própria sociedade de advogados, a revelação ou publicitação, qualquer que seja a forma, de contas depositadas na Ordem dos Advogados ou de quaisquer elementos constantes dessas contas apenas pode ocorrer quando solicitada por razões de interesse público ou por razões de interesse privado que se devam sobrepor ao direito à reserva que, nessa matéria, assiste às sociedades de advogados, e após autorização do Conselho Geral da Ordem». Referências legislativas: Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10-12: artigo 30.º, n.º 3, artigo 35.º, n.º 1, artigo 37.º, n.º 1. Ordem dos Advogados | 07-04-2006.
Contribuições obrigatórias para a Ordem dos Advogados e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Código do IRS: artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 (redação do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03-07)
Acórdão n.º 48/2020, de 16 de janeiro de 2020, Processo n.º 548/2019, 3.ª Secção / Tribunal Constitucional. Gonçalo de Almeida Ribeiro, conselheiro relator. - Não julga inconstitucional o artigo 20.º, n.os1 e 2, do Código do IRS (na redaçãodada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho),na medida em queexclui a possibilidade de deduzir os custos suportados com ascontribuições obrigatórias para a Ordem dos Advogados e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. [TC | Jurisprudência | Acórdãos | Acórdão 48/2020]
Convenção europeia relativa à profissão de advogado | 24-01-2018
Recommendation 2121 (2018). - The case for drafting a European convention on the profession of lawyer / Parliamentary Assembly. Committee on Legal Affairs and Human Rights. Session 2018 - First part-session (Report). Assembly debate on 24 January 2018 (6th Sitting) (see PACE - Doc. 14181, report of the Committee on Legal Affairs and Human Rights, rapporteur: Ms Sabien Lahaye-Battheu). Text adopted by the Assembly on 24 January 2018 (6th Sitting).
COVID-19: trabalho remoto por advogados e processos judiciais remotos
CCBE Guidance on the use of remote working tools by lawyers and remote court proceedings - The Council of Bars and Law Societies of Europe (CCBE), 27 November 2020, 9 p.
In this paper the CCBE wishes to provide lawyers with some guidance on the use of remote working tools and on the conducting of remote court proceedings.
Créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social: medidas no âmbito da COVID-19
Beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)
Crédito bonificado para habitação própria permanente
Garantias pessoais do Estado
Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
Prestação de informação regulamentada pelo Banco de Portugal
(1) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (16-06-2020).
(2) Lei n.º 8/2020, de 10 de abril / Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 12 - 13: aditamento do artigo 6.º-A (Dever de prestação de informação) e do artigo 13.º-A (Norma interpretativa) ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
(3) Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 115 (16-06-2020), p. 8 - 13.
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2024-07-10 / 14:46