Direito português
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DRE - Diário da República Eletrónico
O Diário da República é disponibilizado no sítio na Internet gerido pela INCM, que compreende:
- O texto legal dos atos que careçam de publicação noDiário da República, nos termos da Constituição e da lei, designadamente daLei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pelaLei n.º 43/2014, de 11 de julho.
- Uma ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico;
- Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos;
- Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação noDiário da República;
- Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada;
- Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina;
- O envio gratuito para o correio eletrónico dos respetivos subscritores desse serviço dos índices da 1.ª e 2.ª série doDiário da República; (...).
ODecreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e oDespacho Normativo n.º 15/2016,de 21 de dezembro, estabelecem como serviço público o acesso universal e gratuito aoDiário da República, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica doDiário da Repúblicafaz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º daLei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelaLei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pelaLei n.º 26/2006, de 30 de junho, pelaLei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e pelaLei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelaLei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pelaLei n.º 26/2006, de 30 de junho, pelaLei n.º 43/2014, de 11 de julho.
O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries doDiário da República, em formatos eletrónicos de acesso aberto.
O serviço público referido é assegurado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), nos termos previstos noDecreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, e nas condições estabelecidas peloDecreto-Lei n.º 83/2016.
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Atendimento presencial na sala de leitura, sem marcação prévia, desde 15 de março de 2022.
Área da Biblioteca no Portal | Catálogo | e-mail: boa@cg.oa.pt
2022-03-12 / 16:51